Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 46

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e anexos do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 01/2025, que não conflitem com o presente Termo Aditivo.

Nova Olinda – CE, 23 de julho de 2025.

I - Avaliar a efetividade das políticas públicas para as mulheres no município;

II - Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas que promovam a igualdade de gênero;

III - Fortalecer a participação social das mulheres nas decisões políticas;

IV - Eleger delegadas para a etapa estadual da Conferência.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

KALINE BARBOSA CAVALCANTE Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: C4C73C8E

Art. 4º. A Conferência será organizada pela Comissão Organizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme Portaria Nº 1.352, de 14 de julho de 2025.

Art. 5º. A programação da Conferência compreenderá:

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

I - Abertura solene;

II - Palestra magna;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.359, DE 23 DE JULHO DE 2025.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES NOVARRUSSENSES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica homologado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Novarrussenses, elaborado por seus membros, de acordo com o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e aprovado em Plenária geral no ato da Conferência.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 23 de julho de 2025.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NOVARUSSENSES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do município de Nova Russas, será realizada entre o dia 10 e 28 de julho de 2025, organizada pela Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, com o objetivo de debater e elaborar propostas de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero, em consonância com as diretrizes da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º. A Conferência terá como tema central: MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS PARA TODAS.

III - Grupos de trabalho (eixos temáticos);

IV - Plenária final;

V - Eleição das delegadas.

CAPÍTULO III DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 6º. Os debates e proposições da Conferência serão organizados nos seguintes eixos temáticos:

I - Participação social e política das mulheres e fortalecimento da democracia;

II – Enfrentamento às Violências de Gênero;

III – Autonomia econômica e mundo do trabalho;

IV – Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos;

V – Educação não-sexista e cultura igualitária;

VI – Equidade para as mulheres em sua diversidade.

CAPÍTULO IV

DAS PARTICIPANTES

Art. 7º. Poderão participar da Conferência:

I – Representantes do poder público, sociedade civil organizada e movimentos de mulheres.

II – Garantir diversidade étnico-racial, territorial, geracional, de deficiência e de orientação sexual.

III - Observadoras: pessoas interessadas, sem direito a voto e voz. Garantir diversidade étnico-racial, territorial, geracional, de deficiência e de orientação sexual.

CAPÍTULO V

DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES

Art. 8º. As propostas serão construídas nos grupos de trabalho e submetidas à plenária final para aprovação.

I – Plenária de Abertura;

II – Trabalhos em Grupos Temáticos;

III – Plenária Final.

Art. 9º. As propostas aprovadas comporão o Relatório Final da Conferência Municipal, que será encaminhado à etapa estadual.

CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS

Art. 10. A eleição das delegadas que representarão o município na Conferência Estadual será realizada na plenária final, respeitando os critérios de paridade entre poder público e sociedade civil, observando também a diversidade de raça, etnia, geração, orientação sexual, identidade de gênero e território.

Art. 11. As delegadas eleitas serão registradas em ata e seus nomes encaminhados à Coordenação Estadual da Conferência.

Art. 3º. São objetivos da Conferência:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46