DOEAM 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 04 de julho de 2025
RESOLVE:I. ALTERAR. Dê-se ao ITEM 4.3 a seguinte redação:
Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, no período de 10 horas do dia 24 de junho de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de julho de 2025 , no horário oficial de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 230992
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025.
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Decreto de 23 de junho de 2025, Seção I, página 07, Diário Oficial edição de 23/06/2025 - Poder Executivo. RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
| N. | NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NÍVEL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|
| 01 | THAYNA SOARES SAMPAIO |
CHEFE DE DEPARTAMENTO,AD-1 |
15 | 09/06/2025 |
| 02 | NAEFF IGOR MONTENEGRO SILVA |
ASSESSOR III, AD-3 | 13 | 09/06/2025 |
| 03 | EVANDRO IGOR SANTIAGO BASTOS |
ASSESSOR IV, AD-4 | 13 | 09/06/2025 |
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA , em Manaus, 30 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
PORTARIA Nº 0034/2025 - GSEI - RAMYSÉS HITOTUZI BULCÃO
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 230834O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025.
PORTARIA Nº 0035/2025 - GSEI - ERIVALDO VASCONCELOS E SILVA
VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ; 33903089 APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 230855 RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETON ° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e cargo:Renata Rafaelly D ’Avila de Lima - Aux. Adm; Lia Raquel Campos Costa - A.Ope-III; Maria Catharina Lobato Hortencio dos Santos - Aux. Tec; Bruno Maia Lopes - Gerente; Kristiane Lima Eliziario - Ipc; Rogenilton Oliveira dos Santos - Aux. De Identificação; Wilson Duarte da Silva Neto - Aux. De Identificação; Rafael Augusto Dias Brandão - Aux. De Identificação; Trechos: Iranduba/AM (RDS - Rio Negro e Puranga) - 07/07 a 30/07/2025; Objetivo: Realizar ação social no Município. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , em Manaus 04 de Julho de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 231057
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 230758 PORTARIA Nº.00443/2025 - GS/SEINFRAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o que consta no Decreto de 10 de junho de 2025, Seção I, página 15, Diário Oficial edição de 10/06/2025 - Poder Executivo. RESOLVE:
| ATR Pod conf Tabe |
IBUIRGratifcação de At er Executivo Estadual, o orme abaixo especifcad la constante da Lei nº. |
ividades Técnico-Admini cupante de cargo de pro o, no valor fxado para 3.301, de 08 de outubro d |
strativas vimento o respec e 2.008. |
a servidora do em comissão, tivo nível, da |
|---|---|---|---|---|
| N. | NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NÍVEL | A CONTAR |
| 01 | EVELYN EMANUELY GOMES DA SILVA |
ASSESSOR III, AD-3 | 13 | 09/06/2025 |
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA , em Manaus, 12 de junho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 230759 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00328/2025ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 2.106.487,23; OBJETO: Saldo do CV. Nº 035/2022-UGPE/Prefeitura Municipal de Itacoatiara, para Recuperação do sistema viário na comunidade Jacarezinho e de ramais no município de Itacoatiara/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0134/2025; PROCESSO N. 01.01.025704.000202/2025-74.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA PORTARIA Nº.00485/2025 - GS/SEINFRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Secretário de Estado de Infraestrutura<#E.G.B#231053#8#234608/>
Protocolo 231053
EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Convênio nº 028/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO