Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/07/2025 · pág. 45

DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA-PAD N°: 002/2025-SESAU SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A): Maria Íris Eufrásio de Alcântara DENUNCIANTE/OFENDIDO(A): - -

CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do acusado.

RESOLVE:

O SECRETÁRIO DE SAÚDE de Milagres-CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n° 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),

CONSIDERANDO que a servidora acima indicada teria se ausentado do trabalho sem prévia justificativa por mais de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que tais condutas, podem caracterizar infração disciplinar, de acordo com o art. 141, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres, acaso cabalmente comprovadas a autoria, materialidade e o elemento subjetivo da servidora apontada; e

Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do servidor CÍCERO FERNANDO SAMPAIO GOMES, digitador, matrícula n° 01600222, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, possível infração disciplinar de "abandono de cargo". Determino à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.

Cumpra-se com urgência.

Milagres-CE, 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do acusado.

RESOLVE:

Instaurar processo administrativo disciplinar, em face da servidora MARIA ÍRIS EUFRÁSIO DE ALCÂNTARA, médica, matrícula n° 01643518, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, possível infração disciplinar de "abandono de cargo".

Determino à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.

Cumpra-se com urgência.

Milagres-CE, 28 de julho de 2025.

VINICIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO

Secretário de Saúde Portaria 199/2025

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: FDD32454

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

VINICIUS CANUTO FIGUEIRA GRANGEIRO Secretário de Saúde Portaria 199/2025

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BB1AF15E

SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 28.07.02/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.04.1

EXTRATO DE CONTRATO Nº 28.07.02/2025 . Pregão Eletrônico nº 2025.07.04.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e a empresa CEMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de pintura manual mecanizada de faixas retro reflexivas, faixas de retenção, faixa de pedestres e sinalização horizontal em geral, barrotes e placas sinalização vertical de (regulamentação, advertência, temporária de obras e auxiliares), instrumentos de bloqueio viário e desvios em obras que são considerado dispositivos auxiliares e de obras, e outros afins citados abaixo por intermédio da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano do Município de Milagres/CE. Valor Total do Contrato: R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Richardson Belém Tavares e Thiago Rodrigues Trindade da Silva. Milagres/CE, 28 de julho de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: EC29AC89

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 023.2025

PORTARIA-PAD N°: 003/2025-SESAU

SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A): Cícero Fernando Sampaio Gomes DENUNCIANTE/OFENDIDO(A): - -

O SECRETÁRIO DE SAÚDE de Milagres-CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n° 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),

CONSIDERANDO que o servidor acima indicado teria se ausentado do trabalho sem prévia justificativa por mais de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que tais condutas, podem caracterizar infração disciplinar, de acordo com o art. 141, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres, acaso cabalmente comprovadas a autoria, materialidade e o elemento subjetivo do servidor apontado; e

Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

RITA DOMINGOS DA SILVA

Torna-se público, para os devidos fins, que o(a) interessado(a) requereu à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a Licença Simplificada por Autodeclaração (LSA) , visando à regularização da atividade de criação de animais sem abate (bovinocultura) , a ser desenvolvida no Sítio Guarapava , localizado no município de Milhã – CE .

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45