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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2025 · pág. 34

DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações de erro material na Portaria Conjunta publicada no dia 06 de março de 2025;

RESOLVEM :

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP-FLUVIAL), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Centro de Embarcação do Sistema de Segurança Pública do Amazonas (CESSP-AM) com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da referida estrutura.

Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:

COMPOSIÇÃO COLABORADOR(A) ENTIDADE
Presidente Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário
Executivo)
SSP-AM
Membro Denis Caetano Gomes Cavalcante
(Coordenador)
SSP-AM
Membro Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) SSP-AM
Membro Diego Magalhães Medeiros(Assessor) SSP-AM
Membro Mércia Nogueira Monteiro (Diretora
Operacional)
CADA
Membro Karla Karoline Lira Martins (Gerente
Operacional)
CADA
Membro Alberto Pacheco da Silva Ladeira (Gerente
Executivo)
CADA
Membro Camilla Moraes do Valle(Assessora) CADA

Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações de erro material na Portaria Conjunta publicada no dia 06 de março de 2025; RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP-IO), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Centro Tecnológico de Inteligência e Operações de Segurança Pública com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:

COMPOSIÇÃO COLABORADOR(A) ENTIDADE
Presidente Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário
Executivo)

SSP-AM
Membro Denis
Caetano
Gomes
Cavalcante
(Coordenador)

SSP-AM
Membro Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) SSP-AM
Membro Ademir Ribeiro de Lira(Assessor) SSP-AM
Membro Mércia
Nogueira
Monteiro
(Diretora
Operacional)

CADA
Membro Karla
Karoline
Lira
Martins
(Gerente
Operacional)

CADA
Membro Alberto Pacheco da Silva Ladeira (Gerente
Executivo)

CADA
Membro Camilla Moraes do Valle(Assessora) CADA

Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Protocolo 231661

Secretário de Estado de Segurança Pública

PORTARIA Nº 118/2025-GS/SSP ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Protocolo 231657 PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025 - GAB/SSP - GAB/CADA

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.019085/2025-13 (SIGED), datado de 23/06/2025, de interesse do servidor WALTER BARBOSA DOS SANTOS, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual requer a prorrogação da Licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO o Parecer Nº 543/2025 - ASJUR/SSP-AM, datado de 30/06/2025, que entende ser possível a prorrogação da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo de Segurança Pública; RESOLVE:

I - PRORROGAR , de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, por mais 01 (um) ano, a Licença para Tratamento de Interesse Particular do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO