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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 76

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

60 Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025

Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 623 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO a parte, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, 28 de abril de 2025, em Manaus - AM.

01.01.030201.011005/2025-81 ; 24.08.17-144500L-IPAAM ; CLEIR PERTILE; 633.960.842-68; ST899_2024A; 00113/2025-IPAAM; 07°21’18,2992”S/59°40’04,5970”W, 12,4500, Apuí. R$ 93.375,00 (noventa e três mil trezentos e setenta e cinco reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 230580 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 123/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 230578 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 121/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.011719/2025-90 ; 233/2024- GEFA ; ERONDINO PONCE DE FARIA/593.027.201-87; 00291/2024-IPAAM; 04º37’2,622”S/61º 14’20,784”W, Manaquiri; MOTIVO: por ter em depósito 4m³ de madeira de várias essências, sem o Documento de Origem Florestal - DOF. 1.200,00 (mil e duzentos reais).

01.01.030201.011904/2025-84 ; 239A/2024- GEFA ; RONALDO DE LIMA DA SILVA/ 811.838.602-34; 00296/2024-IPAAM; 04º28’39048”S/61º04’ 55,248,”W, Beruri. MOTIVO: realizar supressão vegetal em uma área de 20 (vinte) hectares, sem autorização dos órgãos competentes. 100.000,00 (cem mil reais).

01.01.030201.011906/2025-73 ; 24.11.19-153809W-IPAAM ; JOSE CARDOSO DE ALMEIDA/ 240.538.802-20; 00020/2025-IPAAM; 02⁰40’21,966”S/59⁰25’41,076W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: utilizar motosserra modelo Stihl série 7911003B sem autorização ou registro do órgão ambiental competente. R$ 1.000,00 (um mil reais).

01.01.030201.011907/2025-18 ; 24.11.19-145850Z-IPAAM ; JOSE CARDOSO DE ALMEIDA/ 240.538.802-20; 00020/2025-IPAAM; 02⁰40’21,966”S/59⁰25’41,076W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: intervenções em área não autorizada para retirada de lenha para fabricação de carvão, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 01 de julho de 2025.

01.01.030201.011894/2025-87 ; 240/2024- GEFA ; RONALDO DE LIMA DA SILVA/ 811.838.602-34; 00296/2024-IPAAM; 04º28’39048”S/61º04’ 55,248,”W, Beruri. MOTIVO: por fazer uso de fogo em uma área de 20 (vinte) hectares, sem autorização dos órgãos competentes. R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

01.01.030201.011890/2025-07 ; 309/2024GEFA ; MANOEL DE JESUS ARAUJO SOUZA/ 012.103.582-47; 00299/2024-IPAAM; 03°18’928’’S/59°49’44,364’’W, Careiro Castanho. MOTIVO: pela extração de produtos minerais (Argila e Piçarra), sem autorização dos órgãos competentes. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 01.01.030201.011888/2025-20 ; 308/2024-GEFA ; MARIA HELENA TÁVARES DE SOUZA/ 372.844.872-91; 00298/2024-IPAAM; 03°18’556’’S/59°49’43,494’’W, Careiro Castanho. MOTIVO: extração de produtos minerais (Argila e Piçarra), sem autorização dos órgãos competentes. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

01.01.030201.011902/2025-95 ; 411/2024-GEFA ; RAIMUNDO PEREIRA CARDOSO/ 114.829.312-49; 00026/2025-IPAAM; 03º4’5,23”S/58º39’34,41”W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: portar e utilizar duas motosserras sem licença ou autorização do órgão competente. R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 01 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 230581 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 124/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 230579 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 122/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.011889/2025-74 ; 24.11.19-114311O-IPAAM ; SANDRA REGINA FERREIRA DO CARMO/ 333.353.972-15; 00391/2024-IPAAM; 02°37’56,5020”S/59°22’49,6920”W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: provocar incêndio para fins de limpeza de área em 7 hectares de floresta ou qualquer forma de vegetação nativa sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

01.01.030201.011892/2025-98 ; 24.11.19-164112K-IPAAM ; MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA/ 033.938.312-75; 033.938.312-75; 02°40’21,8660”S/59°25’41,0760”W, Rio Preto da Eva. MOTIVO: portar ou utilizar 01 motosserra(s), modelo(Stihl) série 7911003B em floresta ou demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade ambiental competente. R$ 1.000,00 (um mil reais).

01.01.030201.011898/2025-65 ; 239/2024-GEFA ; ROSILDA NUNES DA COSTA/ 493.625.932-20; 00294/2024-IPAAM; 03°33’13,158’’S/

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO