DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 090/2025 A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS- IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.005492/2025-43/ SIGED/IPAAM;
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no artigo 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, referente a Contratação de concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de tipo de ligação de alta tensão, para atender as demandas da Unidade Consumidora do IPAAM. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., pelo valor total estimado de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus, 09 de julho de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 09 de julho de 2025.
ação conjunta de Regularização Ambiental e Fundiária do Projeto Floresta + Amazônia. 02.Lucia Handa - Analista Ambiental, Humaitá-AM, 13/07 á 01/08/2025, realizar ação de fiscalização no município. 03.Nilo da Silva Maciel - Motorista Colaborador, Careiro-AM, 10/07/2025, transportar a equipe do IPAAM. 04.Gustavo Picanço Feitoza - Diretor Presidente, Apuí-AM, 07/07/2025, participar da Ação Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. 05.Silvio do Nascimento Araujo - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 08/07/2025, transportar a equipe do IPAAM. 06.Jose Roberto Correa Lima - Motorista Colaborador, Itacoatiara-AM, 08 á 09/07/2025, transportar a equipe do IPAAM. 07.Jose Soares Narbaes Junior - Assessor, Silves/Itapiranga-AM, 13 á 20/07/2025, realizar o registro fotográfico e jornalístico da campanha educativa de prevenção e combate às queimadas.
Manaus, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231892 DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - JUNHO 2025SERVIDOR(A): ROSANGELA DA SILVA LUIZ DA SILVA CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: 01 Casa, localizada no bairro Vila Nova - Cidade de Apuí/AM; 01 Veículo, Marca VWIT CROSS TSI, Ano 2022;01 Lote Rural, localizado na Vicinal Linhares; 01 Moto Honda XRE-190, Ano 2020; 165 (cento e sessenta e cinco) cabeças de Gado Bovino Grandes e Pequenos.
A servidora acima mencionada, declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujo original encontram-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 30 de junho de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231887GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231894 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2025A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
- IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.030201.005493/2025-98/ SIGED/IPAAM;
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no artigo 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, referente a contratação de concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão, para as unidades Consumidoras do IPAAM, localizadas nos municípios de Tabatinga e Manacapuru.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., pelo valor total estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº159/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.0010072 / 2025 - 89 - (4926 / 2018 - SPROWEB) MANUEL LIMA FERNANDES; A.I N° 128/18 - GEFA; DECISÃO N° 1046/2025.
01.030201.010155 / 2025 - 78 - (2198 / T / 09 - SIAM) INCOPOL INDUSTRIA E COMERCIAL POMBOS LTDA; A.I N°001587 - GECF; DECISÃO N° 936/2025. 01.01.030201.008026 / 2025 - 10 - (0861 / 2017 - SPROWEB) ISAAC GABRIEL NASCIMENTO; A.I N° 011794/22017-GEFA; DECISÃO N° 644/22025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 231899 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus,09 de julho de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus,09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 231889 RESENHA Nº 073/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo White Pontes da Costa e Kikue Muroya - Analistas Ambientais, Larissa Brasil Franco e Romulo Cesar Carvalho Lima - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira-AM, 26/07/2025 á 02/08/2025,
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 167/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, na face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o recurso administrativo e/ou notificar a parte atuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.
01.01.030201.008009 / 2025 - 82 / 2201 / T / 16 (SIAM) - EVILÁZIO MESQUITA DE LIMA; TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 00J729/16 - GEFA, DECISÃO Nº 764/2025.
01.01.030201.012170 / 2023 - 99 - ERIVALDO NOBRE PEREIRA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 495/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 1198/2025.
01.01.030201.003857 / 2023 - 33 - PEDRO UCHOA DA SILVA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 517/2021 - GEFA, DECISÃO Nº 1569/2025.
01.01.030201.023065 / 2023 - 85 - PLANURA RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 799/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1591/2025. 01.01.030201.023067 / 2023 - 74 - MÁRCIO FRANÇA PASSOS; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 995/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1636/2025. 01.01.030201.011982 / 2024 - 06 - ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA; TERMO DE EMBARGO Nº 183/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 1514/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO