DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
§ 1º Meta 25 - Promover o acesso à renda, por meio da ampliação da realização de capacitações, feiras e exposições de artesanatos, gastronomia e outras artes locais
I – Firmar parcerias com empresas públicas e privadas para promover capacitações e realização de eventos que fortaleçam artesanatos, gastronomia e outras artes locais
II – Incluir a economia criativa na política de editais de fomento à cultura.
§ 2º Meta 26 - Execução do programa “Compre da nossa gente”, por meio do qual a prefeitura realiza a compra de produções da agricultura familiar para a distribuição às entidades cadastradas do município I – Realizar parceria com a Secretaria de desenvolvimento, trabalho, agricultura, meio ambiente e pesca – SEDEMA, para cadastrar entidades culturais para o recebimento de produtos oriundos do programa “Compre da nossa gente” adquiridos pelo município. § 3º Meta 27 - Implementação de uma Lei Municipal que priorize a contratação de artistas locais nos eventos do município, garantindo a contratação de, no mínimo, 30% de artistas locais em cada evento I – Revisar e alterar a lei municipal nº841/2020, assegurando a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na proporção de no mínimo 30% (trinta por cento) dos valores investidos nos eventos, shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados totalmente ou em partes por recursos próprios oriundos da Prefeitura Municipal de Icapuí.
§ 4º Meta 28 - Criação de seminários locais, promovendo a troca de experiências nas áreas de agricultura, pesca e produção cultural
I – Promover troca de experiência e saberes entre os mestres da cultura locais e as comunidades por meio de rodas de conversa, seminários ou outros eventos.
§ 5º Meta 29 - Criação de um canal de comercialização para o artesanato, gerenciado pelo Município e, posteriormente, pela governança
I – Criar e gerenciar um canal de divulgação do artesanato local e economia criativa, fazendo o intermédio entre vendedores e compradores.
§ 6° Meta 30 - Elaborar, implementar e inserir na economia da cultura Roteiros Turísticos Culturais Sustentáveis e Populares, através das seguintes ações:
I - elaborar roteiros turísticos culturais, contemplando todo o território icapuiense, incluindo e valorizando as comunidades tradicionais (pesqueiras, quilombolas, indígenas, dentre outras), através do fortalecimento de redes de economia solidária e turismo comunitário; II - criar um plano de mídias que divulgue o turismo cultural do Icapuí.
§ 7° Meta 31 - Incentivar a ampliação do emprego formal de profissionais através das seguintes ações:
I - ampliar a formalização do trabalhador do setor cultural, através de parceria com a Sedema e Assistência Social;
II - estabelecer parcerias com entidades de crédito, visando o aumento de financiamentos a pequenos produtores: artesãos, grupos em processo de profissionalização, empreendedores individuais, dentre outros;
CAPÍTULO XII - DIREITO ÀS ARTES E ÀS LINGUAGENS DIGITAIS
Art. 19. O Plano Municipal de Cultura deve voltar-se para a universalização do acesso à arte e às linguagens digitais, à formação e fruição do público e ao acesso dos criadores às condições e meios de produção cultural, através das metas e ações a seguir:
§ 1º Meta 32 - Realizar capacitações/formações na área da cultura digital
I – Incentivar por meio de editais projetos de capacitação na área da cultura digital.
II – Firmar parcerias para realizar capacitações na área da cultura digital.
§ 2º Meta 33 - Criar um centro de artes e linguagens digitais para exposição digital da história local e também para ser utilizado como ambiente de formações
I – Garantir em espaços culturais, já existentes, exposições digitais e formações.
§ 3º Meta 34 - Estimular a produção dos artistas via editais de incentivo, a nível municipal, estadual e federal
I – Incentivar a participação dos artistas em editais de outras instituições.
§ 4º Meta 35 - Promover o acesso das crianças e dos jovens às artes e linguagens digitais
I – Incluir ações voltadas a crianças e jovens nas políticas de incentivo à cultura a cultura.
§ 5º Meta 36 - Realizar mostras municipais de artes e linguagens digitais
I – Incentivar por meio de editais a realização de mostras de artes e linguagens digitais.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes, metas e ações.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura de Icapuí e de ampla representação do Poder Público e da sociedade civil, na forma do regulamento.
Art. 21. O processo de revisão das diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Municipal de Cultura.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela Secretaria da Cultura de Icapuí, tendo a participação de representantes do Conselho Municipal de Cultural de Icapuí e do setor cultural.
Art. 22. O Município de Icapuí compromete-se a dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE JULHO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: DD98BEA4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV, torna público que realizará às 08h do dia 04 de agosto de 2025, no endereço eletrônico https://bnc.org.br, Dispensa Eletrônica n° 01.07.28.2025. Objeto: Contrataçãodeserviços técnicos de Assessoria e Consultoria junto ao Departamento Pessoal do InstitutodePrevidência dos Servidores do MunicípiodeIcapuí - ICAPREV. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho, 654, Centro, Icapuí - Ceará e no endereço eletrônico: https://icaprev.com.br/.
Icapuí - CE., 29 de julho de 2025.
FRANCINILSON FERREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: 31B0F342
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 657/2025
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