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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2025 · pág. 35

DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 15

Matrícula Servidor Cargo Período
243.885-2 A WALTER BARBOSA DOS Assistente 22/06/2025 à
SANTOS Operacional III 21/06/2026

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 04 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 231697 PORTARIA Nº 117/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 78, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, Seção VIII, da Licença Especial;

CONSIDERANDO o resultado do Processo nº 01.01.022101.018935/2025-66 (SIGED), datado de 23/06/2025;

RESOLVE:

I - CONCEDER à servidora MYRTES MOURÃO DE OLIVEIRA , Secretária Executiva, do Quadro Suplementar desta Secretaria, matrícula nº 008.018-7 D, 03 (três) meses de licença especial, no período de 10 / 07 / 2025 à 09 / 10 / 2025 , referente ao quinquênio 01/03/2016 à 28/02/2021.

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e à servidora mencionada acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 03 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 231700 EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2025-SSP; DATA DA ASSINATURA: 10.07.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o CONSÓRCIO CIDADE - LOGIC PRO; OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 021/2025-SSP, para a prorrogação do prazo final de entrega dos veículos por mais 60 (sessenta) dias úteis, de 25.07.2025 para 20.10.2025; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será de 341 (trezentos e quarenta e um) dias, a contar de 10.07.2025 a 16.06.2026; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Manaus, 10 de julho de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 231770 RESOLVE:

INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 07.052.354/0001-29, por deixar de contratar o número mínimo de colaboradores para a Central de Monitoramento, conforme subitem 9.5 do Termo de Referência, causando transtornos à Administração Pública; DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 10 de julho de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 231772

PORTARIA Nº 030 / 2025 - SECEX / SEAP , de 10 de julho de 2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no

uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004971/2025-97 ;

CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 07.052.354/0001-29, por deixar de fornecer 01 (uma) estação de captura para cada grupo de 100 (cem) monitorados, conforme previsto no subitem 12.45 do Termo de Referência, causando transtornos à Administração Pública.

DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, no prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 10 de julho de 2025.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 231850 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 029/2025-SECEX/SEAP, de 10 de julho de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004969/2025-18.

CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

PORTARIA Nº 031/2025-SECEX/SEAP, de 10 de julho de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.004972/2025-31,

CONSIDERANDO o Contrato n.º 002/2021-SEAP em conformidade com o disposto do Art. 77 da Lei n° 8.666/93, que preconiza acerca da inexecução dos contratos;

CONSIDERANDO a Cláusula 12ª das penalidades do Contrato n.º 002/2021-SEAP, que versa sobre a aplicação de multas e advertência decorrente ao descumprimento do Contrato, e o constante no despacho do secretário executivo de administração penitenciária;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa SYNERGYE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO