DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 661E6D33
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 394/2025, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre prorrogação de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor, datado de 28/07/2025, solicitando prorrogação da licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018, que permite a concessão de licença sem remuneração por até três anos consecutivos ao servidor ocupante de cargo efetivo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 162/2025, de 29 de janeiro de 2025, que concedeu ao servidor licença pelo período de 6 (seis) meses, com início em 03 de fevereiro de 2025 e término em 03 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que a prorrogação da licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público;
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 28 dias do mês de julho de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A9878494
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
A empresa ORION INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ: 50.185.031/0001-32, localizada na Rua Monsenhor Furtado, nº 597, Centro, Guaraciaba do Norte - CE, torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte, a “emissão” da LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC) para construção de 4 galpões comerciais e da sede do Cartório Eleitoral em um terreno urbano localizado na Rua Monsenhor Eurico, nº 483, Centro, conforme Lei Municipal 1.364/2020. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E6EB9288
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 421/2025
Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva, em virtude de aposentadoria, declara vacância de cargo público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria à servidora pública municipal abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS;
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, a partir de 03 de agosto de 2025, por mais 18 (dezoito) meses , a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares concedida pela Portaria nº 162/2025 ao servidor RAIMUNDO SOUSA ALVES , matrícula nº 2756, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, com término previsto para 01 de fevereiro de 2027 , nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018.
§1º. A prorrogação ora concedida poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte ao término da licença ora prorrogada, o servidor deverá apresentar-se à sede da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras para ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato de suas atribuições funcionais.
Art. 2º - Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do servidor para os efeitos de controle administrativo.
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina (Lei nº 470/2010), em seu art. 33, V, informa que a aposentadoria gera vacância no cargo;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, emanado no Tema 1.150, com repercussão geral, onde foi firmada a seguinte tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.
RESOLVE:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA ODETE PIMENTA LIMA, portadora do CPF n° 854.121.203-34 e Carteira de Identidade n° 8911002036807 SSP/CE, matrícula funcional nº 273, residente e domiciliada no Sítio Pneu, zona rural, no município de Ibiapina - Ceará, do Cargo Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
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