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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2025 · pág. 36

DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025

III - Analisar sua composição de acordo com o disposto nesse Regimento; IV - Dar conhecimento público das candidaturas inscritas; V - Credenciar um fiscal indicado por candidato para acompanhamento da eleição;

VI - Coordenar a apresentação da defesa dos candidatos, quando houver inscrição de mais de um candidato, que deverá ocorrer até 1 (uma) hora antes do início da votação;

VII - Dar início ao processo de votação, mediante convocação nominal por lista dos conselheiros titulares em ordem alfabética;

VIII - Apurar os votos; e

IX - Proclamar o resultado e dar posse imediata aos eleitos.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, quando houver inscrição de mais de uma candidatura, confeccionar as cédulas e providenciar a urna.

Art. 38 A eleição da Diretoria do CONEDE-AM obedecerá à seguinte ordem:

I - Constituição da Comissão Eleitoral;

PORTARIA Nº 369/2025 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE

À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Fabíola Almeida de Mello Silva/Gerente; Laura Pinto Martins/Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Nhamundá/Manaus; 22/07/2025 a 26/07/2025; Objetivo : Realizar apoio técnico no Município de Nhamundá , visando garantir capacitações, assessoramento, orientações e apoio qualificado aos serviços socioassistenciais na Modalidade de Média Complexidade assim como realizar capacitação quanto as ações Estratégicas do PETI.

Manaus, 07 de julho de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 231233

II - Inscrição dos candidatos;

III - Se for o caso, exposição de propostas dos candidatos;

IV - Eleição do Presidente;

V - Eleição do Vice-Presidente;

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

VI - Eleição do Secretário Geral;

VII - Divulgação do resultado;

VIII - Posse dos Eleitos, mediante assinatura do termo de posse; Parágrafo único. Em caso de candidatura única, o processo eleitoral será por aclamação.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39 Todos os cidadãos, órgãos e entidades inscritos no CONEDE-AM têm livre acesso a toda documentação do CONEDE-AM, às resoluções, aos atos de sua instituição, regimento e a outros existentes, mediante análise do pedido formal pela plenária.

Art. 40 Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária nas Atividades do CONEDE-AM.

Art. 41 Nenhum Conselheiro poderá agir em nome do CONEDE-AM sem prévio conhecimento da comissão pertinente.

Art. 42 Salvo o voto secreto, os demais dispositivos referentes à eleição da Diretoria do CONEDE-AM descritos no Capítulo V, do presente Regimento, não serão aplicados para a 1ª eleição do CONEDE-AM.

Art. 43 As dúvidas e os casos omissos nesse Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, observadas as disposições legais e terão força normativa.

Art. 44 O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 45 O presente regimento foi aprovado em reunião extraordinária deste Conselho, realizada em 17 de junho de 2025.

Art. 46 Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 001/2010; 005/2010 e 006/2010.

Parágrafo único. Ficam ainda revogados quaisquer outros entendimentos em sentido contrário.

Art. 47 Esta resolução entra em vigor a partir do dia 17 de junho de 2025. Manaus/AM, 04 de julho de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Presidente do Conede

Protocolo 231093

Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate a Fome - SEAS PORTARIA Nº 368/2025 - GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Andréa Castelo da Costa/Colaborador (a); Adriana Gomes da Fonseca de Paula/Colaborador (a); Erica Pinheiro Rodrigues/ Colaborador (a); Marides Marçal Ferreira/Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Nhamundá/Manaus; 22/07/2025 a 26/07/2025; Objetivo : Realização de visita técnica em Nhamundá. visando garantir o apoio qualificado á gestão municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e indicadores de gestão, bem como o aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais.

Manaus, 07 de julho de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

PORTARIA SEMA N.º 075 DE 7 DE JULHO DE 2025

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 4.163 de 09 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão para Recebimento de Serviços e Compras de materiais consumíveis e permanentes adquiridos por meio de licitação, contratação direta, ou procedimentos auxiliares, prevista no Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 245 do Decreto Estadual nº 47.133/2023;

CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 072 DE 25 DE JULHO DE 2023, que instituiu a Comissão de Recebimento de Serviços e Compras da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, publicada no DOE Nº 35.032, pág. 9 do Poder Executivo - Seção Il de 25 de julho de 2023.

RESOLVE :

Art. 1º SUBSTITUIR na referida Comissão a ex-servidora Syrlan Picanço Ribeiro de Lima pela servidora Rosa Maria Pereira Matias, matrícula nº 2741458A.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 7 de julho de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 231105 PORTARIA SEMA N.º 076, DE 7 DE JULHO DE 2025

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 012, de 07 de fevereiro de 2025, que altera a composição dos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. RESOLVE :

I - INSTAURAR a Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente ao Termo de Fomento nº 002/2022, firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cooperativa Mista de Reciclagem e Gestão de Resíduos Sólidos, Orgânicos e da Produção Rural Agroecológica de Rio Preto da Eva/AM - COORESAGRO;

II - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

III - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 7 de julho de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 231217

Protocolo 231178

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO