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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2025 · pág. 23

DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 3

CONSIDERANDO o Ofício n. 97/2025-CD/GAB760, de 02 de junho de 2025, pelo qual o Deputado Amom Mandel destina aporte de recurso voltada à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, para Investimento, beneficiando a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;

CONSIDERANDO a importância desses recursos destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ampliação da estrutura de ensino da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N 06023708000125007, Emenda: 42990004, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017302.002140/2025-75 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 359.949,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 359.949,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 359/2025, datada de 08 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 231648 RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 54.936,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 06023708000125006, Emenda: 42990004, solicitando Incremento de recurso para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017302.002139/2025-40 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 54.936,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 54.936,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 358/2025, datada de 08 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 231664

EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025-SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA ; OBJETO: Conjugação de recursos para promover palestras educativas, distribuição de kits de higiene bucal e etc, com intuito de prevenir a saúde bucal da população, de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar o presente instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000 , 00 (um milhão de reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 06 (seis) meses , a partir da data de sua assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701-FES; Unidade Gestora: 17101-SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1210.0000.0000; Nota de Empenho nº 0003626, emitida em 30/06/2025, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nºs 01.01.017101.009484 - 2025 - 36 , 01.01.017101.010444 / 2025 - 37 e 01.01.017101011354 / 2025 - 63 - SES / AM.

Manaus, 08 de julho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 231811 JUSTIFICATIVA

Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 002 / 2025 - SES - AM com a Organização da Sociedade Civil CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA , através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar Individual nº 018/2025 ; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nºs 01.01.017101.009484 - 2025 - 36 , 01.01.017101.010444 / 2025 - 37 e 01.01.017101011354 / 2025 - 63 - SES / AM.

Manaus, 08 de julho de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 231813 PORTARIA Nº 548/2025 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nºs 01.01.017101.009484 - 2025 - 36 , 01.01.017101.010444 / 2025 - 37 e 01.01.017101011354/2025-63-SES-AM. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora TADEUMA CLÁUDIA CAMPOS DE ARAÚJO como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 002 / 2025 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA , que tem por objeto a conjugação de recursos para promover palestras educativas, distribuição de kits de higiene bucal e etc, com intuito de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO