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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/07/2025 · pág. 61

DOEAM 14/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 14 de julho de 2025 39

03 Prof. Dr André Luiz Machado das Neves Membro Titular
04 Prof. Dr. Fernando José Herkrath Membro Titular
05 Profª. Drª. Isabela Cristina de Miranda
Gonçalves
Membro Titular
06 Profª. Drª. Sônia Maria Lemos Membro Suplente
07 Nichole Silva de Oliveira Apoio Técnico Administrativo
08 Antonya EmanuelyRamos Martins Representante Discente
REI
14 d
TORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTAD
e julho de 2025.
O DO AMAZONAS. Manaus,
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 232243

PORTARIA Nº 024/2025 - CPPG/PROPESP/UEA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo MEMO Nº 137/2025 - CPG SS/UEA; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2023 - PROPESP/ UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Caroline Barroncas de Oliveira, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/05/2025. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Tereza Borges de Jesus Rodrigues, expedido pela Universidad Desarrollo Sustentable - UDS, no Paraguai.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO

Presidente da Câmara de Pes#39#235806/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 232251

PORTARIA Nº 023/2025 - CPPG/PROPESP/UEA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução N º20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo MEMO Nº 139/2025 - CPG SS/UEA; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Caroline Barroncas de Oliveira, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/05/2025. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Tatieli Betiol Yanes, expedido pela Universidad San Carlos, no Paraguai.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO

Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA

Protocolo 232252

PORTARIA Nº 021/2025 - CPPG/PROPESP/UEA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo MEMO Nº 136/2025 - CPG SS/UEA; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Caroline Barroncas de Oliveira, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/05/2025. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Patricia de Almeida Silva Repolho, expedido pela Universidad de la Integración de las Américas - UNIDA, no Paraguai.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de julho de 2025.

ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pes235808/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 232253 PORTARIA Nº 093/2025 - PROADM/UEA

O PRÓ - REITOR DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I , da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 221 a 238); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0587/2025 PJ/UEA, e do Parecer nº 560/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.006578/2025-26; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I , da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição da assinatura da licença de uso da Plataforma especializada na área das ciências da saúde UpToDate, para atender as necessidades dos docentes, discentes, pesquisadores e bibliotecários, da Escola Superior de Ciências da Saúde - UEA, em favor da empresa UPTODATE INC ; Inscrição Genérica: PF 0000121; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão de pelo valor global de R$ 299.931,78 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.

NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO

Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 232265

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 040/2024 - UEA

DATA DE ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa DINÂMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de agente de portaria, para atendimento às necessidades das unidades da Capital da Universidade do Estado do Amazonas, conforme Termo de Referência anexo a este instrumento; DO PRAZO: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO