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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/07/2025 · pág. 36

DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765

§ 1º Meta 25 - Promover o acesso à renda, por meio da ampliação da realização de capacitações, feiras e exposições de artesanatos, gastronomia e outras artes locais

I – Firmar parcerias com empresas públicas e privadas para promover capacitações e realização de eventos que fortaleçam artesanatos, gastronomia e outras artes locais

II – Incluir a economia criativa na política de editais de fomento à cultura.

§ 2º Meta 26 - Execução do programa “Compre da nossa gente”, por meio do qual a prefeitura realiza a compra de produções da agricultura familiar para a distribuição às entidades cadastradas do município I – Realizar parceria com a Secretaria de desenvolvimento, trabalho, agricultura, meio ambiente e pesca – SEDEMA, para cadastrar entidades culturais para o recebimento de produtos oriundos do programa “Compre da nossa gente” adquiridos pelo município. § 3º Meta 27 - Implementação de uma Lei Municipal que priorize a contratação de artistas locais nos eventos do município, garantindo a contratação de, no mínimo, 30% de artistas locais em cada evento I – Revisar e alterar a lei municipal nº841/2020, assegurando a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na proporção de no mínimo 30% (trinta por cento) dos valores investidos nos eventos, shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados totalmente ou em partes por recursos próprios oriundos da Prefeitura Municipal de Icapuí.

§ 4º Meta 28 - Criação de seminários locais, promovendo a troca de experiências nas áreas de agricultura, pesca e produção cultural

I – Promover troca de experiência e saberes entre os mestres da cultura locais e as comunidades por meio de rodas de conversa, seminários ou outros eventos.

§ 5º Meta 29 - Criação de um canal de comercialização para o artesanato, gerenciado pelo Município e, posteriormente, pela governança

I – Criar e gerenciar um canal de divulgação do artesanato local e economia criativa, fazendo o intermédio entre vendedores e compradores.

§ 6° Meta 30 - Elaborar, implementar e inserir na economia da cultura Roteiros Turísticos Culturais Sustentáveis e Populares, através das seguintes ações:

I - elaborar roteiros turísticos culturais, contemplando todo o território icapuiense, incluindo e valorizando as comunidades tradicionais (pesqueiras, quilombolas, indígenas, dentre outras), através do fortalecimento de redes de economia solidária e turismo comunitário; II - criar um plano de mídias que divulgue o turismo cultural do Icapuí.

§ 7° Meta 31 - Incentivar a ampliação do emprego formal de profissionais através das seguintes ações:

I - ampliar a formalização do trabalhador do setor cultural, através de parceria com a Sedema e Assistência Social;

II - estabelecer parcerias com entidades de crédito, visando o aumento de financiamentos a pequenos produtores: artesãos, grupos em processo de profissionalização, empreendedores individuais, dentre outros;

CAPÍTULO XII - DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS

Art. 19. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para a universalização do acesso à arte e às linguagens digitais, à formação e fruição do público e ao acesso dos criadores às condições e meios de produção cultural, através das metas e ações a seguir:

§ 1º Meta 32 - Realizar capacitações/formações na área da cultura digital

I – Incentivar por meio de editais projetos de capacitação na área da cultura digital.

II – Firmar parcerias para realizar capacitações na área da cultura digital.

§ 2º Meta 33 - Criar um centro de artes e linguagens digitais para exposição digital da história local e também para ser utilizado como ambiente de formações

I – Garantir em espaços culturais, já existentes, exposições digitais e formações.

§ 3º Meta 34 - Estimular a produção dos artistas via editais de incentivo, a nível municipal, estadual e federal

I – Incentivar a participação dos artistas em editais de outras instituições.

§ 4º Meta 35 - Promover o acesso das crianças e dos jovens às artes e linguagens digitais

I – Incluir ações voltadas a crianças e jovens nas políticas de incentivo à cultura a cultura.

§ 5º Meta 36 - Realizar mostras municipais de artes e linguagens digitais

I – Incentivar por meio de editais a realização de mostras de artes e linguagens digitais.

CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes, metas e ações.

Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura de Icapuí e de ampla representação do Poder Público e da sociedade civil, na forma do regulamento.

Art. 21. O processo de revisão das diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Municipal de Cultura.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela Secretaria da Cultura de Icapuí, tendo a participação de representantes do Conselho Municipal de Cultural de Icapuí e do setor cultural.

Art. 22. O Município de Icapuí compromete-se a dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: DD98BEA4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, torna público que realizará às 08h do dia 04 de agosto de 2025, no endereço eletrônico https://bnc.org.br, Dispensa Eletrônica n° 01.07.28.2025. Objeto: Contrataçãodeserviços técnicos de Assessoria e Consultoria junto ao Departamento Pessoal do InstitutodePrevidência dos Servidores do MunicípiodeIcapuí - ICAPREV. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho, 654, Centro, Icapuí - Ceará e no endereço eletrônico: https://icaprev.com.br/.

Icapuí - CE., 29 de julho de 2025.

FRANCINILSON FERREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: 31B0F342

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 657/2025

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