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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2025 · pág. 111

DOMCE 24/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3762

XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;

XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 37.A Secretaria Municipal Assistência Social passa a ter a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário Municipal:
Secretaria Executiva Administrativo Financeira:
Coordenadoria de Transportes e Manutenção;
Coordenadoria de Equipamentos:
Assistência de Patrimônio;
Assistência de Almoxarifado;
Assistência de Administração;
Assessoria Técnica de Gestão:
Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
Assessoria Técnica Especial;
Assessoria Executiva dos Conselhos:
Conselho Tutelar;
Diretoria da Proteção Social Básica:
Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social:
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida;
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas;
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio;
Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família;
Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC;
Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância;
Coordenadoria de Segurança Alimentar:
Gerência da Cozinha Comunitária;
Coordenadoria de Economia Solidária:
Assistência de Benefícios Eventuais;
Diretoria da Proteção Social Especial:
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social:
Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI;
Diretoria da Unidade de Acolhimento;
Diretoria da Promoção Social:
Assistência de Iniciação e Formação Profissional;

Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária;
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil;
Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial;
Gerência de Igualdade Racial e de Gênero;

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.

SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

Art. 38 . A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de proteção a mulher no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de proteção a mulher, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; II - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento a violência contra a mulher, as vulnerabilidades, as desigualdades e os riscos sociais;

III - Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União; IV - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher;

V - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às políticas;

VI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando a melhoria dos serviços prestados relacionados a política de proteção a mulher no Município;

VII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições;

VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; IX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;

X - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 39. A Secretaria Municipal da Mulher passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Coordenadoria de Políticas para Mulheres; Coordenadoria da Casa da Mulher Barbalhense; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal da Mulher estão dispostas no Anexo I - M desta Lei.

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