DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- cópia do ato de concessão do adiantamento;
184.147-5 B, referente ao qüinqüênio de 2019/2024, a contar de 28/06 a 27/07/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232230
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 7 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232224 PORTARIA N.º 469/2025-GSPGEDESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento;
- CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000095/2025-50 - FUNDPGE;
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor GABRIEL DE SOUSA MELO, matrícula n.º 273.301-3 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
cópia do ato de concessão do adiantamento;
-
cópia da Nota de Empenho respectiva;
-
cópia da ordem bancária;
CONCEDE licença à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico,
R E S O L V E:CONCEDER nos termos do Artigo 65, III, da Lei nº 1.762/86, à Servidora NICOLE ABINADER BARBOSA DE VASCONCELLOS DOS SANTOS , Matrícula nº 232.969-7 E, licença maternidade pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar de 19/06/2025.
PUBLIQUE-SE,GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 7 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
| Protocolo 232233 |
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CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 11 dias de férias à servidora RITA DE CÁSSIA ALBUQUERQUE PINTO , matrícula n.º 122.558-8 C, referente ao exercício de 2024, a contar de 09 a 19/05/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 07 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232234
PORTARIA N.º 473/2025-GSPGECONCEDE férias ao Procurador que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 12 dias de férias ao Procurador do Estado CARLOS ALEXANDRE MOREIRA C. MARTINS DE MATOS , matrícula nº 155.469-7 C, sendo: 01 dia do 2º período de 2003, 01 dia do 1º período de 2005 e 10 dias do 2º período de 2005, a contar de 07 até 18/07/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 07 de julho de 2025.
-
extrato da conta corrente bancária;
-
comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
-
relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
-
documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO , Manaus, 7 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232236
PORTARIA N.º 474/2025-GSPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E, MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232227
PORTARIA N.º 470/2025-GSPGECONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 30 dias de licença especial ao servidor AMÉRICO SILVA MARTINS , matrícula n.º
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado BENEDITO EVALDO DE LIMA MORENO , matrícula n.º 186.737-7 C, referente ao 2º período do exercício de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 07 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 232237
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO