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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/07/2025 · pág. 49

DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025 29

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazazonas - IPAAM, 28 de Abril de 2025, em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
Protocolo 231095 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1499/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000546/2023-12 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 014/2022 - GECP AUTUADO (A): JURUÁ PESCADOS LTDA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1368 / 2025 , lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. ANULO o Auto de Infração Nº 014 / 2022 - GECP , considerando informações constantes no Memorando nº 008/2023-GECP/IPAAM às fls. 10;

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 18 de junho de 2025 em Manaus - AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 231097 EXTRATO/P/IPAAM Nº 145/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo para que tomem CIÊNCIA que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.020201/2023-85 ; 612/2021 - GEFA ; FRANCISCO CAUACHO; ST229_2021; 367/2021-GEFA; 6º49’23,122”S/59º11’43,130”W; 73,5374; APUÍ.

01.01.030201.021023/2023-00 ; 558/2021 - GEFA ; FRANCISCO JOSE DE LIMA; ST96_2021; 352/2021-GEFA; 9º31’12,227”S/66º36’54,183”W; 18,2696; PORTO VELHO.

01.01.030201.015808/2024-24 ; 24.07.02-111945U-IPAAM ; AGNALDO FERREIRA DA SILVA; 00171/2024-IPAAM; S07º54’28,5630”/W63º28’48,7 670”;18.6461;HUMAITÁ.

01.01.030201.006922/2023-82 ; 539/2022 - GEFA ; ROBSON TRINDADE DE FIGUEIREDO;318/2022-SMO; ST318_2022; 6º50’14,15”S/59º03’46,23”W; 8,7402; APUÍ

01.01.030201.012529/2023-28 ; 261/2023 - GEFA ; ELIAS MARQUES DA SILVA;318/2022-SMO; 7º04’52,11”S/60º12’33,405”W; 75,2000; APUÍ.

01.01.030201.015209/2024-00 ; 24.06.27-152541I-IPAAM ; DESCONHECIDO; 00178/2024-IPAAM/2024GEFA;S03º16’23,6000”/ W60º38’0,900”; 0,8000; MANACAPURU. 01.01.030201.025809/2024-87 ; 24.10.17-140637P-IPAAM ; DESCONHECIDO; 00340/2024-IPAAM; 07º58’36,18”S/61º41’45,05”W; 100.7693; MANICORÉ. 01.01.030201.015805/2024-90 ; 24.07.02-110239F-IPAAM ; DESCONHECIDO; 00180/2024-IPAAM; S07º48’35,9907”/W63º20’18,6161”; 5.2333; HUMAITÁ. 01.01.030201.015207/2024-11 ; 24.06.27-151459T-IPAAM ; DESCONHECIDO; 00178/2024-IPAAM/2024-GEFA; S03º16’24,3300”/ W60º38’4,3600”;0.1200; MANACAPURU. 01.01.030201.020631/2024-88 ; 00382/2024-GEFA ; DESCONHECIDO ST585_2024; 180/2024 -GEFA; 06º28’36,2”S/58º26’14,5”W;67.3637; MAUÉS. 01.01.030201.020628/2024-64 ; 24.05.17-200609C-IPAAM ; DESCONHECIDO ST247_2024; 00245/2024-IPAAM; 07º19’43,7”S/59º37’43,7”W; 274.2720; APUÍ. 01.01.030201.012856/2025-41 ; 326/19-GEFA ; DESCONHECIDO; 474/19-GEFA; 7º4’50,797”S/59º48’28,274”W; 73.166; APUÍ.

01.01.030201.005410/2025-60;
24.08.28-144407Y-IPAAM;
DESCONHECIDO;
201/2024GEFA;
7º36’34,5”S/63º22’30,7”W;
1.6409;HUMAITÁ.
01.01.030201.003676/2025-79;948/2023GEFA;
DESCONHECIDO;
720/2023GEFA; 6º42’35,9”S/60º08’01,8”W; 15.67; NOVO ARIPUANÃ.

01.01.030201.005639/2025-03;
24.09.21-132505N-IPAAM;
DESCONHECIDO;
00389/2024-IPAAM;
07º01’30,8”S/62º56’05,2”W;
30.3650; HUMAITÁ
01.01.030201.015228/2024-37;
24.06.25-152137Y-IPAAM;
DESCONHECIDO;
00158/2024-IPAAM;
3º4’59’88,’’S/59º25’55,92”W
e
3º5’14,28’S/59’’26’2,11’W; 49.3602; MANAUS.
01.01.030201.005385/2025-15;
24.08.28-141656R-IPAAM;
DESCONHECIDO; 199/2024-GEFA; 7º31’53’5,’’S/63º36’54,2”W; 30.7397;
CANUTAMA.
01.01.030201.003363/2025-10;
0911/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
0616/2023-GEFA; 6º47’39’84’’S/59º39’56,02”W; 7.024;APUÍ.
01.01.030201.018827/2024-02;
24.07.07-204112A-IPAAM;
DESCONHECIDO
ST579_2024;
120/2024-GEFA;
06º52’12,5’’S/59º52’06,9”W; 7.3421;APUÍ.
01.01.030201.005411/2025-05;
24.08.28-114233F-IPAAM;
DESCONHECIDO
ST1382_2024;
198/2024-GEFA;
7º33’44,3’’S/63º22’06,1”W; 4.2775;APUÍ.
01.01.030201.015202/2024-99;24.06.27-150827I-IPAAM; DESCONHE-
CIDO;00178/2024-IPAAM/2024-GEFA;
S03º16’23,4400’’/W60º38’4,2300”;
0,1000;MANACAPURU.
01.01.030201.003552/2025-93;
636/2023-GEFA;
DESCONHECIDO


ST869_2023; 715/2023-GEFA; 6º43’50,1’’S/58º50’41,4”W; 23,20;APUÍ
01.01.030201.005380/2025-92;
622/2023-GEFA;
DESCONHECIDO
ST189_2023;
715/2023-GEFA;
7º37’38,4’’S/60º50’42,3”W;
7
º38’17,9’’S/60º50’28,0’’W,
7º37’’46,9’’S/60º51’02,2’’W
e
7º37’20,2’’s/60º50’53,6W; 121.46; NOVO ARIPUANÃ.
Gabinete da Presidência em Manaus, 04 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 231099 EXTRATO/P/IPAAM Nº 146/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixoque foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.005387/2025-04 ; 616/2023 - GEFA ;DESCONHECIDO ST196_2023 ST149_2023 ST108_2023; 735/2023-GEFA; 06º43’17,9”S/58º56’52,6”W

06º43’28,4’’S/58º56’47,9’’W 06º42’57,7’’S/58º57’05,7’’W; 257,19; APUÍ.

01.01.030201.006772/2025-79 ; 24.08.10-093907P-IPAAM ;DESCONHECIDO 00104/2025-IPAAM; 06º57’50,6”S/59º44’31,8”W; 3,2000; APUÍ

01.01.030201.005397/2025-40 ; 617/2023-GEFA ;DESCONHECIDO 736/2023-GEFA; 07º00’07,6”S/59º55’22,8”W;30.04;APUÍ Gabinete da Presidência em Manaus, 04 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231100 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 147/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO; 01.01.030201.017025/2022-13 ; TAD 58/2022-GEFA; GEORGE A. LINS DE ALBUQUERQUE; DECISÃO Nº 1302/2025.

01.01.030201.000996/2025-77 ; TAD 24.11.19-164919E-IPAAM; MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA; DECISÃO Nº 660/2025.

01.01.030201.000512/2022-47 ; TAD 259/2021 - GEFA; GENILDO PAULO DOS SANTOS; DECISÃO Nº 1297/2025.

01.01.030201.007878/2022-47 ; TAD 220/2022 - GEFA; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 217/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO