DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
| Art. 37.A Secretaria Municipal Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura básica: |
|---|
| Gabinete do Secretário Municipal: |
| Secretaria Executiva Administrativo Financeira: |
| Coordenadoria de Transportes e Manutenção; |
| Coordenadoria de Equipamentos: |
| Assistência de Patrimônio; |
| Assistência de Almoxarifado; |
| Assistência de Administração; |
| Assessoria Técnica de Gestão: |
| Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; |
| Assessoria Técnica Especial; |
| Assessoria Executiva dos Conselhos: |
| Conselho Tutelar; |
| Diretoria da Proteção Social Básica: |
| Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social: |
| Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida; |
| Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas; |
| Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio; |
| Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família; |
| Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC; |
| Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância; |
| Coordenadoria de Segurança Alimentar: |
| Gerência da Cozinha Comunitária; |
| Coordenadoria de Economia Solidária: |
| Assistência de Benefícios Eventuais; |
| Diretoria da Proteção Social Especial: |
| Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social: |
| Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI; |
| Diretoria da Unidade de Acolhimento; |
| Diretoria da Promoção Social: |
| Assistência de Iniciação e Formação Profissional; |
Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária; |
| Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; |
| Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial; |
| Gerência de Igualdade Racial e de Gênero; |
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.
SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 38 . A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de proteção a mulher no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de proteção a mulher, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; II - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento a violência contra a mulher, as vulnerabilidades, as desigualdades e os riscos sociais;
III - Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União; IV - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher;
V - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às políticas;
VI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando a melhoria dos serviços prestados relacionados a política de proteção a mulher no Município;
VII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições;
VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; IX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
X - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 39. A Secretaria Municipal da Mulher passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Coordenadoria de Políticas para Mulheres; Coordenadoria da Casa da Mulher Barbalhense; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal da Mulher estão dispostas no Anexo I - M desta Lei.
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