DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025
01.01.030201.006781 / 2025 - 60 - JOSE RIBAMAR SILVEIRA OLIVEIRA; AIN-25.03.11-165108D-IPAAM, DECISÃO N° 2225/2025.
01.01.030201.001602 / 2025 - 06 - ANTONIO RODRIGO CONCEIÇÃO GONZAGA; AIN-24.12.18-095556T-IPAAM, DECISÃO N° 2246/2025.
01.01.030201.024008 / 2023 - 13 - PAULO ROBERTO CAETANO MORENO; AIN: 016/2022 - GERM, DECISÃO N° 1694/2025.
01.01.030201.009795 / 2025 - 35 - FABIO BRAGA DUARTE; AIN: 08/2025 - GCAP, DECISÃO N° 2222/2025.
01.01.030201.015409 / 2025 - 44 (1312 / 2020 - SPROWEB) - ELOINO BARBOSA; A.IN: 357/2020 - GEFA, DECISÃO N°1956/2025.
01.01.030201.014096 / 2025 - 07 (2538 / 2020 - SPROWEB) - RONALDO ALEIXO DOS SANTOS; A.IN: 159/2020 - GEFA, DECISÃO N°1696/2025.
01.01.030201.016124 / 2025 - 20 (14072020 - SPROWEB) - GUASCOR DO BRASIL LTDA; A.IN: 007/2020 - GERH, DECISÃO N°2126/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 232174 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 204/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos em face da tempestividade da defesa administrativa descritos, acerca do inteiro teor desta decisão, alertando o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo, contados desta publicação.
01.01.030201.012790 / 2022 - 47 - LEONICIO ALVES CARVALHO; T.E.I Nº 341/2022-GEFA, DECISÃO N° 1537/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 232177 EXTRATO/IPAAM/P/Nº196/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.016107 / 2025 - 93 / 00614.2018 (SPROWEB) - JOSUE DE FREITAS PEREIRA; 010/18-GEFA, DECISÃO N° 2113/2025.
01.01.030201.016112 / 2025 - 04 / 002321.2018 (SPROWEB) - ANTONIO FERREIRA PONTES; 342/28-GEFA; DECISÃO N° 2076/2025.
01.01.030201.016233 / 2025 - 48 / 02322.2018 (SPROWEB) - ANTONIO FERREIRA PONTES; 341/18-GEFA; DECISÃO N° 2101/2025.
01.01.030201.016310 / 2025 - 60 / 2680 / T / 13 (SIAM) - OSIAS MARQUES DIAS; 7664/13-GEFA; DECISÃO N° 1763/2025.
01.01.030201.015438 / 2025 - 06 / 00739.2020 (SPROWEB) - LUCIVALDO NOGUEIRA PRESTES; 175/2020-GEFA; DECISÃO N° 1990/2025.
01.01.030201.015455 / 2025 - 43 / 0222.2019 (SPROWEB) - FRANCISCO JOSE SARUBI DE LIRA; 061/2019-GEFA; DECISÃO N° 2062/2025.
01.01.030201.015396 / 2025 - 03 / 02268.2019 (SPROWEB) - BASILIO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO; 237/19-GEFA; DECISÃO N° 1970/2025.
01.01.030201.014942 / 2025 - 99 / 02149.2019 (SPROWEB) - MADEREIRA SÃO JOSE E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; 7668/13-GEFA; DECISÃO N° 1595/2025.
01.01.030201.014941 / 2025 - 44 / 00490.2018 (SPROWEB) - CLEUB LIMA MAGALHAES; 3162/12-GEFA; DECISÃO N° 1431/2025.
01.01.030201.014971 / 2025 - 50 / 1146 / T / 15 (SIAM) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS; 8933/15-GEFA; DECISÃO N° 1652/2025. 01.01.030201.014969 / 2025 - 81 / 2403 / T / 15 (SIAM) - J.S. MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO LTDA; 9560/15-GEFA; DECISÃO N° 1397/2025.
- 01.01.030201.014972 / 2025 - 03 / 4923 / T / 14 (SIAM) - FABIOLA SILVA DE MENEZES; 9305/14-GECF; DECISÃO N° 1819/2025.
01.01.030201.014977 / 2025 - 28 / 469 / T / 14 (SIAM) - FRANCISCA FERNANDES MARICANA; 8140/14-GEFA; DECISÃO N° 1788/2025.
- 01.01.030201.014973 / 2025 - 40 / 4652 / T / 12 (SIAM) - OSNI DE SOUSA; 006926/12; DECISÃO N° 1493/2025.
01.01.030201.014980 / 2025 - 41 / 1526 / T / 16 (SIAM) - MURALHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; 010212/16-GECF; DECISÃO N° 1462.
01.01.030201.014983 / 2025 - 85 / 3944 / T / 15 (SIAM) - LUIZ ANTONIO CAMPOS CORREA; 2005/15; DECISÃO N° 1372/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 232300 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 206/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.003587 / 2022 - 80 - ADÃO FURTUNATO; A.I N° 185/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1556/2025
01.01.030201.017588 / 2022 - 01 - MARCO ANTONIO BIELA; A.I N° 662/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1515/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 232303 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 207/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.018183 / 2023 - 71 - ROQUE OLIVEIRA MARTINS; A.I N° 562/2023 - GEFA; DECISÃO N° 1306/2025.
01.01.030201.007174 / 2023 - 55 - ADRIANO BENTO DA COSTA; A.I N° 26/2023-GEFA; DECISÃO N° 1804/2025.
01.01.030201.002187 / 2023 - 38 - DANIEL GARCIA TORRES; A.I N° 214/2022-GECF; DECISÃO N° 1626/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 232304 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 208/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.014158 / 2022 - 38 - MARCO ANTONIO BIELA; A.I N° 553/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1519/2025
01.01.030201.012798 / 2022 - 03 - IZAQUEU DAMÁSIO; A.I N° 562/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1507/2025.
01.01.030201.015837 / 2022 - 24 - DORVALINO SCAPIN; A.I N° 77/2021 - GEFA; DECISÃO N° 1974/2025
01.01.030201.001620 / 2022 - 37 - IVOMAR RODRIGUES KUHN; A.I N° 1005/2021 - GEFA; DECISÃO N° 1512/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 232306 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 209/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.005730 / 2022 - 78 - LEONARDO DA SILVA BELO; A.I N° 88/2021 - GEFA; DECISÃO N° 1425/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO