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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/07/2025 · pág. 35

DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 19

PORTARIA Nº 48/2025-GS/SECT A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E

TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 44.325, de 06 de agosto de 2021, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para arrecadação para efetivação do processo discriminatório;

CONSIDERANDO a inexistência de títulos expedidos na área pelo Estado do Amazonas, proprietário da terra devoluta aqui em processo discriminatório, de acordo com o artigo 26, IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 01.01.019101.003929/2023-38 ;

R E S O L V E:

I - APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras, em instrução ao procedimento discriminatório epigrafado, com as seguintes características e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: GLEBA EMIDIMAR MEDEIROS Proprietário: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Localização: RIO NHAMUNDÁ (SEDE MUNICIPAL) Município: NHAMUNDÁ / AM - BR Área (ha): 72 , 4884 Perímetro (m): 4.928,27

CONFRONTANTES

NORTE: Com RIO NHAMUNDÁ, que vai do ponto P-01, ao ponto P- 03. LESTE: Com RIO NHAMUNDÁ, que vai do ponto P-03, ao ponto P- 23. SUL: Com RIO NHAMUNDÁ, que vai do ponto P-23, ao ponto P- 31. OESTE: Com RIO NHAMUNDÁ, que vai do ponto P-31, ao ponto P- 01. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-21°W, de coordenadas N 9.758.372,040m e E 531.845,420m; deste segue confrontando ao NORTE, com o Rio Nhamundá, por duas linhas com os azimutes e distâncias de 93°02’00” e 150,36m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.758.364,083m e E 531.995,574m; 119°25’29” e 42,38m até o vértice P-03, de coordenadas N 9.758.343,264m e E 532.032,485m; deste segue confrontando a LESTE, com o Rio Nhamundá, por vinte linhas com os azimutes e distâncias de 167°39’58” e 35,00m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.758.309,071m e E 532.039,961m; 189°35’05” e 95,98m até o vértice P-05, de coordenadas N 9.758.214,430m e E 532.023,980m; 169°29’56” e 93,70m até o vértice P-006, de coordenadas N 9.758.122,299m e E 532.041,057m; 164°32’26” e 210,72m até o vértice P-07, de coordenadas N 9.757.919,201m e E 532.097,226m; 174°47’53” e 90,45m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.757.829,127m e E 532.105,427m; 196°29’24” e 50,75m até o vértice P-09, de coordenadas N 9.757.780,469m e E 532.091,023m; 171°58’35” e 55,81m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.757.725,206m e E 532.098,813m; 92°51’40” e 90,85m até o vértice P-11, de coordenadas N 9.757.720,671m e E 532.189,546m; 77°03’48” e 229,62m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.757.772,076m e E 532.413,333m; 219°22’46” e 87,72m até o vértice P-13, de coordenadas N 9.757.704,269m e E 532.357,676m; 209°16’57” e 87,21m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.757.628,205m e E 532.315,022m; 162°19’45” e 48,74m até o vértice P-15, de coordenadas N 9.757.581,767m e E 532.329,816m; 187°35’37” e 79,37m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.757.503,090m e E 532.319,327m; 180°02’17” e 70,75m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.757.432,336m e E 532.319,280m; 166°43’44” e 125,15m até o vértice P-18, de coordenadas N 9.757.310,526m e E 532.348,010m; 194°45’34” e 80,70m até o vértice P-19, de coordenadas N 9.757.232,490m e E 532.327,451m; 203°01’44” e 82,68m até o vértice P-20, de coordenadas N 9.757.156,402m e E 532.295,109m; 215°47’26” e 103,85m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.757.072,162m e E 532.234,374m; 178°38’02” e 53,29m até o vértice P-22, de coordenadas N 9.757.018,885m e E 532.235,644m; 202°01’53” e 69,57m até o vértice P-23, de coordenadas N 9.756.954,392m e E 532.209,546m; deste segue confrontando ao SUL, com o Rio Nhamundá, por oito linhas com os azimutes e distâncias de 231°25’03” e 65,43m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.756.913,589m e E 532.158,401m; 271°01’52” e 136,65m até o vértice P-25, de coordenadas N 9.756.916,048m e E 532.021,771m; 287°48’51”

e 43,11m até o vértice P-26, de coordenadas N 9.756.929,237m e E 531.980,726m; 233°12’55” e 124,24m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.756.854,841m e E 531.881,223m; 248°37’24” e 57,18m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.756.833,997m e E 531.827,973m; 289°47’42” e 83,64m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.756.862,321m e E 531.749,278m; 311°04’50” e 51,58m até o vértice P-30, de coordenadas N 9.756.896,217m e E 531.710,396m; 267°10’25” e 133,36m até o vértice P-31, de coordenadas N 9.756.889,641m e E 531.577,195m; deste segue confrontando a OESTE, com o Rio Nhamundá, por vinte e duas linhas com os azimutes e distâncias de 350°53’29” e 128,62m até o vértice P32, de coordenadas N 9.757.016,641m e E 531.556,833m; 53°15’37” e 79,95m até o vértice P-33, de coordenadas N 9.757.064,466m e E 531.620,903m; 113°28’32” e 52,68m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.757.043,482m e E 531.669,218m; 40°01’13” e 93,24m até o vértice P-35, de coordenadas N 9.757.114,890m e E 531.729,180m; 33°38’01” e 94,53m até o vértice P-36, de coordenadas N 9.757.193,595m e E 531.781,537m; 45°21’03” e 100,01m até o vértice P-37, de coordenadas N .757.263,875m e E 531.852,684m; 59°13’03” e 109,37m até o vértice P-38, de coordenadas N 9.757.319,850m e E 531.946,646m; 7°44’23” e 113,12m até o vértice P-39, de coordenadas N 9.757.431,936m e E 531.961,880m; 344°52’01” e 140,56m até o vértice P-40, de coordenadas N 9.757.567,618m e E 531.925,187m; 314°39’52” e 81,35m até o vértice P-41, de coordenadas N 9.757.624,803m e E 531.867,327m; 299°51’37” e 102,05m até o vértice P-42, de coordenadas N 9.757.675,610m e E 531.778,829m; 317°19’12” e 74,72m até o vértice P-43, de coordenadas N 9.757.730,543m e E 531.728,174m; 289°45’57” e 72,22m até o vértice P-44, de coordenadas N 9.757.754,967m e E 531.660,206m; 268°32’55” e 79,78m até o vértice P-45, de coordenadas N 9.757.752,946m e E 531.580,447m; 263°14’32” e 93,98m até o vértice P-46, de coordenadas N 9.757.741,887m e E 531.487,119m; 346°54’10” e 130,75m até o vértice P-47, de coordenadas N 9.757.869,233m e E 531.457,491m; 12°07’58” e 95,58m até o vértice P-48, de coordenadas N 9.757.962,674m e E 531.477,579m; 27°35’03” e 93,94m até o vértice P-49, de coordenadas N 9.758.045,935m e E 531.521,078m; 36°13’18” e 106,07m até o vértice P-50, de coordenadas N 9.758.131,509m e E 531.583,758m; 50°42’42” e 114,67m até o vértice P-51, de coordenadas N 9.758.204,118m e E 531.672,506m; 48°16’00” e 117,26m até o vértice P-52, de coordenadas N 9.758.282,174m e E 531.760,012m; 43°32’35” e 123,98m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.928,27 m.

Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas da base cartográfica SECT e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 21 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais procedimentos pertinentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , Manaus/AM, em 4 de julho de 2025.

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

Protocolo 232138

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO - ORDENADOR DE DESPESA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.

PORTARIA Nº 054/2025-GS/SECT

I - Nadiny Beatriz e Silva de Azevedo

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) ND - 33903089 Aplicação: 90 dias-Prestação de Contas: 30 dias

PORTARIA Nº. 055/2025-GS/SECT

II - Nadiny Beatriz e Silva de Azevedo

VAL OR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) ND - 33903989 PORTARIA Nº 056/2025-GS/SECT

I - Nayme de Souza Oliveira

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) ND - 33903089 Aplicação: 90 dias-Prestação de Contas: 30 dias

PORTARIA Nº. 057/2025-GS/SECT

II - Nayme de Souza Oliveira

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) ND - 33903989 Aplicação: 90 dias-Prestação de Contas: 30 dias

Manaus, 11 de Julho de 2025.

EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA

Secretário Executivo Adjunto

Protocolo 232157

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO