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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 11

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

Presidenta

1º Secretário

Demais Vereadores ( Vereadores Presentes a Sessão)

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: A57CAF60

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 6ª (SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO)

devendo informar eventual descumprimento imediatamente à Caixa Econômica Federal para as providências legais, e à Câmara Municipal. Concluída a discussão e votação, o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025 foi APROVADO COM A EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA . No Grande Expediente , a Exma. Presidenta, Vereadora Cláudia Costa, facultou a palavra aos nobres Vereadores. Assim, nada mais havendo a tratar, agradeceu a todos os presentes e deu por encerrado os trabalhos da presente Sessão, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

Presidenta

Às 12h20min (doze horas e vinte minutos) do dia 22 (vinte e dois) de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa, que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo registrada a presença de todos os Excelentíssimos Edis. No Expediente do Dia , não houve expedientes para leitura. No início da Ordem do Dia , foi encaminhado para votação Plenária o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 13, DE 17 DE JULHO DE 2025 , de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Moésio Loiola de Melo, que recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, no âmbito do município de Campos Sales-CE e dá outras providências ( APROVADO ). Logo depois, foi encaminhado para votação Plenária o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2025 , de autoria dos Exmos. Vereadores Anderson Ribeiro Duarte Vieira, Cezar Cals Andrade Costa, José Jenilton Aquino Costa, Antônio Luiz dos Santos Neto e Maria Elionete Leite do Nascimento, que dispõe sobre o estabelecimento de condição a ser observada na distribuição de lotes/unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), no âmbito do município de Campos Sales - Ceará, e dá outras providências. Ao referido Projeto foram apresentadas as seguintes emendas: EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 , de autoria de todos os Exmos. Vereadores, que modifica o caput e o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, da seguinte forma: Art. 1º - O caput e o parágrafo único do artigo 1º o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º - O Poder Executivo deverá observar, na doação dos lotes de terrenos e unidades habitacionais aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), a destinação a pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa, e priorizar as famílias de maior vulnerabilidade social do município de Campos Sales, conforme relação fornecida oficialmente através do Sistema Nacional do Cadastro Único, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, até o instante no qual a obra atinja 50% (cinquenta por cento) de sua execução. Parágrafo único. As alterações efetuadas na relação de que trata o caput serão informadas mensalmente à Câmara Municipal, a partir da assinatura da ordem de serviço até o momento da seleção das pessoas/famílias a serem beneficiadas, caso cumpram com os demais critérios do Programa Federal e manifestem interesse na contemplação. EMENDA ADITIVA Nº 1 , de autoria de todos os Exmos. Vereadores, que acrescenta o artigo 2º ao Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, da seguinte forma: Art. 1º - Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2025, com a seguinte redação: Art. 2º - O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida deverá residir no imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, como moradia única, ficando proibido de alienar, alugar ou utilizar o bem para fins exclusivamente comerciais; tornando-se nulo qualquer negócio jurídico realizado nesse sentido. Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho obrigada a emitir relatório anual sobre o cumprimento do requisito temporal de proibição de alienação, locação e/ou mudança de finalidade do uso,

1º Secretário

Demais Vereadores

( Vereadores Presentes a Sessão)

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 88A97DD2

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 779, DE 23 DE JULHO DE 2025

LEI Nº 779, DE 23 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: RECEPCIONA A LEI FEDERAL N° 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALESCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do Município de Campos Sales-CE.

Art. 2° Fica estabelecido que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 23 (vinte e três) dia do mês de julho de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito do Município de Campos Sales

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 606F4458

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250514.0004/2025

PORTARIA Nº 250514.0004/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA CARGO

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