DOEAM 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de julho de 2025 33
AM/Pauini/AM/Boca do Acre/Rio Branco/Manaus, de 06 a 19.08.2025, (ida e volta). Objetivo: Realizar alinhamento de fluxos operacionais, realização de inventário da medicação para hepatites, alinhamento quanto à dispensação dos medicamentos, revisão dos fluxos de diagnóstico de pacientes e de transmissão vertical, orientação sobre o correto lançamento das fichas no sinan, correção e qualificação de banco de dados, bem como outras atividades correlatas ao fortalecimento da vigilância e manejo clínico das hepatites virais. 05. Jimmy Marcelle Ramos Torquato /Ag. Administrativo/Gerente. 06. Marcelo Pereira Izel /Fiscal Sanitário/Assessor III. Deslocamento: Manaus/Manacapuru/Manaus, de 21 a 23.07.2025. Objetivo: Realizar oficina sobre gestão de risco e descentralização da vigilância sanitária. 07. Afonso Pereira de Melo Filho /Colaborador-Nível Médio. Deslocamento: Manaus/Manacapuru/Manaus, dia 12.08.2025. Objetivo: Na condição de motorista para transladar equipe técnica para realizar coleta de alimentos referente a pactuação nacional do programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos para ANVISA, com objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimento de origem vegetal que chegam à mesa da população. 08. Aluisio da Silva Pinto /Ag. Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/ Manaus, de 28.07 a 01.08.2025. Objetivo: Realizar ações visando o fortalecimento das atividades, detecção, monitoramento e reposta frente a ocorrência de potencias emergências de saúde pública e outros agravos a saúde relacionados ao evento, como aplicação de UBV nas áreas urbanas, orientação técnica aos agente de endemias local, aplicação de inseticida, ultra baixo, pesada nos bairros de maior circulação de casos de dengue e suspeitos de oropuche, antes do evento do festival do cupuaçu. 09. Anne Karoline Rodrigues Alves /Assessor IV. Deslocamento: Manaus/Brasília/ DF/Manaus, de 28.07 a 01.08.2025. Objetivo: Acompanhar e assessorar a diretora presidente, pertinente as ações da área da comunicação em relação as ações de saúde, na solenidade de lançamento da frente parlamentar pela eliminação da malária na Amazônia. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora - Presidente , Manaus 07 de julho de 2025.
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC EXTRATO DO 1 ° TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 003/2024DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025.
CELEBRANTES : FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC e 2LIVE STREAMING TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/07/2025 a 03/07/2026 com base na Cláusula Décima Terceira do contrato primitivo. VALOR: O valor global do contrato será de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente aditamento correrão a conta da seguinte dotação: Nota de Empenho: 2025NE0000331, Unidade Orçamentária: 28301, Programa de Trabalho: 24.722.3283.2094.0001, Natureza da Despesa: 33903912, Fonte: 1.500.1210.0000.0000. FUNDAMENTO DO ATO : Art. 105 c/c 106 I, II e III da Lei n° 14.133/2021. Processo nº 01.01.028301.000505/2025-18.
Manaus, 04 de julho de 2025.
OSWALDO JODAS LOPES FILHODiretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
Protocolo 231070
Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 086/2025 - PROADM/UEA TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 231208 PORTARIA Nº 078/2025-ASSPAT/GLGP/DAF/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019.
Considerando o disposto do Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material permanente.
Resolve:Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação e Desfazimento de material permanente no âmbito desta Fundação, com objetivo de realizar levantamento patrimonial de bens móveis inservíveis, com a finalidade de manter atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, bem como emitir Relatório Final da Comissão de Desfazimento.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis, Equipamentos e Veículos da FVS-RCP: Hélio Marcel Rodrigues Coelho, matrícula nº 207.922-4A, Jamiles dos Santos Oliveira, matrícula nº 212.975-2A, Leila Gomes Santiago, matrícula nº 212.458-0A, Nazareno Chagas Cavalcante da Silva, matrícula nº 206.448-0A, Eloísa Keila Batista de Oliveira, matrícula nº 206.464-7A, José Carlos de Souza Gomes, matrícula nº 205.627-5A, Reyson Augusto de Matos Teixeira, matrícula nº 212.467-0A.
Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos de imediato, com a consequente conclusão e emissão de Relatório Final, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se , Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 04 de julho de 2025.
O PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 75, inc. XV, da lei federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado e representa o menor valor global, conforme documentos constantes dos autos (fls. 169-173); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 536/2025 - PJ/UEA, e do Parecer nº 514/2025 - DJUR/ CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.033270/2024-72; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, a contratação de instituição sem fins lucrativos para apoio institucional na operacionalização das ações integrantes do Projeto de Ensino Inovação e Aperfeiçoamento Acadêmico: uma prática contínua para o desenvolvimento da qualidade do ensino na Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI , inscrita no CNPJ sob o nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 5.927.151,32 (cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos.), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de julho de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIROReitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 231121
Protocolo 231239
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO