DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 23
01.01.03020.006090 / 2025 - 66 - S C PEREIRA; TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO Nº 008/2024 - GECF, DECISÃO Nº 1743/2025.
01.01.030201.018022 / 2023 - 88 - EDSON BORGES VALENTE EIRELI - ME; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 013/2023 - GECF, DECISÃO Nº 1443/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 23164101.01.030201.014253 / 2022 - 31 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I Nº 644/2022-GEFA; DECISÃO Nº 624/2025.
01.01.030201.006403 / 2022 - 33 - ELRAN DIEISSON PIPER; A.I N° 044/2022 - GCAP; DECISÃO N° 1006/2025.
01.01.030201.007067 / 2023 - 27 - V. ESTREGE MADEIRERA SÃO CRISTOVÃO; A.I N° 010223/16 - GECF; DECISÃO N° 1543/2025. 01.01.030201.001271 / 2024 - 15 - KALINA MADDY MACEDO COHEN; A.I N°336/19; DECISÃO N° 1531/2025.
01.01.030201.001303 / 2025 - 63 - START INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 509/19 - GEFA; DECISÃO N° 1756/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 162/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.010808 / 2022 - 76 - OZIAS PEREIRA DE CASTRO; A.I Nº 323/2022-GEFA; DECISÃO Nº 609/2025.
01.01.030201.000997 / 2025 - 11 - MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA; A.I Nº AIN-24.11.19-164112K-IPAAM; DECISÃO Nº 657/2025.
01.01.030201.001466 / 2023 - 84 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I N° 23/2023 - GEFA; DECISÃO N° 691/2025.
01.01.030201.017256 / 2022 - 27 - VANDERLEI BRASIL CRAVEIRO; A.I N°056/2022 - GCAP; DECISÃO N° 670/2025.
01.01.030201.015829 / 2024 - 40 - AGNALDO FERREIRA DA SILVA; A.I N°AIN-24.07.02-105135G-IPAAM; DECISÃO N° 664/2025.
01.01.030201.008050 / 2025 - 59 - (2752/2020 - SPROWEB) FERNANDO MASSUQUETO; A.I N° 544/2020 - GEFA; DECISÃO N° 350/2025.
01.01.030201.010545 / 2025 - 48 - (0336/2021 - SPROWEB) WEDERSON NOGUEIRA PATRICIO; A.I N° 341/2020 - GEFA; DECISÃO N° 1000/2025. 01.01.030201.010526 / 2025 - 11 - (2915/2020 - SPROWEB) CDC EMPREENDIMENTOS LTDA; A.I N° 515/2020; DECISÃO N° 17/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231644 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 166/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.000726 / 2022 - 13 - ALAN SALGADO FERREIRA; A.I N° 336/2021 - GEFA; DECISÃO N° 955/2025.
01.01.030201.000700 / 2023 - 56 - RAIMUNDO JOSÉ MENDES DE VASCONCELOS; A.I N° 005/2023 - GECP; DECISÃO N° 1830/2025.
01.01.030201.020644 / 2023 - 76 - JOSÉ CARLOS PEREIRA; A.I N° 541/2023 - GEFA; DECISÃO N° 1259/2025.
01.01.030201.020120 / 2023 - 85 - VALTAIR OLIVEIRA CUNHA; A.I N°286/2021; DECISÃO N° 1571/2025 01.01.030201.023194 / 2023 - 73 - MARCIO FRANCA PASSOS; A.I N°797/2023 - GEFA; DECISÃO N°1632/2025.
01.01.030201.022836 / 2023 - 17 - MARGARETH MC COMB MAGNANI; A.I N° 005/2019 - GECF; DECISÃO N° 1593/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231642 GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231645 DECISÃO/IPAAM/P/N ° 904/2025SIGED: 01.01.030201.010567/2025-08 (2188.2019) ASSUNTO: AUTO DE lNFRAÇÃO N ° 025/19 - GEFA
INTERESSADO: LENNO GOMES DE MACEDO.-
ADOTO A CONCLUSÃO CONTIDA NO PARECER/IPAAM/DJ/N° 850/2025 DA LAVRA DA ESTAGIÁRIA DE DIREITO. SARA PINHO RAMOS E DA PROCURAÇÃO DE MEIO AMBIENTE. EMANUELLE DE SOUZA E SILVA. OAB/AM 11.165, DEVIDAMENTE APROVADO PELO DIRETOR JURÍDICO. WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR, OAB/AM N° 5.139. O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO:
-
TORNO NULO O AUTO DE INFRAÇÃO N° 025/19 - GEFA. EM FACE DOS ARGUMENTOS JURÍDICOS CONSTANTES NO PARECER SUPRAMENCIONADO CONVERTENDO-O EM ADVERTÊNCIA NOS TERMOS DO ART.123 DO DECRETO FEDERAL N° 6.514/08 E NO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE.
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ENCAMINHO OS AUTOS À DIRETORIA TECNICA - DT, PARA NOTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTERESSADO. ENCAMINHO OS AUTOS À DIRETORIA TÉCNICA - DT. PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES RECOMENDADAS NO REFERIDO PARECER. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EM MANAUS-AM, 14 DE MAIO DE 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231643
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 160/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.008041 / 2025 - 68 - (3247/2018 - SPROWEB) LAZARO MORAES DE ASSIS; A.I N° 073/2018-GEFA; DECISÃO Nº 646/2025.
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 091/2025A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
- IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.011546/2025-00/ SIGED/IPAAM;
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no artigo 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, referente a contratação de concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, para a unidade Consumidora do IPAAM, localizada no município de Boca do Acre.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. , pelo valor total estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus,09 de julho de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus,09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231882
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO