DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
CARGO:AGENTE DE ENDEMIAS
| Classificação Nº de Inscrição |
Candidato(a) |
|---|---|
| 20 0653 |
FRANCISCO TIAGO COSTA DE LIMA |
2.CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
|---|---|---|
| 146 | 0051 | ERDENIA CRISTINA RIBEIRO MELO |
| 147 | 0282 | JAISA DE OLIVEIRA SANTOS |
| 148 | 0140 | ELIABE MAIA DOS SANTOS |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos30de julhodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B16065CA
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL DE N° 001/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ- CE , no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal de nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova Lei do FUNDEB), da Lei Municipal n° 647/2015, de 15 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação – PME), da Lei Complementar Municipal de n° 14/2010, de 22 de fevereiro de 2010- (Plano de Carreira Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério), da Lei n° 908/2022, de 12 de setembro de 2022 que Dispõe sobre o Processo de Seleção para provimento do cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas do Município de Quixeré - CE de Ensino Infantil e Fundamental) e Lei Municipal de nº 1.008/2025, de 17 março de 2025, que alterou a Lei Municipal de nº 908/2022, de 12 de setembro de 2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Quixeré – CE, vem dar continuidade ao processo seletivo simplificado, tornando público a lista de candidatos aptos à análise de títulos. Após entrevistas realizadas, os candidatos abaixo estão aptos à III etapa do processo seletivo, analise de documentos, de acordo com o que consta em edital.
NOME
MARIA VANIA LIMA JOSE ADAUTO DA CUNHA SOUSA JANARA MATIAS BEZERRA GECILDA MARIA DA SILVA LEILIANE PINTO DA SILVA HELENA ALMEIDA LIMA MALVEIRA LIDIA CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA MARIA VANESSA DE SANTIAGO PEREIRA LEIA CRISTINA REGIS BERNARDO FRANCISCO NACILIO DE LIMA DIAS MARIA IRANIZA DE LIMA SILVA JOELMA MARIA DE ANDRADE NUNES GABRIEL DOS SANTOS XAVIER FRANCISCA FLAVIA VIEIRA SANTIAGO MORAIS JEFFERSON PEREIRA BATISTA FRANCISCA VANEZA SOUSA
FRANCISCA FRANCINEIDE SILVA DE OLIVEIRA MACIEL ERISVANIA DE BRITO MARTINS
DILCILENE OLIVEIRA MENDES ALEX JOSE DE SOUSA FRANCISCA LEDVANIA MONTEIRO DE FREITAS LUCIANA MEIRE GOMES REGES REJANE DE LIMA PEREIRA ARAUJO THAIS CAVALCANTE LEITAO JOELMA LIDIANE DE LIMA JOSE ROBERTO RIBEIRO LIMA MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO WENIA PAULA ALMEIDA LIMA PATRICIA MARIA RIBEIRO SOUSA MARCIANA MARIA DE LIMA SOUSA LUCIA JACINTA DE ASSIS AZEVEDO MARIA CONSOLATA COSTA SANTIAGO OLIVEIRA FRANCISCO FERNANDO RIBEIRO MARIA ERLANGE BRITO SOUSA ARAUJO MARIA JOSE BRITO FONSECA MARIA GERLENE DE OLIVEIRA VALDENICE SOUSA AGUIAR MARIA JARINE BRITO DE OLIVEIRA SANTOS ELAINE RODRIGUES SOUSA DAIS MARIA LIMA SANTIAGO SANDRA MARIA DE ALMEIDA MARIA MARILENE FERNANDES BRITO MARIA EDINILZA MORAIS MATOS VALRISMAR BRITO DE MENEZES LUZIA HULGA DE SOUSA MELO MARIA HOZANA REGIS RITA RIZEUDA NOGUEIRA XAVIER ANTONIA JUVANIR DA SILVA DE PAIVA RAMON CRISTYAN NOGUEIRA DA SILVA ANTONIA LEILYANE MAIA DOS SANTOS VANIA MARIA DE SOUSA CREUZILENE JERONIMO DA SILVEIRA LILIANE MARIA DE OLIVEIRA VIDAL FRANCISCO CAMILO NETO TEREZA AGUIDA CAVALCANTE DE BRITO
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2D798F6B
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 001.29.07/2025
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das normas sanitárias e de vigilância em saúde no manuseio e comercialização de carnes nos Mercados Públicos Municipais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso exclusivo do Abatedouro Público Municipal Messias Nonato de Sousa para fins de abate e distribuição de carnes no âmbito do Município de Quixeré, em seus Mercados Públicos;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos e da força de trabalho dos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 01 de agosto de 2025, fica terminantemente proibida a utilização de equipamentos e de servidores pertencentes ao quadro funcional do Município de Quixeré para a realização de quaisquer procedimentos de comercialização, corte, identificação, separação ou uso de insumos municipais em carnes oriundas de abates que não tenham ocorrido no Abatedouro Público Municipal Messias Nonato de Sousa.
Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior se aplica aos Mercados Públicos Municipais da Sede, do Distrito de Tomé e do Distrito de Lagoinha.
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