DOEAM 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 01 de julho de 2025
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado com experiência comprovada na realização de eventos similares, desde que seja atendida aos requisitos mínimos previstos no item 4. deste Edital e demais legislações vigentes.
3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da celebração deste termo de cooperação ou da execução:
a. Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de contratar com a administração pública.
b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Agência de Defesa Agropecuária e florestal do Estado do Amazonas ADAF, ou com qualquer agente público que desempenhe função e/ou atue na fiscalização, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAAs pessoas jurídicas interessadas deverão enviar as seguintes documentações, nos locais e endereço de e-mail indicados por esta Agência, devendo constar no título o número e nome do Edital, até o prazo final estabelecido neste Edital:
a) Proposta Técnica e Cronograma do Evento.
b) Documentação Jurídica da Empresa.
c) Experiência prévia em eventos similares (mínimo de 3 (três) eventos nos últimos 5 (cinco) anos).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (negativas de débitos federais, estaduais, municipais), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Cópia de Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE, bem como, Índices de liquidez e solvência, conforme o caso, exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD), junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nos termos da Instrução Normativa nº 2.003/2021 - RFB, suas exceções e alterações, empresas que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa nº 2.003/2021 - RFB, deverá apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade competente da sede ou domicílio da entidade cooperada (os balanços patrimoniais e demonstrações de resultados do exercício deverão estar assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade).
f) certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei Nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da entidade.
g) Termo de Responsabilidade Civil, Sanitária e Ambiental.
3.3. A empresa deverá ter no seu quadro de funcionários/contratados:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM), especializações: Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro de Segurança no Trabalho.
b) Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Amazonas (CFT/AM), especializações: Técnico em Mecânica; Técnico em Eletrotécnica e Técnico em Segurança no Trabalho.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTASAs propostas deverão ser entregues de 02 de julho de 2025 a 08 de julho de 2025, às 23h59min, (horário de Manaus/AM), exclusivamente por meio do e-mail ([email protected]) ou fisicamente na sede da ADAF/AM, situada à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, Bloco “G”, ULBRA, Japiim - Conjunto Atílio Andreazza - Manaus/AM - CEP: 69.077-730, em dias úteis, no horário das 9h às 16h.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO6.1. A seleção se dará através da avaliação da documentação enviada, onde será analisada por uma comissão avaliadora e acrescido uma pontuação. 6.2. A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
| Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Qualidade Técnica da Proposta |
Avaliação da proposta quanto à estru- tura,organização, coerência com os objetivos do evento, inovação, clareza e viabilidade de execução. |
40 pontos |
| Experiência da Proponente |
Comprovação de experiência anterior em eventos similares (número de eventos realizados, porte e repercussão). |
20 pontos |
| Capacidade Operacional e Técnica |
Avaliação da equipe técnica envolvida (currículos, formação e experiência dos responsáveis),infra- estrutura e meios disponíveis para executar o evento. |
15 pontos |
|---|---|---|
| Qualifcação Econômico- Financeira |
Análise do balanço patrimonial apresentado, com base em índices de liquidez e solvência. Empresas com indicadores positivos e boa capacidade de investimento receberão maior pontuação |
15 pontos |
| Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental |
Visão de medidas sustentáveis, aces- sibilidade, inclusão social, responsa- bilidade sanitária,segurança etc. |
10 pontos |
| TOTAL | 100 Pontos |
O resultado desta seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no portal institucional da ADAF/AM (www.adaf.am.gov.br).
8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. O Diretor-Presidente desta Agência designará os servidores que comporão a Comissão de Avaliação, a qual será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um deles o Presidente da Comissão.
8.2. A participação nesta Seleção implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições e normas estabelecidas na legislação vigente, neste Edital e em seus Anexos.
8.3. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.4. As informações sobre o Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques poderão ser obtidas no portal https://www.amazonastur.am.gov.br/ centro-de-convencoes/.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 230316
ERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 028/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.488 de 23 de junho de 2025, pág. 31, Poder Executivo
- Seção II.Servidor: Jailson Alves de Araújo Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária,
ONDE SE LÊ: Destino/Período: Manaus, 24 a 30/08/2025
LEIA-SE: Destino/Período: Manaus, 24 a 31/08/2025
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de julho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 230344
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 031/2025-FUHAMEspécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023-FUHAM. Assinatura: 30.06.2025. Partes: FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM e a empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. CNPJ: 09.406.386/0001-00. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual, por mais doze (12) meses, para dar continuidade aos serviços objeto do Contrato, conforme o Projeto Básico nº 005/2025-FUHAM. Prazo: 03.07.2025 a 03.07.2026. Valor mensal de R$ 61.712,00 (Sessenta e um mil e setecentos e doze reais) e o valor global de 740.544,00 (Setecentos e quarenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Contrato no presente exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903703, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 24.06.2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000393, no valor de R$ 2.057,06 (Dois mil e cinquenta e sete reais e seis centavos), referente à parte do mês de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO