Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2025 · pág. 49

DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767

4.1.4. A Cagece disponibilizará as informações técnicas, operacionais, comerciais, financeiras e econômicas necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, específico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

4.1.5. A Cagece ficará responsável pela coleta de dados secundários e dados primários dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, operados pela Cagece e pelo Sistema Integrado de Saneamento Rural – SISAR;

4.1.6. A Cagece apoiará a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, específico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário conforme programação definida no Plano de Trabalho desse convênio;

4.1.7. A Cagece elaborará a análise de viabilidade econômica e financeira para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme programação definida no Plano de Trabalho deste convênio;

4.1.8. A Cagece, em conjunto com o Município, fará a apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico específico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na audiência e consulta pública promovida pelo Município;

4.1.9. A Cagece ficará responsável pela elaboração do modelo padrão das peças gráficas e de comunicação que serão utilizados para divulgação do Plano Municipal de Saneamento Básico, específico para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

4.2 Do Município

4.2.1. O Município nomeará equipe específica para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, sob orientação técnica da Cagece, conforme programação definida no Plano de Trabalho deste convênio;

4.2.2. O Município disponibilizará as informações legais, técnicas, operacionais, comerciais, financeiras e econômicas necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme programação definida no Plano de Trabalho deste convênio;

4.2.3. O Município mobilizará a sociedade local para a realização e promoção dos seminários regionais, audiências e consultas públicas do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com o estabelecido no plano de mobilização social estabelecido no âmbito deste convênio, bem como se responsabilizará pela infraestrutura necessária para realização dos eventos;

4.2.4. O Município será responsável pela validação e aprovação dos relatórios do Plano Municipal de Saneamento Básico;

4.2.5. O Município instituirá a Política Municipal de Saneamento Básico por meio de Lei específica;

4.2.6. O Município publicará o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado.

4.3 Das Obrigações Comuns

4.3.1. Os convenentes utilizarão no Plano Municipal de Saneamento Básico os dados extraídos do Censo IBGE 2022, referentes aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário operados no Município;

4.3.2. Os convenentes se obrigam a colaborar mutuamente na execução de atividades regulares e especiais que visem ao cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Convênio;

4.3.3. Os servidores de qualquer dos convenentes não sofrerão qualquer alteração em suas respectivas vinculações com a entidade de origem;

4.3.4. Os convenentes cumprirão as obrigações e encargos complementares definidos neste Convênio;

4.3.5. Os convenentes deverão assegurar-se de que as pessoas designadas a trabalhar nas atividades objeto do presente Convênio conheçam e aceitem todas as condições aqui estabelecidas;

4.3.6. Os convenentes se obrigam a divulgar em seus respectivos sítios eletrônicos o objeto do presente Convênio, bem como a programação especificada no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do extrato deste Convênio, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Município;

5.2. O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado e terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante lavratura de termo aditivo, de acordo com a legislação que regula a matéria.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

6.1. Este Convênio poderá ser denunciado unilateralmente e a qualquer tempo pelos participantes, ficando responsáveis somente pelas obrigações e direitos em curso, no

momento da denúncia, devendo qualquer das partes comunicar com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. Este Convênio não implica repasse de recursos entre as partes convenentes, correndo as obrigações e os encargos assumidos por conta das respectivas dotações orçamentárias.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Os convenentes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, que não puderem ser dirimidas amigavelmente;

E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita de Piquet Carneiro-CE

CARLOS EMANUEL BRITO SALMITO Diretor de Unidade de Negócio do Interior-Cagece

NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS Diretor-Presidente da Cagece

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 1CC34BF2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

DECRETO Nº 043/2025, de 30 de julho de 2025.

REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Quiterianópolis - CE, Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49