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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 73

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 57

05 Titular João Bosco Soares Leite 272.484-7 A II - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações, e aos servidores acima mencionados, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de julho de 2025.

NÚBIA MACIEL BARRETO

Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em 26#57#234081/> exercício Protocolo 230526 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

Protocolo 230526 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 112/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; MUNICÍPIO; MOTIVO; ÁREA (ha); VALOR DA MULTA:

01.01.030201.017196/2023-23 ; 623/2023-GEFA ; ROBÉRIO CASTRO DE OLIVEIRA; 806.973.562-72; 512/2016-GEFA; 03°15’ 56,3’’ S/60°32’47,4’’ W; Manacapuru. MOTIVO : Por fazer funcionar atividade de piscicultura e instalação de tanques sem licença/autorização do órgão ambiental competente. O fato foi constatado às 15:10 horas do dia 19 de outubro de 2016. R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 30 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230524 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 114/2025-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos,em face da Intempestividade da defesa administrativa/Tempestividade, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

01.01.030201.023083 / 2023 - 67 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, A.I N° 759/2023-GEFA, DECISÃO N° 1951/2025.

01.01.030201.005007 / 2025 - 31 - SENA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, A.I N° 25.02.27-103007Q-IPAAM, DECISÃO N° 1566/2025.

01.01.030201.000112 / 2022 - 31 - OTAVIO COSTA DA SILVA, A.I Nº 639/2021-GEFA, DECISÃO N° 1631/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230527 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 113/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.002199 / 2022 - 81 - GREENTECH ANALISE, COMERCIO, CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA; A.I Nº 361/2021 - GEFA; DECISÃO Nº 634/2025.

01.01.030201.004310 / 2022 - 74 - GESO MARTINS FAGUNDES; A.I Nº ° 624/2021 - GEFA, DECISÃO N° 633/2025.

01.01.030201.018474 / 2022 - 89 - EUCIAS DIAS DE MATOS; A.I N° 006/2022 - GECP, DECISÃO N° 635/2025.

01.01.030201.014413 / 2022 - 42 - DOUGLAS JUNIO MASSUQUETO; A.I N° 598/2022-GEFA, DECISÃO N° 675/2025.

01.01.030201.005743 / 2022 - 47 - GLAICOM LUIS CARLOT; A.I N° 606/2021-GEFA, DECISÃO N° 622/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de junho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230528 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 115/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.003415/2024-78 ; 824/2023-GEFA ; ELSON SILVA COIMBRA; 611.327.642-20; 564/2023 - GEFA; 07°29’42.12’’S/63°30’1.14’’O; Canutama. MOTIVO: Durante fiscalização realizada na 9ª Fase da Operação Tamoiotatá III, foi feita constatação in loco de atividade de Pecuária extensiva sem licença ambiental válida, fato este constatado no dia 08/09/2023 às 10:30-11:30h. R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

01.01.030201.002877/2024-78 ; 729/2023-GEFA ; ELSON SILVA COIMBRA; 611.327.642-20; 564/2023 - GEFA; 07°28’10,394’’S/63°29’36,417’’O; Canutama. MOTIVO: Durante fiscalização realizada na 9ª Fase da Operação Tamoiotatá III, foi feita constatação de execução atividade de pecuária extensiva em área embargada (497,6251ha) dificultando a regeneração de floresta tropical no bioma Amazônia na área de posse de pessoa física acima identificada, fato este constatado no dia 08/09/2023 às 10:30-11:30h. R$ 2.488.125,48 (dois milhões quatrocentos e quarenta e oito mil cento e vinte cinco reais e quarenta e oito centavos).

01.01.030201.002876/2024-23 ; 730/2023-GEFA ; ELSON SILVA COIMBRA; 611.327.642-20; 564/2023 - GEFA; 07°28’10,394’’S/63°29’36,417’’O; Canutama. MOTIVO: Durante fiscalização realizada na 9ª Fase da Operação Tamoiotatá III, foi feita constatação de execução atividade de pecuária extensiva em área embargada (497,6251ha) dificultando a regeneração de floresta tropical no bioma Amazônia na área de posse de pessoa física acima identificada, fato este constatado no dia 08/09/2023 às 10:30-11:30h. R$ 2.488.125,48 (dois milhões quatrocentos e quarenta e oito mil cento e vinte cinco reais e quarenta e oito centavos).

01.01.030201.003425/2024-03 ; 731/2023-GEFA ; ELSON SILVA COIMBRA; 611.327.642-20; 564/2023 - GEFA; 07°28’10,394’’S/63°29’36,417’’O; Canutama. MOTIVO: Durante fiscalização realizada na 9ª Fase da Operação Tamoiotatá III, foi feita constatação de execução atividade de pecuária extensiva em área embargada (497,6251ha) conforme TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 1030/2021-GEFA referente à área de 449,2901ha, fato este constatado no dia 08/09/2023 às 10:30-11:30h. R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

01.01.030201.003421/2024-25 ; 825/2023-GEFA ; ELSON SILVA COIMBRA; 611.327.642-20; 564/2023 - GEFA; 07°29’42.12’’/63°30’1.14’’O; Canutama. MOTIVO: Durante fiscalização realizada na 9ª Fase da Operação Tamoiotatá III, foi feita constatação in loco, que a pessoa física possuidor/proprietário, danificou. Realizado corte raso (desmatamento) 159,7722ha de Floresta Tropical No bioma Amazônia, fato este constatado no dia 08/09/2023 às 10:30-11:30h. R$ 894.245,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230530 DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS JUNHO 2025

Por força do Decreto Governamental datado em 06 de junho de 2025, a contar de 04 de junho de 2025:

SERVIDOR(A) : JAIRO ANTONIO DA SILVA CARGO: ASSESSOR III - AD-3

BENS: 01 - Uma casa localizada na rua Curitiba, nº 247, centro - Apuí/AM; 01 - Um terreno localizado na vicinal campo grande, Km 3, medindo 25x60; 01 Veículo palio/fiat fire way, ano 2015, placa NCR9E14; 01 Uma moto honda/NXR 150 Bros ES, Ano 2008, Placa OAC0008.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO