DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 7
RESOLUÇÃO Nº 036/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 066 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº
01.01.028101.042129/2023-23/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora MARIA DE JESUS CORREA DO AMARAL ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DE JESUS CORREA DO AMARAL , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 139.175-5B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DE JESUS CORREA DO AMARAL , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 139.175-5B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 02 de julho de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 231733
° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 143/2025DATA DA ASSINATURA: 08.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais) referente a prestação de serviços educacionais pelo fornecimento de curso In Company sobre formação e aperfeiçoamento em gestão de riscos, governança e Compliance, para os servidores desta secretaria de estado de educação e desporto escolar SEDUC, realizado entre os dias 26 de agosto a 28 de agosto de 2024, conforme nota fiscal n° 951 emitida em 17/09/2024 devidamente atestada pelo servidor da assessoria jurídica, em atendimento a demanda da ASSJUR, Projeto Básico, Parecer n°. 3.309/2024 e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.121.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 17.06.2025 a NE n°. 0005750 no valor de R$ 64.400 , 00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.025369/2024-44.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 231731
RESOLUÇÃO Nº 035/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 013 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº
01.01.028101.030115/2024-48/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA , Professor C7 ED-MAG-VII, matrícula nº 127.243-8C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA LIMA , Professor C7 ED-MAG-VII, matrícula nº 127.243-8C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 30 de junho de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
Protocolo 231755 PORTARIA GS Nº 666 , DE 10 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , em exercício , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.031477/2025-37-SEDUC/SIGEDJOSILDA DA SILVA SOUZA , cargo PROFESSOR, município de Novo Aripuanã/AM, referente as matrículas e períodos relacionados abaixo:
matrícula nº 065.613: 01/03/1997 a 31/12/1997;
matrícula nº 003.409-6A: 01/01/1998 a 31/12/1998;
matrícula nº 003.409-6B: 03/03/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/12/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de julho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Protocolo 231840 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 97/2022DATA DA ASSINATURA: 10.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ABN GESTÃO IMOBILIARIA LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 22.07.2025 até 22.07.2026 , para dar continuidade na locação do imóvel destinado a acomodar as instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Jacira Caboclo , CDE 01, localizado na Av. Constantino Nery, n°. 1111, bairro do São Geraldo, Manaus/ AM, conforme Memo. n°. 057/2025-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 2.350/2025-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do processo. VALOR: R$ 2.640.000 , 00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2736.0011 ; Natureza da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO