DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.621 , DE 03 DE JULHO DE 2025Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 3
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.809.826/0001-50, com sede à Av. Autaz Mirim, nº 7570, Sala 01, Bairro Tancredo Neves, CEP 69087-215, Manaus/AM.
Parágrafo Único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
que assegurará as instalações, a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessárias para o adequado desenvolvimento de seus trabalhos. ”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência>
Protocolo 231040 LEI N.º 7.624 , DE 03 DE JULHO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 231038 LEI N.º 7.622 , DE 03 DE JULHO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ELOY PACAYA YHUARAQUI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Eloy Pacaya Yhuaraqui, Pastor pela Paz Church - Igreja da Paz, em razão de seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.
Art. 2.º A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA, devidamente inscrito no CNPJ nº 50.610.837/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua Cajarana, nº 71, Comunidade Ouro Verde, Ramal do Laguinho, CEP 69.415-000, Iranduba/AM.
Parágrafo Único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231039LEI N.º 7.623, DE 03 DE JULHO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 3.432 de 16 de setembro de 2009, que “ CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência ”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231042 LEI N.º 7.625, DE 03 DE JULHO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RENATO DE OLIVEIRA GUERREIRO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Renato de Oliveira Guerreiro, engenheiro mecânico e Diretor-Geral do Conecthus Instituto Tecnologia e Biotecnologia da Amazônia.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
L E I :Art. 1.º O artigo 9.º da Lei n.º 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 9.º A coordenação executiva dos programas e projetos previstos nesta Lei fica a cargo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD. ”
Art. 2.º O parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 10. .......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O fundo de que trata este artigo será administrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD. ”
Art. 3.º O artigo 15 da Lei n.º 3.432, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 15. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas ficará vinculado à estrutura da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD ou à sua sucessora,
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231045 LEI N.º 7.626 , DE 03 DE JULHO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO