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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 25

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

integrante do Quadro Permanente de Pessoal dessa municipalidade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.

Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote todas as providências necessárias para a efetivação do presente ato.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de julho de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 997FA9D9

Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Do Município de Icapuí, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença Transitada em julgado, pelos crimes de: I - Racismo, nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989;

II - Homofobia e Transfobia, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, equiparando tais condutas ao crime de racismo.

III Violência de gênero, contra a mulher ou contra pessoas LGBTQIA+, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), do Código Penal ou de Legislação específica aplicável.

Art. 2º A vedação de que trata o art. 1° se aplica aos cargos em comissão de livre Nomeação e exoneração, bem como às funções de confiança em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Para fins de nomeação, o candidato deverá apresentar declaração de Antecedentes criminais, bem como certidões dos distribuidores criminais estaduais e Federais.

Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará o agente público responsável à apuração De responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1051/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025

LEI MUNICIPAL N° 1051/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 652/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 652, de 12 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: ECA05912

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1052/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025

LEI MUNICIPAL N° 1052/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPOE SOBRE A VEDAÇÃO À NOMEAÇÃO PAR CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR RACISMO, HOMOFOBIA OU TRANSFOBIA ÂMBITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 984C581D

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1053/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025

LEI MUNICIPAL N° 1053/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025.

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA LAURO COSME DOS REIS FILHO" NA SERRA DE MUTAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Fica denominada “ Rua Lauro Cosme dos Reis Filho ” a rua que tem início na Rua do Esporte e termina no Campo de Futebol Maria Manduca, na Serra de Mutamba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: F3CD9E13

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1049/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 1049/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS RESERVADOS EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE ENTRETENIMENTO PARA

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