DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 098/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 2630550129, 7177655467, QZB-5I50, JXP-6696, OAD-1681, 3015135564, KVY-6A28, NOL-1138, PHS-0D75, 1571811720, 3551736446, 7763407217, 2919969597, 6702054423, PHO-2319, OAC-5854, JXX-8165, QZL-9C36, JXG-8861, TAG-0G53, NOX-2G41, QZT-1A81, 3610378880, 2039507585, OAH-4401, 3988445590, 180155841, 373844096, 7769788563, 481554917, 109676654, 4760492986, 3174085286, 756220570, 7790797522, 2932236818, 7806799947, 2266912295, 928101660, 7857326420, 6059094047, 2688277465, 4265978266, 4378565296, 4610508839, 446478911, 7917751403, 401427258, PHJ-5701, NOR-5418, TAD-8A98, JWR-8A74, TRY-2A03, NPA-3H11, QZQ-9I03, TAE-9D13, QZV-4E42, QZS-9J01, NOU-7504, NOP-3A32, TAB-7G28, PHL-8817, JWV-8B38, PHT-5H32, NOJ-9520, QZK-4B10, NOO-6F21, NAV-3C65, QZI-7J77, QZJ-7B91, PHN-7C21, PHS-7B31, JWZ-5D31, OAD-2559, QZN-4A51, NOU-8420, OAF-7B24, JXK-5E55, QZM-8D20, PHI-8517, OAA-3354, BYD-7J32, OAN-9995, QZW-1A57, TAE-2J03, PHA-3628, PHE-1E92, OAJ-7641, PHK-3761, 5855099752, OAN-9961,TAD-3F83,QZS-2D71, OAF-6651, QZN-5G20, NOV-2007, NON-4F78, JXJ-7A31, TAE-1G90, TAF-4A08, PHE-9340, TAA-8F40, PHR-6500, QZL-5C45, NOX-7791, TAC-3D75, QZA-7D31, JXR-8509, TAG-8A30, JWW-4603, TAG-0G63, PHA-6067, PHC-2453, NOW-9D50, TAB-5D75, JXF-3615, JXJ-1927, NOL-6331, PHU-6019, OAO-0341, QZY-1A68, PHS-7I47, NOO-9331, JXB-6267, OAF-3382, PHP-6247, QZK-7E11, PHV-6I20, NOM-0913, OAK-7971, TAA-1F86, TAH-7B43, PHL-7815,PHR-7B46, PHE-0186, NOX-3096, QZP-4D33, TAD-7I33, TAA-3A82, NOY-3579, OAD-6D71, PHW-0A52, PHV-4B81, JWW-1008, PHY-8J77, PHL-1427, PHE-6214, TAD-6F72, PHY-8H76, PHS-0579, PHG-2711, NOM-1985, PHZ-4F93, QZU-6G33, TAG-9B90, QZJ-9B80, OAM-8999, PHW-3270, OAC-5138, PHT-9B91, QZF-7J19, NOU-6252, NON-5762, QZP-8D03, JWZ-0685, PHB-9960, PHQ-6H91, PHV-4G73, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 230686
PORTARIA Nº 984/2025-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do o Processo nº 01.03.011210.016742/2025-98 DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação dos serviços de contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, por meio de Vigilantes patrimoniais, com atuação no controle de acesso, vigilância preventiva e suporte à segurança patrimonial e institucional, para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM durante o 58º Festival Folclórico de Parintins, pela empresa MONITORY SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 381.146,91 (Trezentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e um centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 230670 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 4.º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2021. VIGENCIA: 01/06/2025 a 01/06/2026, PARTES: Junta Comercial do Estado do AmazonasJUCEA/AM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses e reajuste no valor em 7,02%, referente aos serviços eventuais de informática, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global: R$ 158.030,04 (cento e cinquenta e oito mil, trinta reais e quatro centavo). Valor Mensal: R$ 13.169,17 (treze mil, cento e sessenta e nove reais e dezessete centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000320, de 26/06/2025 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.000 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A . Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 30 de junho de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 230662 EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2023. VIGENCIA: 01/06/2025 a 01/06/2026, PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses e reajuste no valor em 7,02%, referente aos Serviços de Fornecimento de Execução de Sistemas PRODAM-RH, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global: R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais) Valor Mensal: R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000317, de 25/06/2025 no Elemento de Despesa n° 33904002; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.000 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A . Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 30 de junho de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 230663
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 134/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO