DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
Joana Angelica, nº 251, APT 01, bairro Nazaré, Salvador, Bahia, CEP: 40.050-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.290.532/0001-31, representada pelo Sr. Filipe de Lacerda Marques, portador do CPF nº. 008.108.965-16 e RG nº 940669307 SSP BA, “DAVIZÃO” – a empresa DAVIZÃO PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, com sede a Av. Washington Soares, nº 55, Sala 307, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.318.815/0001-80, representada pelo Sr. Caio Machado Verissimo Pinto, portador do CPF nº. 059.288.663-80 e RG nº 2004010341912 SSPDC CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELA SRA. LEUDENIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS, SECRETÁRIA CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, ALTO SANTO/CE, 22 DE JULHO DE 2025.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 4E5C7927
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE 08 DE JULHO DE 2025
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Artigo 1° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável criado pela lei Municipal nº. 02/2025, de 27 de Janeiro de 2025, tem por atribuições:
I - estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal.
II - promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte.
III - aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Plurianual.
IV - acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Plurianual.
V - manter intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum. VI - assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. VII - planejar, monitorar e apoiar o poder público na execução de ações vinculadas às políticas públicas agropecuárias.
Parágrafo Único – O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Plurianual abrangerá as atividades de assistência técnica, incentivo à pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco; modernização da infraestrutura do campo e uso da terra e dos recursos naturais; e agregação de valor e competitividade aos produtos, serviços de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a composição de órgãos e entidades representativas conforme instituído pela Lei Municipal nº. 02/2025, de 27 de Janeiro de 2025.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído de 10 membros, sendo:
Representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente; 01 (um) representante do poder Legislativo Municipal;
01 (um) representante da EMATERCE – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceara;
01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; Representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e/ou dos Agricultores e Agricultoras Familiares; 01 (um) representante de Associações de Moradores de Comunidades Rurais;
02 (dois) representantes das Associações e Cooperativas Rurais de Agricultores e Agricultoras Familiares, de Produtores Rurais e demais congêneres;
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão designados por ato do (a) Prefeito (a) Municipal.
Parágrafo Segundo - A duração do mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável proporá a cassação do mandato do membro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 02 (duas) reuniões alternadas, no período de um ano, injustificadamente, ou cujas justificativas não forem aceitas pelo plenário.
Parágrafo Primeiro - O prazo para requerer justificativas de ausência é de 07 (sete) dias, a contar da data da reunião, devendo ser efetuada mediante ofício encaminhado ao Presidente.
Parágrafo Segundo - No caso de ocorrência de vaga do titular, o respectivo suplente deverá completar o mandato. Ou a instituição deverá indicar através de oficio o substituto.
CAPÍTULO III DA DIREÇÃO
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável contará com um Presidente, um Vice-Presidente e 1º Secretário (a) e 2º Secretário (a).
Artigo 6º - O Presidente e o Vice-Presidente o 1º Secretário e 2º secretário do Conselho serão eleitos por maioria simples, dentre os membros do Conselho, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 7º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: I - presidir as reuniões do Conselho.
II - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. III - coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
IV - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno.
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho.
VI - assinar conjuntamente, com o Secretário, as atas das reuniões do Conselho;
VII - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, ou execução das atividades previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - Plurianual;
VIII - organizar a ordem do dia das reuniões e enviar aos membros, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência.
IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
X - convidar pessoas de interesse do Conselho para participarem das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborarem com as discussões do Conselho, com relação a assuntos que os mesmos dominam.
XI - determinar a verificação de presenças através da respectiva lista. XII - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias.
XIII - conceder a palavra aos membros do Conselho.
XIV - colocar matéria em discussão e votação.
XV - anunciar o resultado das votações decidindo-as em caso de empate.
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