DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
CAPÍTULO V - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Icapuí fiscalizar, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes, eficácia das metas e impactos das ações do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos; os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura; a institucionalização e gestão cultural; o desenvolvimento econômico-cultural e a implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura poderá contar com o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais; de institutos de pesquisa, universidades, instituições culturais, organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
I - Mapear o Patrimônio Material, Imaterial, natural, documental e museológico do Município.
II – Elaborar e instituir a lei de Criação do Código do Patrimônio Material, Imaterial, natural, documental e museológico do Município, intencionando viabilizar ações de conservação, promoção e preservação.
III – Revisar e atualizar decenalmente o Código do Patrimônio Material, Imaterial, natural, documental e museológico do Município. § 4º Meta 4 - Institucionalização da legislação do Sistema Municipal de Cultura de Icapuí:
I – Criar e implementar o sistema municipal de cultura de Icapuí, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil, para assumir o desenvolvimento de ações e atividades culturais a serviço da comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instâncias do Estado e da União, em busca de parcerias para projetos de interesse comum às três esferas de governo.
II – Assegurar a aplicação da lei e revisão decenal desta.
CAPÍTULO VI - DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 12. O Plano Municipal de Cultura está estruturado em 4 (quatro) diretrizes, 31 (trinta e uma) metas e 56 (cinquenta e seis) ações.
Art. 13. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura:
I - fortalecer a função do Município na institucionalização das políticas culturais, visando à execução de políticas públicas para a cultura, e na organização de instâncias consultivas e deliberativas, construindo mecanismos de participação da sociedade civil e diálogo com os agentes culturais e criadores, para o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural;
II - reconhecer e valorizar a diversidade étnica, artística e cultural do Município, protegendo e promovendo as artes e expressões culturais, com base no pluralismo, nas vocações e no potencial de cada comunidade;
III - universalizar o acesso dos icapuienses à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais para formação e fruição do público e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico, promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura e induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
CAPÍTULO VII - DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 14. O Plano Municipal de Cultura deverá voltar-se para o fortalecimento da função do Município na institucionalização das políticas culturais, visando à execução de políticas públicas para a cultura e na organização de instâncias consultivas, construindo mecanismos de participação da sociedade civil e diálogo com os agentes culturais e criadores, para o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural, baseados nas metas e ações a seguir:
§ 1º Meta 1 - Atualização do Fundo Municipal de Cultura, garantindo os repasses para incentivos financeiros a projetos, artistas e eventos culturais por meio de editais municipais e outros fomentos:
I – Atualizar a lei do fundo municipal de cultura especificando, dentre outras coisas, a origem do recurso que será repassado mensalmente pela prefeitura ao fundo municipal de cultura.
II – Lançar editais para apoio a projetos culturais executados por artistas, produtores culturais e fazedores de cultura icapuiense.
§ 2º Meta 2 - Elaboração do Plano Municipal de Cultura, com a previsão do calendário de eventos do Município:
I – Elaborar, efetivar o Plano Municipal de Cultura de Icapuí.
II – Elaborar e efetivar o calendário cultural de Icapuí, garantindo a realização anual de festividades tradicionais: Semana do Município, Carnaval popular, Paixão de Cristo, Barcos ao Mar, Festival de Quadrilhas, Festejos Natalinos e Réveillon.
III – Revisar e atualizar decenalmente o Plano Municipal de Cultura de Icapuí.
§ 3º Meta 3 - Criação de legislação do Código do Patrimônio Material e Imaterial do Município de Icapuí:
§ 5º Meta 5 - Garantia do repasse de 1,5% dos recursos municipais à Secretaria Municipal de Cultura:
I – Estabelecer o calendário de repasse mensal de, ao menos, 1,5% ao fundo municipal de cultura, para a realização das ações da Secretaria Municipal de Cultura.
II – Aprovar e implementar a nova Lei do Sistema Municipal da Cultura objetivando uma adequação aos preceitos do Sistema Nacional de Cultura;
§ 6º Meta 6 – Realizar a reestruturação organizacional da Secretaria da Cultura de Icapuí, por meio de lei específica, objetivando a qualificação de gestão e da execução das políticas públicas de cultura no Município:
I - promover concurso público para ampliação do corpo técnico da Secretaria de Cultura, garantindo a contratação de profissionais especializados;
II - organizar a composição do quadro técnico e organograma da Secretaria de Cultura, prevendo a criação de estrutura organizacional adequada;
III - Garantir transporte institucional para a secretaria de cultura.
CAPITULO VIII - DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, TERRITÓRIOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 15. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para a universalização do acesso à arte e à cultura, à formação e fruição do público e ao acesso dos criadores às condições e meios de produção cultural, através das metas e ações a seguir:
§ 1º Meta 7 - Utilização dos equipamentos educacionais para retomada de ações voltadas à circulação e formação nas diversas linguagens artísticas em todo o território do município;
I - Efetivar parcerias com instituições de ensino e outros equipamentos da secretaria de educação a fim de realizar ações e formações culturais nos espaços;
II - criar, em parceria com a Secretaria da Educação do Município, um programa para formação de professores da rede pública que contemple as áreas de arte e cultura, com vistas à ampliação de seus repertórios culturais e à inserção da cultura no ambiente escolar e nos processos de ensino-aprendizagem;
§ 2º Meta 8 - Criar meios de divulgação ativa dos espaços e ações culturais, além de divulgação, integração, interação e transversalidade das manifestações culturais das comunidades.
I - Disponibilizar espaços de divulgação das ações desenvolvidas pelos equipamentos culturais nos canais oficiais da Secretaria de Cultura;
§ 3º Meta 9 - Implantação de transporte público municipal, garantindo o acesso da população aos eventos, expressões e manifestações culturais nas diversas comunidades do município.
I – Estabelecer convênios e parcerias para criação de rotas de transporte público diárias em horários regulares e excepcionalmente em horários alternativos quando da realização de eventos.
II - Garantir a execução do serviço de transporte de forma satisfatória com conforto e segurança aos usuários.
III – Garantir que as rotas contemplem todo o território municipal e o acesso as praias.
IV – Promover melhoria nos acessos as comunidades para viabilização das rotas.
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