DOMCE 29/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3765
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 21 DE JULHO DE 2025.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| Matrícula Nº | Nome do Servidor(a) | Função |
|---|---|---|
| 1318926 | Maria do Socorro de Sousa Silva | Monitor Cultural |
| 1395081 | Edijanio Almeida Rodrigues | Músico |
| 1316737 | Francisco Edson Gomes Ribeiro | Músico |
| 1395699 | Mario Moreira Duarte | Músico |
| 1316664 | Valber de Lima Viana | Músico |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 9EB2AF0D
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 60/2025 – SECULT
I - R$1.105.500,00 (Um Milhão, Cento e Cinco Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Julho de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/25 de 24 de Julho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com Inciso II da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
I – CONCEDER, ao servidor constante no anexo único da presente portaria, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago na folha referente ao mês de JULHO DE 2025 , com esteio no que dispõe o artigo 78 da Lei Nº 1.126, de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 21 DE JULHO DE 2025.
11 11. Secretaria Municipal de Saude 10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Saude 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 395.000,00 3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 445.000,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| Matrícula Nº | Nome do Servidor(a) | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
|---|---|---|---|
| 1319078 | José Ferreira Filho | 03-08-2024 a 03-08-2025 | 01-08-2025 a 30-08- 2025 |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 7B4B9A13
10 301 0171 2.072 Manutencao do Bloco da Atencao Primaria 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 620.000,00
10 302 0176 2.080 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 40.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 660.500,00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 073/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 1.105.500,00 (Um Milhão,Cento e Cinco Mil, Quinhentos Reais) para reforço dedotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
TOTAL GERAL 1.105.500,00
Nova Olinda, 24 de Julho de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/25 de 24 de Julho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
02 02. Gabinete do Prefeito
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.105.500,00 (Um Milhão, Cento e Cinco Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
04 122 0037 2.002 Manutencao das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.50.43.00 Subvenções sociais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 4.000,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 2.800,00
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