DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e anexos do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 01/2025, que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
Nova Olinda – CE, 23 de julho de 2025.
I - Avaliar a efetividade das políticas públicas para as mulheres no município;
II - Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas que promovam a igualdade de gênero;
III - Fortalecer a participação social das mulheres nas decisões políticas;
IV - Eleger delegadas para a etapa estadual da Conferência.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
KALINE BARBOSA CAVALCANTE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: C4C73C8E
Art. 4º. A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme Portaria Nº 1.352, de 14 de julho de 2025.
Art. 5º. A programação da Conferência compreenderá:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
I - Abertura solene;
II - Palestra magna;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.359, DE 23 DE JULHO DE 2025.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NOVARRUSSENSES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Novarrussenses, elaborado por seus membros, de acordo com o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e aprovado em Plenária geral no ato da Conferência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 23 de julho de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NOVARUSSENSES
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do município de Nova Russas, será realizada entre o dia 10 e 28 de julho de 2025, organizada pela Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, com o objetivo de debater e elaborar propostas de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero, em consonância com as diretrizes da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º. A Conferência terá como tema central: MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS PARA TODAS.
III - Grupos de trabalho (eixos temáticos);
IV - Plenária final;
V - Eleição das delegadas.
CAPÍTULO III DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º. Os debates e proposições da Conferência serão organizados nos seguintes eixos temáticos:
I - Participação social e política das mulheres e fortalecimento da democracia;
II – Enfrentamento às Violências de Gênero;
III – Autonomia econômica e mundo do trabalho;
IV – Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos;
V – Educação não-sexista e cultura igualitária;
VI – Equidade para as mulheres em sua diversidade.
CAPÍTULO IV
DAS PARTICIPANTES
Art. 7º. Poderão participar da Conferência:
I – Representantes do poder público, sociedade civil organizada e movimentos de mulheres.
II – Garantir diversidade étnico-racial, territorial, geracional, de deficiência e de orientação sexual.
III - Observadoras: pessoas interessadas, sem direito a voto e voz. Garantir diversidade étnico-racial, territorial, geracional, de deficiência e de orientação sexual.
CAPÍTULO V
DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art. 8º. As propostas serão construídas nos grupos de trabalho e submetidas à plenária final para aprovação.
I – Plenária de Abertura;
II – Trabalhos em Grupos Temáticos;
III – Plenária Final.
Art. 9º. As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Conferência Municipal, que será encaminhado à etapa estadual.
CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS
Art. 10. A eleição das delegadas que representarão o município na Conferência Estadual será realizada na plenária final, respeitando os critérios de paridade entre poder público e sociedade civil, observando também a diversidade de raça, etnia, geração, orientação sexual, identidade de gênero e território.
Art. 11. As delegadas eleitas serão registradas em ata e seus nomes encaminhados à Coordenação Estadual da Conferência.
Art. 3º. São objetivos da Conferência:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46