DOEAM 11/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de julho de 2025 29
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231936 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 179/20255O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Intempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação..
01.01.030201.015399 / 2025 - 47 (1800 / 2020 - SPROWEB) - CONSTRUTORA ESCALA LTDA ; A.IN: 11/2020- GERM, DECISÃO N° 1693/2025.
01.01.030201.015403 / 2025 - 77 (1334 / 2020 - SPROWEB) - RAILTON DE SOUZA RIBEIRO; A.IN: 371/2020- GEFA, DECISÃO N° 2069/2025.
01.01.030201.015407 / 2025 - 55 (1333 / 2020 - SPROWEB) - MARIA SONIA MELO DA CUNHA; A.IN: 367/2020- GEFA, DECISÃO N° 1847/2025.
01.01.030201.015401 / 2025 - 88 (1401 / 2020 - SPROWEB) - SÃO MARCOS COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 011/2020- GECF, DECISÃO N° 1991/2025.
01.01.030201.015395 / 2025 - 69 (2425 / 2019 - SPROWEB) - RAIMUNDO FERNANDES XIMENES; A.IN: 481/2019 - GEFA, DECISÃO N° 1633/2025. 01.01.030201.015397 / 2025 - 58 (1614 / 2019 - SPROWEB) - EDINALDO DOS SANTOS DA SILVA; A.IN: 182/2019 - GEFA, DECISÃO N° 1846/2025. 01.01.030201.015558 / 2025 - 03 (1272 / 2020 - SPROWEB) - ROBERTO DA SILVA; A.IN: 099/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2066/2025.
01.01.030201.015496 / 2025 - 30 (705 / 2019 - SPROWEB) - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS TRÊS FRONTEIRAS; A.IN: 6631/2013 - GEFA, DECISÃO N° 2068/2025.
01.01.030201.015497 / 2025 - 84 (2205 / 2020 - SPROWEB) - EUDO ALVES DE OLIVEIRA; A.IN: 186/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1939/2025.
01.01.030201.015410 / 2025 - 79 (1275 / 2020 - SPROWEB) - GILBERTO VIZOLLI; A.IN: 69/2020 - GEFA, DECISÃO N° 1954/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231937 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 180/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.015413 / 2025 - 02 (639 / 2021 - SPROWEB) - MARCOS CARDOSO DA SILVA; A.IN:003/2021 - GCAP, DECISÃO N° 2028/2025. 01.01.030201.015556 / 2025 - 14 (1398 / 2020 - SPROWEB) - PORTAL INDUSTRIA DE EMBALAGENS; A.IN:034/2020 - GELI, DECISÃO N°2006/2025.
01.01.030201.015367 / 2025 - 41 (2693 / 2020 SPROWEB) - COMPLEXO HOSPITALAR NILTON LINS; A.IN:505/2020 - GEFA, DECISÃO N°1975/2025.
01.01.030201.015542 / 2025 - 09 (408 / 2019 SPROWEB) - FRANCILEI OLIVEIRA DA CRUZ; A.IN:84/2018 - GEFA, DECISÃO N°2055/2025. 01.01.030201.015439 / 2025 - 50 (267 / 2021 SPROWEB) - VANDIR SEVERINO DE FREITAS; A.IN:550/2020 - GEFA, DECISÃO N°2030/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231940 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 184/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
PRAZO: 20 (vinte) dias ou 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/ CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.001440/2023-36 ; 006/2022-GEFA; DAVI SILVA FERNANDES/663.397.152-49; ST832_2022; 021/2023-GEFA; 07º36’22,11”S/63º22’35,29º; 25,00; HUMAITA; R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil Reais).
01.01.030201.027461/2024-62 ; 150/18-GEFA; BENEDITO DE JESUS BACELAR/344.308.302-15; 170/18-GEFA; 03º09’26,9, 60º19’26,9; 122,3729; IRANDUBA; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231942 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 193/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face da Intempestividade e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.016115 / 2025 - 30 (035 / 2020 - SPROWEB) - ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; A.IN:668/2019 - GEFA, DECISÃO N° 2074/2025.
01.01.030201.016232 / 2025 - 01 (4388 / 2018 - SPROWEB) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS; A.IN:137/2018 - GEFA, DECISÃO N° 2143/2025.
01.01.030201.016122 / 2025 - 31 (1405 / 2020 - SPROWEB) - GUASCOR DI BRASIL LTDA; A.IN:002/2020 - GERH, DECISÃO N° 2124/2025.
01.01.030201.016123 / 2025 - 86 (1406 / 2020 - SPROWEB) - GUASCOR DI BRASIL LTDA; A.IN:005/2020 - GERH, DECISÃO N° 2125/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231943 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 192/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face da Ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Intempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.016113 / 2025 - 40 (2690 / 2020 - SPROWEB) - LEONILDO MARTELLI; A.IN:287/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2150/2025.
01.01.030201.016114 / 2025 - 95 (2916 / 2020 - SPROWEB) - TERCOM TERRAPLANAGEM LTDA; A.IN: 516/2020 - GELI, DECISÃO N°2114/2025. 01.01.030201.016110 / 2025 - 07 (1133 / 2018 - SPROWEB) - BARBOSA REPAROS NAVAIS LTDA; A.IN: 031/2018 - GEFA, DECISÃO N°2091/2025. 01.01.030201.016121 / 2025 - 97 (1404 / 2020 - SPROWEB) - GUASCOR DO BRASIL LTDA; A.IN: 004/2020 - GERH, DECISÃO N°2094/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231945 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 191/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA a Autuada abaixo mencionada, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, apesar da Tempestividade, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação
01.01.030201.015504 / 2025 - 48 (1807 / 2020 - SPROWEB) - ELENA C DA SILVA - ME; T.E.I Nº 124/2019 - GEFA, DECISÃO N°13/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO