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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 35

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

§ 4º Meta 10 - Garantir atividades culturais mensais, bem como a efetividade dos calendários de ações culturais.

I – Elaborar editais e/ou outras formas de chamamento público para realizar o credenciamento de artistas e fazedores de cultura locais para garantir atividades culturais mensais.

II – Criar parcerias com espaços públicos e privados a fim de efetivar as ações culturais.

III – Garantir a estrutura necessária e a contratação dos artistas para efetivação das ações culturais mensais.

§ 5º Meta 11 - Executar ações de formação e assessoria técnica e jurídica aos artistas. I - Garantir ações continuadas de formação aos artistas;

II – Garantir assessoria técnica e jurídica a partir de um corpo técnico qualificado da secretaria de cultura;

III – criar um programa de aperfeiçoamento profissional para os profissionais de arte e cultura, com cursos presenciais e/ou à distância, na educação formal e/ou informal, em parceria com instituições públicas e privadas.

§ 6º Meta 12 - Promover o Circula Icapuí: ação de arte e cultura itinerante, levando programação cultural para públicos diversos, de forma descentralizada, nas comunidades e pontos de cultura do município de Icapuí.

I – Criar e estruturar um calendário anual de ações culturais itinerantes, priorizando as comunidades mais distantes do centro urbano; II – Garantir a realização de ao menos duas ações anuais do circula Icapuí.

CAPITULO IX - IDENTIDADE, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

Art. 16. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para a valorização da identidade patrimônio e memória municipal e para a proteção e promoção das artes e expressões culturais, baseadas nas metas e ações a seguir:

§ 1º Meta 13 - Apoiar os movimentos culturais com políticas públicas e mais recursos, resgatando ações, espetáculos, gincanas e festivais culturais que envolvam as expressões artísticas tradicionais locais (pastoril, artesanato, gastronomia, literatura, reisado, coco de roda, blocos, papangus, festivais juninos, cerão de manzuá, capoeira, movimento escambo, teatro de rua, carpintaria, teatro de bonecos, etc.)

I – Adotar política de apoio aos artistas e grupos culturais por meio de editais de chamamentos públicos, reconhecendo e valorizando toas as expressões artísticas no território;

II – Incentivar a participação dos artistas em editais de outras instituições.

§ 2º Meta 14 - Investimentos para resguardar os patrimônios históricos (material e imaterial) de Icapuí, incentivando a reabertura de engenhos e casas de farinha e a salvaguarda e manutenção das casas alpendradas.

I – Mapear os patrimônios históricos (material e imaterial) de Icapuí com vistas a sua identificação e catalogação.

II – Elaborar e implantar um plano de salvaguarda dos patrimônios históricos de Icapuí.

III – Fomentar por meio de editais projetos de manutenção de engenhos e casas de farinha.

§ 3º Meta 15 - Revitalização de igrejas, gruta, praças, mercado de artesanato, mirante da Serra do Mar e outros espaços históricos, e que as comunidades ajudem na preservação desses locais.

I – Destinar recursos para revitalizar espaços públicos e históricos de Icapuí.

§ 4º Meta 16 - Investir na preservação dos museus e implantar o museu da memória da pesca, museu da genealogia e museu arqueológico do descobrimento.

I – Firmar parcerias e/ou convênios com vistas ao estudo de possível implantação de novos museus.

II – Apoiar por meio de editais projetos culturais desenvolvidos em museus.

§ 5º Meta 17 - Documentar a memória cultural local, a partir do registro das histórias contadas pelos moradores e mestres da cultura, fortalecendo os registros da memória em livros e nas mais diversas mídias

I – Apoiar projetos de audiovisual, literatura e /ou outras mídias que objetivem o registro da memória cultural local.

§ 6º Meta 18 - Criar política municipal para salvaguardar os mestres da cultura, com reconhecimento e titulação dos mestres da cultura do município.

I – Instituir a política Tesouros vivos de Icapuí, para reconhecer e titular os mestres da cultura locais.

CAPITULO X - DIVERSIDADE CULTURAL E TRANSVERSALIDADES DE GÊNERO, SEXUALIDADE, RAÇA E ACESSIBILIDADE NA POLÍTICA CULTURAL

Art. 17. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para a valorização da diversidade étnica, de gênero, sexualidade, acessibilidade, artística e cultural do Município e para a proteção e promoção das artes e expressões culturais, com base no pluralismo, nas vocações e no potencial de cada região, baseadas nas metas e ações a seguir:

§ 1º Meta 19 - Realizar eventos, feiras e vivências que fortaleçam as cadeias produtivas e expressões artísticas de mulheres, negros, LGBTQIA+, religiões de matrizes afro-brasileiras e pessoas com deficiência.

I – Estabelecer a política de cotas nos editais de cultura. II – Incentivar projetos, feiras e vivências que fortaleçam as cadeias produtivas deste público.

§ 2º Meta 20 - Ampliar e criar equipamentos culturais para acesso das populações em situação de vulnerabilidade social e cultural

I – Mapear locais de vulnerabilidade social que carecem de ações e equipamentos culturais.

II – Destinar, quando possível, ações culturais a estes locais desenvolvidas por espaços culturais já existentes.

III – Criar, quando possível, novos espaços culturais que atendam essas comunidades.

IV – Realizar ações em parceria com a secretaria de Assistência Social, para um melhor alcance a esse público em vulnerabilidade. § 3º Meta 21 - Criação de fóruns Inter setoriais de cultura para debater políticas públicas para a população negra, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência

I – Firmar parcerias com conselhos, secretarias, ONGs e outas organizações sociais para realizar fóruns para debater políticas públicas para a população negra, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.

§ 4º Meta 22 - Ter representações da população negra, LGBTQIA+, de religiões de matrizes afro-brasileiras e pessoas com deficiência nos assentos do Conselho Municipal de Cultura

I - Ampliar os assentos no Conselho Municipal de Cultura, de modo a assegurar representações da população negra, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e religiões de matrizes afro-brasileiras.

§ 5º Meta 23 - Garantir o acesso das pessoas com deficiência a 100% (cem por cento) dos equipamentos culturais municipais, seus acervos e atividades, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, através das seguintes ações:

I – adequar o espaço físico dos equipamentos e espaços culturais para pessoas com deficiência, cumprindo a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

II – realizar atividades culturais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência;

III – ampliar e atualizar os acervos das bibliotecas públicas e demais equipamentos culturais públicos com títulos, em vários suportes, produzidos especialmente para pessoas com deficiência visual e auditiva.

§ 6º Meta 24 - Promover a formação e o apoio à produção cultural de artistas com deficiência, estabelecendo critérios nos editais da Secretaria da Cultura do Estado para tal fim, através da seguinte ação: I – criar um programa de fomento que viabilize a produção cultural de artistas com deficiência.

CAPÍTULO XI - ECONOMIA CRIATIVA, TRABALHO, RENDA E SUSTENTABILIDADE

Art. 18. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para o desenvolvimento socioeconômico do município na área cultural, a consolidação da economia da cultura e a construção de estratégias de sustentabilidade nos processos culturais, através das seguintes metas e ações:

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