DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações de erro material na Portaria Conjunta publicada no dia 06 de março de 2025;
RESOLVEM :Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP-FLUVIAL), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Centro de Embarcação do Sistema de Segurança Pública do Amazonas (CESSP-AM) com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da referida estrutura.
Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:
| COMPOSIÇÃO | COLABORADOR(A) | ENTIDADE |
|---|---|---|
| Presidente | Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário Executivo) |
SSP-AM |
| Membro | Denis Caetano Gomes Cavalcante (Coordenador) |
SSP-AM |
| Membro | Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) | SSP-AM |
| Membro | Diego Magalhães Medeiros(Assessor) | SSP-AM |
| Membro | Mércia Nogueira Monteiro (Diretora Operacional) |
CADA |
| Membro | Karla Karoline Lira Martins (Gerente Operacional) |
CADA |
| Membro | Alberto Pacheco da Silva Ladeira (Gerente Executivo) |
CADA |
| Membro | Camilla Moraes do Valle(Assessora) | CADA |
Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 09 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDACONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações de erro material na Portaria Conjunta publicada no dia 06 de março de 2025; RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP-IO), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Centro Tecnológico de Inteligência e Operações de Segurança Pública com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:
| COMPOSIÇÃO | COLABORADOR(A) | ENTIDADE |
|---|---|---|
| Presidente | Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário Executivo) |
SSP-AM |
| Membro | Denis Caetano Gomes Cavalcante (Coordenador) |
SSP-AM |
| Membro | Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) | SSP-AM |
| Membro | Ademir Ribeiro de Lira(Assessor) | SSP-AM |
| Membro | Mércia Nogueira Monteiro (Diretora Operacional) |
CADA |
| Membro | Karla Karoline Lira Martins (Gerente Operacional) |
CADA |
| Membro | Alberto Pacheco da Silva Ladeira (Gerente Executivo) |
CADA |
| Membro | Camilla Moraes do Valle(Assessora) | CADA |
Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 09 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Protocolo 231661Secretário de Estado de Segurança Pública
PORTARIA Nº 118/2025-GS/SSP ACRAM SALAMEH ISPER JRDiretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Protocolo 231657 PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025 - GAB/SSP - GAB/CADAO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.019085/2025-13 (SIGED), datado de 23/06/2025, de interesse do servidor WALTER BARBOSA DOS SANTOS, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual requer a prorrogação da Licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO o Parecer Nº 543/2025 - ASJUR/SSP-AM, datado de 30/06/2025, que entende ser possível a prorrogação da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo de Segurança Pública; RESOLVE:
I - PRORROGAR , de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, por mais 01 (um) ano, a Licença para Tratamento de Interesse Particular do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO