DOEAM 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 03 de julho de 2025
58°55’48,4672”W, Apuí. MOTIVO: desmatar 21,0987 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. R$ 105.493,50 (cento e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.012534/2025-00 ; 24.09.01-193704P-IPAAM ; VALDECY
JOSE DA COSTA/ 255.289.168-36; 058/2025 - GEFA; 06°54’37,2807”S/ 58°55’05,4444”W, Apuí. MOTIVO: desmatar 14,5010 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. R$ 72.505,00 (setenta e dois mil quinhentos e cinco reais).
01.01.030201.012495/2025-33 ; 25.05.20-141750K-IPAAM ; L DA SILVA DE PAULA/ 44.056.351/0002-70; 00186/2025-IPAAM; 03°49’23.6064”S/ 60°21’24.8407”W, Careiro. MOTIVO: solicitar licença de operação para um empreendimento não instalado, apresentando informação enganosa no processo de licenciamento ambiental, induzindo o órgão ambiental à emissão de licença ambiental fora da finalidade. R$ R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais).
01.01.030201.011743/2025-29 ; 236/2024-GEFA ; AZARIAS BATISTA LOPES/ 712.867.632-58; 00278/2024-IPAAM; 03°34’30,612”S/59°34’51,852”W, Autazes. MOTIVO: por destruir/danificar duas espécies nativas de (‘Erythroxylum excelsa’) Castanheira plantadas, objeto de espécie preservada sem autorização/licença de autoridade ambiental competente, além de intervenção em APP. R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 02 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 230738 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 128/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.014200 / 2025 - 63 (2390 / 2020 - SPROWEB) - JOSE RODRIGUES LEITE; A.IN:407/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1378/2025. 01.01.030201.014692 / 2025 - 97 (2410 / 2020 - SPROWEB) - JACKSON LOUREIRO FERNANDES; A.IN:557/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1801/2025. 01.01.030201.014078 / 2025 - 25 (0892 / 2020 - SPROWEB) - SAMUEL DE SOUZA RUIS; A.IN:179/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1625/2025.
01.01.030201.014698 / 2025 - 64 (0816 / 2020 - SPROWEB) - MARIANO ACACIO DE SOUZA; A.IN:004/2020 - GCAP, DECISÃO N° 1629/2025. 01.01.030201.014821 / 2025 - 47 (2191 / 2019 - SPROWEB) - ADENILSON DA SILVA PEDROSO; A.IN 189/2019 - GEFA, DECISÃO N°1911/2025.
01.01.030201.014832 / 2025 - 27 (2859 / 2020 - SPROWEB) - RUDI GERHARD; A.IN 631/2020 - GEFA, DECISÃO N°1802/2025.
01.01.030201.014840 / 2025 - 73 (4220 / 2019 - SPROWEB) - FRANCISCO DE SOUZA PINTO; A.IN 014/2019 - GCAP, DECISÃO N°1921/2025.
01.01.030201.014830 / 2025 - 38 (2756 - 2020 - SPROWEB) - JAIR ANGELO; A.IN 543/2020 - GEFA, DECISÃO N°1761/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
01.01.030201.011711/2025-23 ; A.I N ° 407/2024-GEFA ; ARTUR SORIANO ALVES/ 416.635.512-00; 00335/2024-IPAAM; 03º13’40”S/60º30’44’W, Manacapuru. MOTIVO: ter extraído e ter em depósito 40 metros cúbicos de madeira (st) sem Documento de Origem Florestal. 12.000,00 (doze mil reais).
01.01.030201.012832/2025-92 ; 25.05.06-092137Z-IPAAM ; FERNANDO TEIXEIRA DE QUEIROZ/ 968.865.442-68; 00189/2025-IPAAM; 03°49’20,2100”S/60°21’24,1240”W, Careiro. MOTIVO: realizar obra de terraplanagem e movimentação de terras sem autorização do órgão ambiental competente. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
01.01.030201.012830/2025-01 ; 25.05.08-110811Y-IPAAM ; LEANDRO BRAGA SILVA/ 36.661.291/0001-06; 00202/2025-IPAAM; 02°41’56,1720”S/ 59°41’32,5140”W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: ter em depósito 20 pranchas de madeira, totalizando 0,8m³ para fins comerciais (ou industriais), sem o Documento de Origem Florestal - DOF. R$ 300,00 (trezentos reais). 01 .01.030201.013019/2025-30 ; 04.30-092156V-IPAAM ; J M DE SOUZA FABRICACAO DE CERAMICA LTDA/38.714.394/0001-12; 00192/2025-IPAAM; 03°09’40,9640”S / 60°24’12,1380”W, Manacapuru. MOTIVO: fazer funcionar indústria cerâmica sem a licença ambiental válida expedida pelo órgão ambiental competente. R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).
01.01.030201.000335/2022-07 ; 609/2021GEFA ; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA/ 006.746.672-98; 468/2021-GEFA; 07°03’18,876”S/59°17’34,835”W, Apuí. MOTIVO: destruir/desmatar uma área total de 125,932 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme análise do desmatamento nº 586_2021, emitido com base em dados disponibilizados pelo DETER-INPE e com constatação remota realizada pela Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. R$ 629.660,00 (seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta reais).
01.01.030201.013233/2025-96 ; 25.04.12-105135L-IPAAM ; DOMINGOS DANIEL CARDOSO FARIAS/ 210.994.052-20; 00154/2025-IPAAM; 03°06’47.478”S/60°14’52.118”W, Iranduba. MOTIVO: fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais (criação doméstica de suínos) considerada potencialmente poluidora sem a licença do órgão ambiental competente. R$ $ 1.000,00 (um mil reais).
01.01.030201.013400/2025-07 ; 25.03.28-144726O-IPAAM ; R N A BATISTA - SERRARIA - ME/ 07.875.484/0001-61; 00139/2025-IPAAM; 03°14’24,6240”S/60°39’10,3360”W, Manacapuru. MOTIVO: descumprir embargo de obra ou atividade nº 20/2024-GEFA e suas respectivas áreas, bem como a produção de paletes e desdobro secundário de madeira. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
01.01.030201.013392/2025-90 ; 25.04.30-103407D-IPAAM ; MENEZES FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA ME/ 09.394.898/0001-02; 00204/2025-IPAAM; 03°10’14,3990”S/60°24’54,8340”W, Manacapuru. MOTIVO: descumprir embargo de obra ou atividade nº 011/2021-GEFA e suas respectivas áreas e funcionar indústria de Produção de artefatos cerâmicos sem licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente (IPAAM). R$ $ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais).
01.01.030201.013398/2025-68 ; 25.05.07-130828E-IPAAM ; MANOEL GONZAGA DA SILVA/ 336.706.092-53; 00214/2025-IPAAM; 03°03’07,9700”S/60°44’29,7500”W, Manacapuru. MOTIVO: desmatar 01 (um) hectare de floresta nativa do bioma Amazônia, objeto de especial preservação, no interior de unidade de conservação estadual, sem licença ou autorização da autoridade ambiental competente. R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 02 de julho de 2025.
Protocolo 230740 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 129/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.012548/2025-16 ; 24.08.10-124356R-IPAAM ; ANDRE FELICIANO MATTES/ 001.941.332-73; 00093/2025-IPAAM; 03°33’09,852”S/59°51’59,61”W, Apuí. MOTIVO: destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais)
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 230741
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 130/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.015846/2022-15- MANOEL FLORENTINO DA SILVA ; A.I Nº 191/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 1816/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 230742
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO