DOMCE 31/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3767
município no âmbito da PNAB Ciclo II é de R$ 308.517,09, dos quais: 20% (R$ 62.000,00) deverão ser, obrigatoriamente, destinados a projetos voltados para zonas periféricas, conforme prevê a legislação vigente; Até 5% (R$ 15.425,85) poderão ser utilizados para a operacionalização da política, incluindo contratação de pareceristas, realização de formações em elaboração de projetos, entre outras ações de apoio técnico. O valor remanescente poderá ser distribuído para o fomento a ações culturais em áreas diversas, tais como projetos nos segmentos de dança, música, teatro, moda, artes visuais, audiovisual, artes plásticas, literatura, entre outros, além da premiação de artistas e grupos culturais com notória trajetória no campo cultural. A Secretária Antônia Oliveira destacou ainda a necessidade da desconcentração de recursos e da promoção de ações afirmativas voltadas a grupos minoritários, como coletivos compostos majoritariamente por mulheres, pessoas negras e pessoas com deficiência, visando a equidade no acesso aos recursos da PNAB. Durante a escuta, o conselheiro Anderson trouxe à discussão a importância de estabelecer parcerias com as escolas da rede municipal de ensino, sugerindo que os alunos sejam o público-alvo de ações formativas nas áreas de música, decoração e artesanato. Também apontou a relevância de se ofertarem cursos de elaboração de projetos culturais, fortalecendo a capacidade técnica dos fazedores de cultura locais. Foram ainda apresentados os valores propostos para destinação específica, sendo assim definidos: R$ 80.000,00 para proponentes que sejam Organizações da Sociedade Civil – OSC; R$ 64.000,00 para ações formativas em diversas áreas culturais; R$ 40.000,00 para apoio a projetos de circulação de espetáculos e exposições; R$ 109.091,15 para a realização de Festival de Arte e Cultura, contemplando os seguimentos de teatro, dança, artes visuais, audiovisual, cultura popular, literatura. Na oportunidade também foi realizada a substituição do membro: Maria Denise de Sousa Bezerra por Francisco Almeida de Morais Junior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes.
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA
LARISSA INÁCIO DE LIMA
SÂMIA PEREIRA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO VIEIRA JUNIOR
ANTÔNIO MATTHEUS BEZERRA
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FC22B45B
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO Nº 3007.01.2025 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE/CE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.498, de 6 de fevereiro de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivos às Organizações Sociais, dispõe sobre a qualificação dessas entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 413, de 27 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.498/2025 e estabelece os requisitos e procedimentos para a qualificação de Organizações Sociais;
SAULO MEDEIROS DA SILVA
ANTÔNIA SIMERY DE LIMA MENDES
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.0907/2025, que instrui o pedido de qualificação da INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC;
PAULO MARCELO DE BRITO
CLEIDIANE DA SILVA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA ALMEIDA ANTÔNIO ARTHUR FERREIRA DE ARAÚJO FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS JÚNIOR PEDRO AUGUSTO DE LIMA
RAIMUNDA SIMARA ALVES DA SILVA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DIVANDIA BARBOSA SOARES
WANDESON JORGE FERREIRA DE MORAES
JORGE RYAN TEIXEIRA ALCÂNTARA
REGINALDO BATISTA VIANA
FRANCISCO CIRO CARDOSO
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão competente para a análise e aprovação do pedido de qualificação na área da saúde, conforme o Art. 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 413/2025;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, foi devidamente analisada e cumpriu todos os requisitos legais e regulamentares exigidos pelo Decreto Municipal nº 413/2025 para a qualificação como Organização Social;
DECIDE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de qualificação da entidade INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, inscrita no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, como Organização Social, na área da saúde.
Art. 2º Declarar que a qualificação ora deferida habilita a Organização Social INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC, a celebrar Contratos de Gestão com o Poder Público Municipal na área da saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.498/2025 e do Decreto Municipal nº 413/2025.
Art. 3º Determinar a publicação desta Decisão no Diário Oficial do Município, para os fins do Art. 7º, § 1º, do Decreto Municipal nº 413/2025.
MARTA RILVA PEREIRA
Várzea Alegre, Ceará, 30 de julho de 2025.
EVILAZIO DE SOUSA FERREIRA
LUIZ MARCELO MULATO DA SILVA
ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA ANTÔNIO ÉRICO BASTOS BATISTA
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E607B161
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