DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 06 de março de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar o acesso universal e contínuo a serviços públicos essenciais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, e a competência para promover medidas que garantam a saúde pública, o saneamento básico e o desenvolvimento local sustentável;
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 0603-AD/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025
FÁTIMA MARIA NOVAIS GORETTE DE BRITO CHAGAS ANGELA MARIA PINHEIRO
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: CB0F0FA7
SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2307A-SEAI, DE 23 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o XI, art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 1.126 de 19 de junho de 2000,
CONSIDERANDO o Decreto nº 32 de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor WAGNER LIMA DE ANDRADE , SECRETÁRIO INTERINO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUCTEC, 04 (quatro) diárias com a metade de seu valor (50% do valor da diária), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para participar do 20° Fórum Nacional de Educação dos Dirigentes Municipais de Educação - Salvador – BA, no período de 27 a 30 de julho de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 23 de julho de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: CE5136A0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 074/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e garantia do abastecimento de água potável para a população local, em especial em virtude das condições climáticas e da escassez hídrica que atinge a região;
CONSIDERANDO que o poço artesiano existente na área objeto da presente desapropriação constitui fonte essencial de água para suprir as necessidades básicas da comunidade, sendo imprescindível sua utilização de forma regular, segura e sob gestão do Poder Público;
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), contendo um poço artesiano, localizado na RUA PROJETADA 02, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE, compreendendo parte do imóvel de propriedade de FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, com as seguintes coordenadas:
I- P01, coordenadas UTM E=425.816.548 e N=9.215.007,497, deste segue confrontando por 25,00m até o marco P02;
II- P02, coordenadas E=425.840,562 e N=9.215.000,544; Deste segue confrontando por 25,00m até o marco P03;
III- P03, coordenadas E=425.833,609 e N=9.214.976,531; Deste segue confrontando por 25,00m até o marco P04;
IV- P04, coordenadas E=425.809,595 e N=9.214.983,483;
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto; Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a instalação, operação, manutenção e ampliação de infraestrutura para captação, armazenamento e distribuição de água potável, mediante aproveitamento do poço artesiano existente, com vistas a assegurar o abastecimento regular da população, promover a segurança hídrica e garantir o direito fundamental de acesso à água do Município de Nova Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único : A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município. Art. 5º . Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em prol da população do Município, determina-se todas as providências legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no presente Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 30 DE JULHO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 074/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: INTERESSE PÚBLICO MATRÍCULA: 1222
ENDEREÇO : RUA PROJETADA 02, BAIRRO TERREIRO DURO, NOVA OLINDA/CE PROPRIETÁRIO : FRANCISCO HUMBERTO DA SILVA
DO DESMEMBRAMENTO
Corresponde a uma área medindo 25,00m de frente para a Rua projetada 02, com fundos correspondentes onde confronta com a área remanescente e 25,00m de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com o lado direito de quem da rua olha para o imóvel com a área remanescente e, do lado esquerdo também com a área remanescente, encerrando uma área de 625,00 metros quadrados.
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