DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025
DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos nº 017127.000065/2025-40 ; 01.01.017120.000165/2025-37/SES-AM.R E S O L V E: PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo Lotação, Período: 01 - JESSICA DUARTE MARTINS , 240.718-3 A, Técnica de Patologia Clínica, Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul, 30/06/2025 a 30/06/2027 ; 02 - LETICIA DIAS MENDES , 235.901-4 A, Agente Administrativo, Maternidade Nazira Daou, 10 / 05 / 2025 a 10 / 05 / 2027 .
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 30 de junho de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 231118 PORTARIA Nº 549/2025-SEFES/GAB/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto n° 49.374, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 26.04.2024, Poder Executivo-Seção I, páginas 11/12, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, e dá outras providências, republicado no DOE de 02.05.2024, Poder Executivo Seção I, páginas 9/10; CONSDERANDO a PORTARIA Nº 384/2024-GAB/SES-AM, em que designa profissionais para compor o Grupo de Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE de 16.05.2024, Poder Executivo-Seção II, página 6, republicada no DOE de 29.05.2024, Poder Executivo-Seção II, páginas 3/4, republicada no DOE de 07.06.2024, Poder Executivo-Seção II, página 4; CONSIDERANDO o Decreto n° 51.491, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE do dia 31.03.2025, Poder Executivo-Seção I, página 3, que dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM, instituído por meio do Decreto n° 49.374 de 26 de abril de 2024, a partir de 01° de abril de 2025, por 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que consta no Processo n.º 01.01.017101.011740/2024-74 e no Processo n.º 01.01.017101.025904/2025-21 (SIGED).
RESOLVE:I - DISPENSAR os profissionais abaixo listados, do Grupo de Trabalho-GT desta SES-AM, a contar de 07 de julho de 2025. SUBCOORDENADOR
MAURO FRANCISCO DE OLIVEIRA, APOIO TÉCNICO-ESPECÍFICO
DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
II - DESIGNAR os profissionais abaixo listados, para desempenhar as respectivas funções no Grupo de Trabalho-GT desta SES-AM, a contar de 07 de julho de 2025. SUBCOORDENADOR
DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO APOIO TÉCNICO-ESPECÍFICO
NICOLE DAMASCENO MUNIZCIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 07 de julho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 231119 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - Nº 004/2025-CPCSE/GAB/SES-AMO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , com sede na Av. André Araújo, 701, Aleixo, Manaus - AM, gestora do serviço público de saúde no estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará aberto, no período de 07/07/2025 a 14/07/2025, o credenciamento de pessoas jurídicas especializada para a prestação de serviços de CIRURGIA VASCULAR - VARIZES e CIRURGIAS DERMATOLÓGICAS, de acordo com as descrições e organização previstas no Anexo I do presente Edital, que obedece a critérios estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.080/90 e Decreto Estadual n° 47.133/2023, sem prejuízo das demais normas pertinentes. O edital, bem como seus anexos, está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.am.gov.br).
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 269/2025 DE 18 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Humaitá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; Considerando que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob nº 36000648350202500;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em Saúde do município de Humaitá/AM;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.021810/2025-83(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Humaitá/AM.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro de Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com finalidade de Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) a ser aplicada no elemento de despesa 3.090.30 - Material de Consumo no município de Humaitá/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 269/2025, datada de 18 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 231184 PORTARIA Nº 544/2025-DGTES/GAB/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 8º e 24º, da Lei nº 3469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o Decreto nº 46.221, de 23 de agosto de 2022 que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho-APD do Servidor Público da Saúde do Estado do Amazonas,
Protocolo 231120
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO