DOMCE 30/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3766
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de Julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2025.
FRANCISCO WAGNER SOUSA LIMA Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 38C52774
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.28.07.2025-DIV
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.28.07.2025-DIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.28.07.2025DIV . As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 15 de agosto de 2025 às 09h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, o qual se encontra disponível nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, https://www.tce.ce.gov.br/, https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 28 de julho de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 34186D19
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002.25.07.2025 - SEMUS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE RUSSAS/CE – EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002.25.07.2025 - SEMUS . OBJETO:CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM NEFROLOGIA, COMPREENDENDO CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES CLÍNICOS LABORATORIAIS, EXAMES DE IMAGEM CONFORME ANEXOS I, II E III, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO COM APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO COM FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO EM TRÊS TURNOS PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA CONTIDA NO PLANO DE SAÚDE REGIONAL – PSR, CONFORME VALORES E CÓDIGOS DO SIGTAP - SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS . CONTRATADO: SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE RUSSAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.655.267/0001-17. DATA DA ASSINATURA DOS CONTRATOS: 29/07/2025; VALOR GLOBAL : 13.083.346,44 (TREZE MILHÕES OITENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) . VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.10.302.0871.2.062 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIALMAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, SUB -
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