DOMCE 28/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3764
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 23 de junho de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C382AED6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 24.07.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato N° 24.07.01/2025. Dispensa de Licitação Nº 2025.07.04.01. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa TRIUM DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tutoria, fornecimento de materiais didáticos personalizados e equipamentos de apoio pedagógico, com a disponibilização de profissionais qualificados e toda a infraestrutura necessária, para atender às necessidades do curso de Educação Permanente em Saúde destinado aos profissionais da Atenção Primária da SRSUL, conforme especificações constantes nas disposições contratuais. Valor Total do Contrato: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Vigência Contratual: até 24 de julho de 2026. Signatários: Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva e Charles Lelis Soares. Barbalha/CE, 25 de julho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 65DF9EB9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE EDUCACAO BASICA DECISÃO
D E C I S Ã O
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 955/2017, ante ao exposto pela Comissão processante, e considerando os fatos, fundamentos e provas constantes do PAD, proveniente da Portaria 282/2023, conforme relatório minucioso expedido pela Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, acolho integralmente as razões do relatório , no sentido de que o Servidor indiciado praticou conduta imprópria com a moralidade administrativa, decorrente de exposição vexatória e constrangedora às alunas com insinuações de cunho sexual, moldando-se ao disposto nos Arts. 124, IX, 125, IX, da Lei Municipal nº 955/2017 c/c Arts. 52, XVII, 54, I e VIII, da Lei Municipal nº 659/2009, em conduta prescrita no Art. 139, VI, do Estatuto, punível com demissão.
Pelo exposto, aplica-se a penalidade de DEMISSÃO do Servidor F.J.T. (CPF nº .575.033-)* , nos termos dos Arts. 124, IX, 125, IX, 139, V, da Lei Municipal nº 955/2017 c/c Arts. 52, XVII, 54, I e VIII, da Lei Municipal nº 659/2009.
Por fim, NOTIFIQUE-SE o Servidor para conhecimento desta Decisão, bem como o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejo Santo.
Cientifique-se o Servidor, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Sem interposição de recurso, certifique-se o decurso do prazo e remeta-se à Prefeita Municipal de Brejo Santo para ulteriores deliberações de praxe.
Em tratando-se a demissão em ato exclusivo da Prefeita Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, fica a presente Decisão submetida a reavaliação e homologação da Excelentíssima Senhora Prefeita. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Expedientes necessários.
Brejo Santo - CE, em 21 de julho de 2025.
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Educação
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: BC059FCA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 24 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº 34, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Decreta Luto Oficial no Município de Campos Sales/CE em virtude do falecimento do Sr. Francisco Barreto Arrais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor FRANCISCO BARRETO ARRAIS, conhecido por ―CHICO BARRETO‖ ocorrido no dia 24 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Campos Sales e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra, respeitável, bom esposo e um pai de família exemplar.
CONSIDERANDO que esteve, por grande parte da vida no meio político, ex-vereador por sete mandatos (1976 até 2000). Campos Sales perde um homem público que teve uma vida inteira dedicada ao seu município, em especial ao Distrito de Itaguá, onde foi a maior liderança no Esporte e na luta de manter viva a tradição do carnaval.
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. Na pessoa da Vereadora licenciada e Secretária Municipal de Saúde, Dra. Morgana Kelly Bezerra Fortaleza, sobrinha de FRANCISCO BARRETO ARRAIS, hipotecamos a nossa mais absoluta solidariedade a todos os familiares, amigos e em especial à comunidade do Distrito de Itaguá, que ficará órfã de um dos seus maiores benfeitores.
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Campos Sales/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sr. FRANCISCO BARRETO ARRAIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de Imprensa Oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 24 (vinte e quatro) de Julho de 2025 (dois mil e vinte cinco).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 8C5A3059
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250724.0001/2025
PORTARIA Nº 250724.0001/2025
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