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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 75

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 59

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230562 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 120/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, na face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o recurso administrativo e/ou notificar a parte atuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.007115 / 2023 - 87 - FRANCINEI NUNES ARAÚJO; T.E.I Nº 211/2023-GEFA, DECISÃO N° 823/2025.

01.01.030201.001263 / 2022 - 07 - MAPRIL ASSUNÇÃO PEREIRA DE SOUZA; T.E.I Nº 019/2022-GCAP, DECISÃO N° 1592/2025.

01.01.030201.010956 / 2025 - 33 - WILLIAN KONRAD ZIELKE; T.E.I N° 196/2020-GEFA, DECISÃO N° 1137/2025.

01.01.030201.000402 / 2023 - 66 - MS COMERCIO DE PRODUCAO

AGRICOLA E SERVICO DE TRANSPORTE LTDA - EPP; T.E.I N° 003/2023-GCAP, DECISÃO N° 1111/2025.

01.01.030201.000919 / 2023 - 55 - MANOEL LUIZ DE SOUZA; T.E.I N° 008/2021-GCAP, DECISÃO N° 1083/2025.

01.01.030201.009913 / 2023 - 43 - LUCAS PUSSI EVANGELISTA; T.E.I N° 242/2023-GEFA, DECISÃO N° 836/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230570 DECISÃO/IPAAM/P Nº 779/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.004234/2022-05 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 666/2021 - GEFA AUTUADO (A): MAISON ROCHELE

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 738/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 666 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte da Autuada em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, 28 de abril de 2025, em Manaus - AM.

01.01.030201.001234 / 2022 - 45 - ELIOMAR NASCIMENTO DE SOUZA; T.E.I N° 332/2021-GEFA, DECISÃO N° 1905/2025.

01.01.030201.006622 / 2023 - 01 - ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA; T.E.I N° 442/2023-GEFA; DECISÃO N° 1364/2025.

01.01.030201.000919 / 2023 - 55 - MANOEL LUIZ DE SOUZA; T.E.I N° 008/2021-GCAP; DECISÃO N° 1083/2025

01.01.030201.000402 / 2023 - 66 - MS COMERCIO DE PRODUÇÃO AGRICOLA E SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA; T.E.I N° 003/2023-GCAP; DECISÃO N° 1111/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230574 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 119/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, na face de ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.006428 / 2022 - 37 - FLAVIO AFONSO SCARIOT; T.E.I Nº052/2022 - GCAP, DECISÃO N° 833/2025.

01.01.030201.018413 / 2022 - 11 - CARE AMAZON JUNGLE COMERCIALIZAÇÃO; T.E.I Nº876/2022- GEFA, DECISÃO N° 775/2025. 01.01.030201.018559 / 2022 - 67 - ANTONIO ERISVALDO MARTINS SANTANA; T.E.I Nº834/2022- GEFA, DECISÃO N° 784/2025 01.01.030201.010806 / 2022 - 87 - NELSON ROQUE ROSSI; T.E.I Nº274/2022- GEFA, DECISÃO N°1570/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230575
DECISÃO/IPAAM/P Nº 772/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008607/2022-09 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 696/2021 - GEFA AUTUADO (A): M CORREIRA DA SILVA (NOVO HTL BRASIL).

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 731/2025, lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 696 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO a parte, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, 08 de maio de 2025, em Manaus - AM.

Protocolo 230573 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA EXTRATO/IPAAM/P/Nº 118/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, na face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação. 01.01.030201.013397 / 2023 - 51 - MARIA IZABEL ROVERE GIL; T.E.I Nº 417/2023-GEFA, DECISÃO N° 1340/2025.

Diretor - Presidente

Protocolo 230576

DECISÃO/IPAAM/P Nº 759/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000343/2022-45 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 623/2021 - GEFA AUTUADO (A): GESO MARTINS FAGUNDES.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 718/2025, lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO