DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231050 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 231047 LEI N.º 7.627 , DE 03 DE JULHO DE 2025CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora DÉBORA SALGUEIRO DE MENEZES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Débora Salgueiro de Menezes, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Art. 2.º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
LEI N.º 7.630, DE 03 DE JULHO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Defesa das Mulheres e Meninas - CASA DE MARIA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE DEFESA DAS MULHERES E MENINAS - CASA DE MARIA, com sede e foro na cidade de Itacoatiara/AM, situada na Rua Eduardo Ribeiro, s/nº, CEP: 69.104-380 - Bairro Jauary, Município de Itacoatiara/AM, fundado em 15 de março de 2024, com CNPJ nº 55.326.081/0001 06, entidade civil sem fins lucrativos, com atividades direcionadas ao acolhimento e atendimento psicossocial, jurídico e de organicidade social produtiva as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidades e violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
Protocolo 231048 WILSON MIRANDA LIMA LEI N.º 7.628 , DE 03 DE JULHO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas- APROAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM, com sede localizada na Estrada Manoel Urbano, s/n, área rural de Manacapuru, CEP 69409-899, no município de Manacapuru/AM, fundada em 22 de fevereiro de 2020, com CNPJ nº 36.690.955/0001-65, associação privada sem fins lucrativos, tem como objetivo contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias extrativistas com vistas ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo Único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 231051 DECRETO Nº 51.985, DE 03 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional especial que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.608 de 26 de junho de 2025,
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$9.865.507 , 71 (NOVE MILHÕES , OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL , QUINHENTOS E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de julho de 2025.
Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 231049 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
LEI N.º 7.629, DE 03 DE JULHO DE 2025DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1º Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO