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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 22

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

devidamente preenchido com a discriminação e quantidade dos itens solicitados.

Art. 3º Os setores envolvidos são responsáveis pelo cumprimento rigoroso desta Instrução Normativa, respondendo administrativa e disciplinarmente por eventuais omissões ou descumprimentos.

2º PASSO – Análise de Estoque pelo Almoxarifado

I - Verificada a requisição:

3º PASSO – Procedimento de Compra

I - O Setor de Compras abrirá processo numerado, iniciando a pesquisa de preços/cotação.

II - Se o valor estimado por grupo de material não ultrapassar R$ 17.600,00 , poderá ser dispensada a licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

III - Se ultrapassado tal limite, o processo deverá seguir as etapas licitatórias adequadas à modalidade cabível.

4º PASSO – Homologação e Autorização de Fornecimento

I - Após a conclusão da licitação ou contratação direta, homologada e adjudicada, será emitida Autorização de Fornecimento , constando:

  1. Unidade gestora;

Art. 4º A Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias, vistorias e acompanhamentos periódicos quanto à observância dos procedimentos aqui estabelecidos.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.

MARCOS FRANCISCO MACHADO MELO JÚNIOR Controlador Geral do Município

Publicado por: Marcos Francisco Machado Melo Júnior Código Identificador: C0CDBC24

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 390/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.

  1. Classificação funcional programática;

  2. Modalidade de aquisição;

  3. Fonte de recurso;

  4. Condições de pagamento e aplicação dos bens.

5º PASSO – Entrega do Material

I - O fornecedor deverá entregar o material no Almoxarifado Central , no local e horário indicados na Autorização. II - A nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria e conter, obrigatoriamente:

6º PASSO – Conferência e Liquidação

I - O Almoxarifado conferirá os materiais entregues quanto à qualidade, quantidade e conformidade com o pedido. II - Em caso de conformidade, o responsável lançará carimbo e assinatura na nota fiscal, procedendo à liquidação da despesa , nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

III - Havendo divergência entre o material entregue e o solicitado ou erros na nota fiscal, a mercadoria e a nota não serão recebidas.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS) e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a concessão de Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS) aos servidores do Município de Groaíras/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a servidora Thaís Esthefany Alves Ribeiro , pertencente à estrutura administrativa da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras, a partir de 01 de julho de 2025.

7º PASSO – Entrada no Sistema e Envio à Contabilidade

I - Após conferência e liquidação:

Parágrafo único. Em se tratando de material permanente , somente poderá ser entregue ao setor requisitante após tombamento patrimonial e etiquetagem adequada .

Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de julho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

8º PASSO – Saída de Material

I - A saída de material do Almoxarifado deverá ser registrada em nova requisição numerada, contendo: Aplicação/destino; Código funcional; Assinatura do requisitante, gestor responsável e chefe do Almoxarifado.

II - A requisição será arquivada pelo setor competente.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 07E8BEC6

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