DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
devidamente preenchido com a discriminação e quantidade dos itens solicitados.
Art. 3º Os setores envolvidos são responsáveis pelo cumprimento rigoroso desta Instrução Normativa, respondendo administrativa e disciplinarmente por eventuais omissões ou descumprimentos.
2º PASSO – Análise de Estoque pelo Almoxarifado
I - Verificada a requisição:
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Se houver material disponível , o Almoxarifado realizará a entrega imediata ao setor requisitante;
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Se não houver saldo em estoque , o Almoxarifado emitirá pedido de material ao Setor de Compras, para abertura de processo de aquisição.
3º PASSO – Procedimento de Compra
I - O Setor de Compras abrirá processo numerado, iniciando a pesquisa de preços/cotação.
II - Se o valor estimado por grupo de material não ultrapassar R$ 17.600,00 , poderá ser dispensada a licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
III - Se ultrapassado tal limite, o processo deverá seguir as etapas licitatórias adequadas à modalidade cabível.
4º PASSO – Homologação e Autorização de Fornecimento
I - Após a conclusão da licitação ou contratação direta, homologada e adjudicada, será emitida Autorização de Fornecimento , constando:
- Unidade gestora;
Art. 4º A Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias, vistorias e acompanhamentos periódicos quanto à observância dos procedimentos aqui estabelecidos.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.
MARCOS FRANCISCO MACHADO MELO JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Marcos Francisco Machado Melo Júnior Código Identificador: C0CDBC24
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 390/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
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Classificação funcional programática;
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Modalidade de aquisição;
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Fonte de recurso;
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Condições de pagamento e aplicação dos bens.
5º PASSO – Entrega do Material
I - O fornecedor deverá entregar o material no Almoxarifado Central , no local e horário indicados na Autorização. II - A nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria e conter, obrigatoriamente:
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Ausência de rasuras ou erros;
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Número da Autorização de Fornecimento no corpo do documento.
6º PASSO – Conferência e Liquidação
I - O Almoxarifado conferirá os materiais entregues quanto à qualidade, quantidade e conformidade com o pedido. II - Em caso de conformidade, o responsável lançará carimbo e assinatura na nota fiscal, procedendo à liquidação da despesa , nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
III - Havendo divergência entre o material entregue e o solicitado ou erros na nota fiscal, a mercadoria e a nota não serão recebidas.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a concessão de Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS) aos servidores do Município de Groaíras/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Gratificação de Incentivo ao Trabalho para Melhoria dos Indicadores de Saúde (GITS), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a servidora Thaís Esthefany Alves Ribeiro , pertencente à estrutura administrativa da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras, a partir de 01 de julho de 2025.
7º PASSO – Entrada no Sistema e Envio à Contabilidade
I - Após conferência e liquidação:
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Os materiais serão lançados em sistema e incorporados ao estoque; - A nota fiscal será enviada ao Setor de Compras em até 24h para encerramento do processo de aquisição;
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Em seguida, será encaminhada ao Setor de Contabilidade para emissão do empenho e prosseguimento da etapa de pagamento.
Parágrafo único. Em se tratando de material permanente , somente poderá ser entregue ao setor requisitante após tombamento patrimonial e etiquetagem adequada .
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
8º PASSO – Saída de Material
I - A saída de material do Almoxarifado deverá ser registrada em nova requisição numerada, contendo: Aplicação/destino; Código funcional; Assinatura do requisitante, gestor responsável e chefe do Almoxarifado.
II - A requisição será arquivada pelo setor competente.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 07E8BEC6
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