DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025 25
DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.008396/2024-76 ; 23.12.22-160036A-IPAAM ; ALESSANDRO ALVES DE BARCELOS/ 016.426.112-55; ST1021_2023; 00051/2024-IPAAM; 06°56’32,7377”S/59°38’25,4777”W; 6,111; Apuí; R$ 45.833,25 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
01.01.030201.015036/2024-20; 24.06.25-140529X-IPAAM; DORVALINO SCAPIN/ 045.721.142-34; ST14_2022; 00159/2024-IPAAM; 09°23’46,1218”S/65°56’31,2874”W; 25,8034; Lábrea; R$ 129.017,00 (cento e vinte e nove mil e dezessete reais).
01.01.030201.006795/2024-00 ; 23.10.10-113419B-IPAAM ; EGISLENE SILVA MARIANO/ 699.793.401-34; ST32_2023_H_F10_10_2023; 00061/2024-IPAAM; 07°27’40,3112”S/63°38’54,3746”W; 109,1971; Canutama. R$ 818.978,25 (oitocentos e dezoito mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
01.01.030201.004333/2024-40 ; 651/2023-GEFA ; FRANCIONE
MORAIS BRISSOW/ 000.623.292-27; ST_730_2022; 490/2023-GEFA; 07°41’16,813”S/62°36’4,856”W; 44,04; Humaitá. R$ 220.200,00 (duzentos e vinte mil e duzentos reais).
01.01.030201.000342/2025-43 ; 24.09.14-115857A-IPAAM ; DONHATAN BREGUETO MESSIAS/961.052.402-87; ST1417_2024; 00337/2024-IPAAM; 07°55’32,4255”S / 63°42’27,8152”W; 29,1310; Canutama. R$ 174.786,00 (cento e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais).
01.01.030201.015038/2024-10 ; 24.06.25-140830Q-IPAAM ; RENE DE SOUZA VIZINTIN/631.712.442-68; ST14_2022; 00159/2024-IPAAM; 09°22’02,9749”S/65°54’42,5497”W; 6,0114; Lábrea. R$ 30.057,00 (trinta mil e cinquenta e sete reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 03 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 230732 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 111/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.007751/2025-70 ; 24.08.28-133639W-IPAAM ; DARIO ADIELSON HAUT/039.198.462-49; ST1306_2024; 196/2024 - GEFA; 7⁰32’55,4”S/63⁰24’15,2”W; 46,4902; Humaitá; R$ 348.676,50 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis e cinquenta centavos).
01.01.030201.000401/2024-00 ; 536/2023-GEFA ; RENATO FEROLDI/036.149.292-80; 443/2023-IPAAM; ST523_2023; 446/2023-GEFA; 6° 52’35,4’’S/59°49’20,4’’W; 27,8930; Apuí; R$ 139.465,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais).
01.01.030201.009479/2025-63 ; 24.08.09-104515Y-IPAAM ;
ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS/007.993.342-43; ST881_2024B; 00124/2025-IPAAM; 07°19’27,9939”S/59°43’31,1128”W; 8,9700. Apuí. R$ 44.850,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 02 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 230734 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 125/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.005789 / 2022 - 66 -ELSON DE SOUZA SILVA; A.I N 597/2021-GEFA, DECISÃO N° 2047/2025.
01.01.030201.006062 / 2022 - 04 -BRUNO RODRIGUES FERNANDES; A.IN:067/2022-GEFA, DECISÃO N° 796/2025. 01.01.030201.014835 / 2025 - 60 - ANDRÉ LUIZ CHAVES PIMENTEL; A.IN:190/18-GEFA, DECISÃO N° 1749/2025. 01.01.030201.013924 / 2022 - 47 - GARCIA INDUSTRIAL LTDA; A.IN:016/2022-GEFA, DECISÃO N° 696/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 230735 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 126/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.014702 / 2025 - 94 (1320 / 2020 - SPROWEB) - NAIKSON DE LIMA FREIRE; A.IN:369/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1618/2025.
01.01.030201.014829 / 2025 - 03 (2603 / 2020 - SPROWEB) - FRANCISCO ALVES DE SOUSA RODRIGUES; A.IN:018/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1406/2025.
01.01.030201.014853 / 2025 - 42 (2537 / 2020 - SPROWEB) - MARÇAL JOSE DOS SANTOS; A.IN:158/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1373/2025.
1.01.030201.014841 / 2025 - 18 (0140 / 2017 - SPROWEB) - - PAULO SANCLER LOPES; A.IN:11556/16 - GECF, DECISÃO N° 1737/2025.
01.01.030201.014843 / 2025 - 07 (2600 / 2020 - SPROWEB) - ANTONIO RISELDO PEREIRA DE OLIVEIRA; A.IN 026/2020 - GEFA, DECISÃO N°1854/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 230737 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 127/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.011896/2025-76 ; 317/2024-GEFA ; JOSÉ ALMEIDA FÉLIX/ 776.911.132-34; 00277/2024-IPAAM; 03°33’09,852”S/59°51’59,61”W, Careiro Castanho. MOTIVO: por uso de fogo em uma área de 5 ha, sem autorização dos órgãos competentes. R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 01.01.030201.011897/2025-10 ; 232A/2024-GEFA ; GLEICE QUELLI CORREA DE FRANÇA/ 785.615.312-15; 00288/2024-IPAAM; 03º57’22,024,”S/60º30’52,29”W, Careiro Castanho. MOTIVO: fazer uso de fogo em uma área de 18 (dezoito) hectares, sem autorização dos órgãos competentes. 18.000,00 (dezoito mil reais).
01.01.030201.011895/2025-21 ; 238/2024-GEFA ; ROSILDA NUNES DA COSTA/ 493.625.932-20; 00294/2024-IPAAM; 03°33’13,158’’S/ 59°34’15,624’’W, Autazes. MOTIVO: supressão vegetal de 5 (cinco) hectares de vegetação nativa. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
01.01.030201.011893/2025-32 ; 412/2024-GEFA ; RAIMUNDO PEREIRA CARDOSO/ 114.829.312-49; 00026/2025-IPAAM; 03º4’5,23”S/58º39’34,41”W, Itacoatiara. MOTIVO: portar e/ou utilizar motosserra sem licença ou registro, modelo stihl série 1121791100Q, em florestas ou demais formas de vegetação sem licença ou registro da autoridade competente. O fato foi constatado às 11:00h do dia 12/11/2024. R$ 1.000,00 (um mil reais).
01.01.030201.011810/2025-05 ; 311/2024-GEFA ; LUCIMERI RIBEIRO DOS REIS/ 457.352.712-53; 00283/2024-IPAAM; 04º9’13,982”S/60º46’ 58,312”W, Careiro Castanho. MOTIVO: fazer uso de fogo em uma área de 25 (vinte e cinco) hectares, sem autorização dos órgãos competentes. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
01.01.030201.012501/2025-52 ; 25.05.06-151806G-IPAAM ; CLEVERSON MOREIRA BENTO DE FREITAS/ 004.932.722-40; 00188/2025-IPAAM; 03°34’22,4444”S/59°38’15,4111”W, Careiro Castanho. MOTIVO: cortar árvore em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. R$ $ 5.000,00 (cinco mil reais).
01.01.030201.012477/2025-51 ; 24.09.01-191911K-IPAAM ; VALDECY JOSE DA COSTA/ 255.289.168-36; 022/2025 - GEFA; 06°54’16,8545”S /
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO