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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/07/2025 · pág. 79

DOEAM 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 02 de julho de 2025 63

CONSELHO DIRETOR Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 063/2025 - GAB/FUNTEC DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR AO SERVIDOR HENRI CLAY DE VASCONCELOS SOUZA MATOS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, especialmente nos artigos 156, I, e 158, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.028301.000440/2025-00, referente à apuração de conduta funcional do servidor HENRI CLAY DE VASCONCELOS SOUZA MATOS , ocupante do cargo de Cinegrafista, matrícula funcional nº 220.082-1A, instaurado por meio da Portaria n.º 093/2023 - GAB/FUNTEC;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância, que concluiu pela prática de infrações disciplinares, consistentes em reiteradas ausências ao serviço sem justificativa, recusa ao cumprimento de ordens superiores, comportamento insubordinado e desídia no desempenho das funções; CONSIDERANDO que a penalidade proposta encontra amparo legal no art. 158 da Lei Estadual n.º 1.762/1986, que prevê a repreensão escrita como sanção cabível nos casos de indisciplina ou descumprimento dos deveres funcionais; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 84/2025 - PJ/FUNTEC, que opina pela legalidade da aplicação da penalidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor HENRI CLAY DE VASCONCELOS SOUZA MATOS , Cinegrafista da FUNTEC, a penalidade disciplinar de REPREENSÃO ESCRITA , nos termos do art. 156, I, c/c art. 158, ambos da Lei Estadual nº 1.762/1986, diante da prática de infrações disciplinares caracterizadas por insubordinação, descumprimento de ordens superiores e reiteradas faltas injustificadas ao serviço.

Art. 2º Determinar que esta penalidade seja registrada nos assentamentos funcionais do servidor, para fins de controle e histórico funcional, podendo subsidiar eventuais medidas futuras em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Manaus, 02 de julho de 2025.

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 230467

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 062/2025. Processo: 01.02.016301.001846/2025-67- FAPEAM. Data de Assinatura: 02/07/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Bruno Freitas Gadelha, de CPF n.º *.116.782-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Edital n.° 017/2024 - Programa de Apoio à Disseminação do Conhecimento Científico, Tecnológico e Inovador no Âmbito da Pós-Graduação STRICTO SENSU - DIVULGA CT&I / FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2025NE0000794, emitida em 12/05/2025, no valor de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Outorga.

Manaus, 02 de julho de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 230383

01.07.2025 - Resolução n.º 018 / 2025 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Marie Sklodowska-Curie - Intercâmbio de Pessoal ( Staff Exchanges ) 2025 - MSCA SE 2025 - Programa Horizon Europe 2021-2027, parte integrante desta Resolução, destinada a apoiar projetos colaborativos de mobilidade e pesquisa, de excelência científica, por meio de intercâmbios, parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e outros parceiros, envolvendo países da União Europeia e associados ao Horizon Europe . Os projetos incluem aspectos de inovação e são abertos a todas as áreas do conhecimento.

CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE - INTERCÂMBIO DE PESSOAL ( Staff Exchanges ) 2025 PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027CHAMADA MSCA SE 2025

O Governo do Estado do Amazonas por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada Marie Sklodowska-Curie - Intercâmbio de Pessoal ( Staff Exchanges ) 2025 do Programa Horizon Europe 2021 - 2027 , adiante referida como Chamada MSCA SE 2025 , na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP com base no Arranjo Administrativo do Programa Horizon Europe 2021 - 2027 , assinado pela Comissão Europeia, pelo CONFAP, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
a) Lançamento da Chamada MSCA SE
2025
27/03/2025
b) Lançamento das Diretrizes Específcas
da FAPEAM
02/07/2025
c) Prazo de submissão de propostas na
plataforma da Comissão Europeia pelo
coordenador internacional
08/10/2025
d) Notifcação dos resultados da chamada
para os proponentes pela Agência
Executiva de Pesquisa Europeia
A partir de março de 2026
e) Cadastro das propostas recomendadas
no SIGFAPEAM
A partir de abril de 2026
f) Prazo de submissão de propostas no
SIGFAPEAM
10 dias corridos a contar da
abertura do SIGFAPEAM e
comunicação aos aprovados
g) Divulgação do resultado preliminar do
enquadramento desta FAPEAM
A partir de maio de 2026
h) Pedido de reconsideração do resultado
preliminar do enquadramento desta
FAPEAM
05 dias úteis, a partir da
divulgação
i) Divulgação do resultado do enquadra-
mento desta FAPEAM
A partir de junho de 2026
j)Divulgação do resultadopela FAPEAM Apartir dejunho de 2026
k) Pedido de reconsideração do resultado
fnal
05 dias úteis, a partir da
divulgação
l) Previsão de contratação dos projetos no
âmbito desta FAPEAM
A partir de julho de 2026

O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada MSCA SE 2025. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. A Resolução e as Diretrizes Específicas completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 de julho de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 230461 CONSELHO DIRETOR

01.07.2025 - Resolução n.º 019 / 2025 - as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Expressão de Interesse Brasil (CONFAP) - Espanha (CDTI) 2025-2026 para apoiar projetos de colaboração em pesquisa, tecnologia e inovação entre o Brasil e a Espanha, demonstrando a contribuição científica, tecnológica e mutuamente benéfica dos participantes

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO