DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025 15
VII - Formalizar, após aprovação do CONEDE-AM, os afastamentos e licenças de seus Conselheiros; VIII - Instalar as comissões constituídas pelo CONEDE-AM; IX - Coordenar o uso da palavra em Plenário; X - Assinar as deliberações do CONEDE-AM; XI - Apresentar, anualmente, ao Plenário o relatório anual das atividades realizadas pelo CONEDE-AM; XII - Outras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo CONEDE-AM. Art. 22 Compete ao Vice-Presidente: I - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, por delegação de competência, quando por este solicitado; II - Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; III - Assumir a Presidência, no caso de vacância, e promover eleição de seu substituto, na forma prevista neste Regimento; IV - Abrir as reuniões plenárias e presidi-las até o comparecimento do Presidente ou a pedido deste; V - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento; VI - Coordenar as Comissões Temporárias ou Permanentes e/ou grupos de trabalho criadas pelo Plenário do CONEDE-AM; VII - Determinar a inclusão de assuntos na pauta de trabalhos submetidos a exame do CONEDE-AM; VIII - Elaborar e submeter ao Presidente minuta do Relatório Anual de Atividade até a primeira reunião ordinária do mês de janeiro de cada ano; Art. 23 Compete ao Secretário Geral: I - auxiliar a Presidência e a Vice-Presidência no cumprimento de suas funções específicas, coordenando as atividades da Sessão de Expediente, conforme determinada pela Presidência; II - Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos; III - Suceder o Vice-Presidente em caso de vacância; IV - Cumprir as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente; V - Secretariar as reuniões do Conselho; VI - Preparar em comum acordo com o Presidente do CONEDE-AM, a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário;
VII - Remeter para aprovação do Plenário, os pedidos de registro das entidades governamentais e não governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência;
Seção IIIDa Secretaria Executiva
Art. 24 A pessoa para exercer as funções da Secretaria Executiva do CONEDE-AM será indicada pelo titular da pasta da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, órgão ao qual o CONEDE-AM está vinculado, por ser prerrogativa do Gestor da Pasta.
Art. 25 Compete ao Secretário Executivo:
I - Lavrar as atas das reuniões do Conselho, da Mesa Diretora, as resoluções e manter atualizada a documentação do CONEDE-AM;
II - Expedir correspondências e arquivar documentos;
III - Prestar contas dos seus atos ao Presidente e ao Vice-Presidente informando-os de todos os fatos que tenham ocorrido no CONEDE-AM;
IV - Informar os compromissos agendados ao Presidente e ao Vice-Presidente;
V - Manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões especiais;
VI - Proceder à sua leitura da ata e submetê-las à apreciação e aprovação da mesa diretora;
VII - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
VIII - Providenciar junto a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD a publicação dos atos do CONEDE-AM no Diário Oficial do Estado;
IX - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria ou pelo Plenário;
X - Expedir ofícios e outros documentos necessários ao funcionamento do CONEDE-AM e encaminhá-los a quem de direito;
XI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e cuidar para que todos os documentos do Conselho sejam acessíveis às pessoas com as mais variadas deficiências;
Seção IVDas Comissões Temáticas (permanentes e temporárias)
Art. 26 As Comissões Temáticas permanentes ou temporárias, serão constituídas por deliberação da sessão plenária e terão suas finalidades e competências fixadas por Resoluções do CONEDE-AM.
§ 1º As Comissões Temáticas serão constituídas por 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) membros eleitos pelos Conselheiros.
§ 2º Cada Comissão Temática elegerá um Presidente e um Relator, escolhidos por votação simples pela maioria dos seus membros. § 3º As Comissões Temáticas reunir-se-ão com a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 4º As Comissões Temáticas deverão apresentar relatórios de suas atividades, no prazo estabelecido no ato de sua instituição e, extraordinariamente, quando necessário ou solicitado pelo CONEDE-AM. § 5º As Comissões poderão convidar pessoas com qualificação na matéria objeto de análise, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e/ ou emitir parecer técnico em assuntos de sua competência.
§ 6º Serão constituídas quantas comissões forem necessárias para o melhor funcionamento do CONEDE-AM.
§ 7º Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetidos à deliberação do CONEDE-AM.
§ 8º Excepcionalmente, O Presidente do Conselho poderá constituir Comissões, de caráter temporário, para o desempenho de tarefas determinadas, sempre que o volume ou a natureza da matéria recomendar a providência.
§ 9º As eventuais denúncias apresentadas pelos Conselheiros às respectivas Comissões Temáticas serão apreciadas, mediante a emissão de Parecer prévio, e encaminhadas para a deliberação do presidente do Conselho.
SUBSEÇÃO I Composição e FuncionamentoArt. 27 Para estudo dos assuntos de competência do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, serão constituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
-
Comissão de Saúde e Assistência Social;
-
Comissão de Educação, Esporte e Lazer;
• Comissão de Transporte, Habitação e Acessibilidade;
• Comissão de Ética, Orçamentos e Finanças;
• Comissão de Defesa e Proteção de Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 28 As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário entender de solicitar os seus trabalhos.
Art. 29 Para exame de assuntos específicos, poderá o Presidente da Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado à matéria em pauta.
Art. 30 Não poderá o membro do Conselho participar, simultaneamente, de mais de uma Comissão Temática Permanente, como membro efetivo.
Art. 31 As Comissões deliberarão, em caráter preliminar, sobre as matérias submetidas ao exame do Conselho, e seus pronunciamentos, sempre conclusivos,
apresentar-se-ão sob a forma de parecer, relatório, projeto de resolução, indicação ou requerimento, para decisão final do Plenário.
§ 1º Resolução é o instrumento pelo qual são baixadas normas sobre matéria de competência do Conselho, exclusivamente por intermédio do Plenário.
§ 2º Parecer é a forma de manifestação do Conselheiro designado relator de matéria que lhe for distribuída, e constará de três partes:
a) Histórico, para exposição sintetizada na matéria e sua tramitação;
b) Mérito, para análise dos aspectos legais, doutrinário, jurisprudencial, técnico e pedagógico; c) Conclusão, para manifestação final do ponto de vista do Relator e de sua proposta de decisão. § 3º Indicação é o veículo por meio do qual a Comissão ou Conselheiro submete ao exame do Plenário proposta de sua iniciativa, para exame da Comissão própria.
§ 4º Requerimento é o expediente utilizado para solicitação de providência que
dependa de aprovação do Plenário.
§ 5º Relatório é a exposição, verbal ou escrita, de atividades desenvolvidas por Comissão ou Conselheiro, no desempenho de tarefa ou missão especial incumbida pelo Plenário ou pelo Presidente do Conselho ou de Comissão.
CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIAArt. 32 A Diretoria do CONEDE-AM será eleita pelo Plenário e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral escolhidos dentre os conselheiros titulares.
Art. 33 A eleição da Diretoria do CONEDE-AM será coordenada por uma Comissão Eleitoral, paritária, composta de 4 (quatro) conselheiros titulares, escolhidos dentre aqueles que não forem disputar cargo para a Diretoria. Parágrafo único. A constituição da Comissão Eleitoral será o primeiro item da pauta do primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral. Art. 34 A inscrição para eleição da Diretoria do CONEDE-AM será feita mediante apresentação de candidatura individual, sendo facultado a qualquer conselheiro titular candidatar-se.
Art. 35 A inscrição das candidaturas será feita, mediante apresentação de ficha de inscrição no mesmo dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com a escolha do cargo pleiteado.
Art. 36 A eleição da Diretoria ocorrerá mediante votação secreta. Art. 37 Caberá à Comissão Eleitoral:
I - Coordenar o processo eleitoral;
II - Receber as inscrições dos candidatos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO