DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025
MUNICÍPIO: BARREIRINHAEIDDY PORTILHO DOS SANTOS - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº227.095-1C, a contar de 09.06.2025.
MUNICÍPIO: CODAJÁSNOEME DA SILVA PEREIRA - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº260.767-0A, a contar de 09.06.2025.
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DE JESUS CORREA DO AMARAL , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 139.175-5B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MUNICÍPIO: LÁBREAMARIA ELIAMARA QUEIROZ BARBOSA - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº 260.773-5A, a contar de 29.07.2025.
MUNICÍPIO: MANAUSDEBORA SILVA CERDEIRA DE SOUZA - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº 257.396-2A, a contar de 04.07.2025.
Manaus, 07 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 231716 MUNICÍPIO: SANTA ISABEL DO RIO NEGROMARIA ANGELA DA SILVA MONTEIRO - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº 224.626-0C, a contar de 05.06.2025.
MUNICÍPIO: TABATINGAMIRIAN ALEXANDRE FERREIRA - Cargo: PROFESSOR, Matrícula nº207.432-0F, a contar de 13.05.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 231688
PORTARIA GS Nº 662, DE 09 DE JULHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028101.023783/2024-19/SEDUC/SIGED, RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a locação do imóvel localizado na Av. Amazonas, nº 1299, Francesa - Parintins/AM, do proprietário M DE F DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , CNPJ 41.090.212 / 0001 - 94 , para funcionar como depósito de materiais servíveis e inservíveis das Escolas Estaduais de Parintins/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 480.000 , 00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) para 12 (doze) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 231704 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 066 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.042129 / 2023 - 23 - SEDUC / SIGED , RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 036 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DE JESUS CORREA DO AMARAL , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 139.175-5B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 07 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 231708
PORTARIA GS Nº 648, DE 07 DE JULHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº066/2024/CRDM/SEDUC,Processo nº 01.01.028101.042129/2023-23-SEDUC/ SIGED,
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 013/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.030115/2024-48/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 035 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA , Professor C7 ED-MAG-VII, matrícula nº 127.243-8C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de julho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 231724
RESOLUÇÃO Nº 033/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 068/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.034494/2023-64/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor MARIVALDO DE JESUS DOS SANTOS PIMENTEL ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARIVALDO DE JESUS DOS SANTOS PIMENTEL , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.200-6A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor MARIVALDO DE JESUS DOS SANTOS PIMENTEL , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.200-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IX, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 12 de junho de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 231727
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO