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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2025 · pág. 48

DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767

INSTITUI A COMISSÃО ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE PENAFORTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, Prefeito Municipal de Penaforte, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que Lei Orgânica lhe confere,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 017/2025 de 30 de Julho de 2025, que convoca a Conferência Municipal das Cidades, e em conformidade com a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Penaforte/CE , com a finalidade de coordenar, planejar, organizar, divulgar e executar todas as ações necessárias à realização da conferência, prevista para ser realizada em 31 de Julho de 2025, a partir das 13:00 horas , na E. E. I. E. F. Ledite Ângelo, localizada na Rua Monsenhor Alcântara, Bairro Centro, Penaforte - CE, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conjunto com o Gabinete Municipal do Prefeito, nos termos do Decreto nº 017, de 30 de Julho de 2025.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades listados a seguir:

MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO MÚTUA EM ÁREAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RELACIONADA AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO.

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ , Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, doravante denominada simplesmente Cagece, neste ato representado por seu DiretorPresidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o n.º 485.300.85353, e pelo seu Diretor de Unidade de Negócio do Interior, CARLOS EMANUEL BRITO SALMITO, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, inscrito no CPF sob o n.º 546.937.053-49, e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.738.057/0001-

31, neste ato representado pela prefeita, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 931.176.713-15, resolvem de mútuo acordo, mediante as normas estabelecidas para os convênios no artigo 116 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, o presente convênio de cooperação técnica que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam fielmente a cumprir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

• CICERO EWERTON MATIAS DE BARROS, representante da Secretaria de Infraestrutura;

• LEONARDA SANTANA DE SOUSA, representante Técnico Municipal;

• FERNANDA FERNADES NUNES, representante da Procuradoria Geral do Município;

• PETRUCIO FERREIRA MUNIZ, representante da Secretaria de Assistência Social;

• LUIS YURI ERNANDES LEITE, representante do Gabinete Municipal do Prefeito;

§1° Fica a cargo do representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura a presidência da comissão e a vice-presidência a cargo do representante do Gabinete Municipal do Prefeito.

§2º A Comissão poderá convidar, a seu critério, técnicos, instituições e colaboradores para contribuir com a organização da conferência, sem ônus para o erário público. Art.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora: I. Elaborar o regimento da conferência;

II. Definir a programação e a logística do evento;

III. Mobilizar a sociedade civil e os setores interessados;

IV. Coordenar o processo de inscrição de participantes e de delegados;

V. Garantir a plena realização dos objetivos da conferência, conforme definido pelo Ministério das Cidades.

1.1. O presente convênio tem por objetivo estabelecer e regulamentar programa de cooperação técnica entre a Cagece e o município de Piquet Carneiro com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas mediante apoio técnico e institucional para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Piquet

Carneiro, atendendo ao art. 19 e aos princípios colimados na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, o Decreto Federal n.º 7.217 de 21 de junho de 2010, e a Resolução Recomendada n.º 75 do Conselho Nacional das Cidades de 02 de julho de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES

2.1. O programa de cooperação consistirá nas seguintes atividades:

2.1.1. Manter intercâmbio de informações, mobilizando recursos humanos e materiais, com vistas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Piquet Carneiro durante a vigência do presente termo.

2.1.2. Desenvolver metodologias e instrumentos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONVÊNIO

3.1. O Convênio será implementado por meio de um coordenador designado pela Cagece.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 30 de Julho de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal de Penaforte

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: BB2F4A0F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E O

4.1. Da Cagece

4.1.1. A Cagece responderá pela coordenação técnica da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, que será elaborado de acordo com o art. 19 e aos princípios colimados na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, o Decreto Federal n.º

7.217 de 21 de junho de 2010, e a Resolução Recomendada n.º 75 do Conselho Nacional das Cidades de 02 de julho de 2009.

4.1.2. A Cagece ficará responsável pela metodologia de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, especifico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

4.1.3. A Cagece disponibilizará equipe técnica para apoiar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, específico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluído a caracterização geral do município, sob orientação técnica da mesma, conforme programação definida no Plano de Trabalho deste convênio;

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