DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 25
01.01.030201.004996 / 2023 - 84 - ANA KAROLINA MARTINS ALVES; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 026/2022 - GCAP, DECISÃO Nº 1836/2025.
01.01.030201.001309 / 2024 - 50 - GERVANIO FERREIRA PIMENTEL; TERMO DE EMBARGO Nº 586/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 2004/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZAao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.006096 / 2025 - 33 - ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALVES; A.I N° AIN-25.03.24-103913V - IPAAM; DECISÃO N° 1909/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#231914#25#235469/>
Protocolo 231914Diretor - Presidente<#E.G.B#231902#25#235457/>
Protocolo 231902 EXTRATO/IPAAM/P/Nº169/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.014969 / 2025 - 81 - JS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 9560/15-GEFA, DECISÃO N° 1397/2025;
01.01.030201.014972 / 2025 - 03 - FABIOLA SILVA DE MENEZES, N°9305/14-GECF, DECISÃO N° 1819/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#231905#25#235460/>
Protocolo 231905 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 168/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.015496 / 2024 - 59 - KEREM LRAYNE CASTRO; A.I N°002/2024 - GCAP; DECISÃO N° 1785/2025.
01.01.030201.025029 / 2024 - 37 - AZARIAS BATISTA LOPES; A.I N°236/2024 - GEFA; DECISÃO N° 1800/2025.
01.01.030201.025027 / 2024 - 48 - AZARIAS BATISTA LOPES; A.I N°237/2024 - GEFA; DECISÃO N° 1799/2025.
01.01.030201.007048 / 2024 - 81 - ISLENO CARDOSO GONÇALVES; A.I N°101/2024 - GEFA; DECISÃO N° 1796/2025.
01.01.030201.029223 / 2024 - 91 - RAIMUNDO LIRA SALES; A.I N° AIN24.10.14-105930G - IPAAM; DECISÃO N°42/2025.
01.01.030201.018508 / 2024 - 05 - EDSON NASCIMENRO DE OLIVEIRA; A.I N° AIN-24.06.28-111454ª - IPAAM; DECISÃO N° 1858/2025.
01.01.030201.013406 / 2023 - 04 - MANASA MADEIREIRA S.A; A.I
N°245/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1735/2025.
01.01.030201.000419 / 2022 - 32 - DANIEL DA SILVA; A.I N° 268/2021 - GEFA; DECISÃO N° 240/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#231909#25#235464/>
Protocolo 231909 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 171/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.002130 / 2023 - 39 - DIVINO GENTIL FERNANDES; A.I N°743/2022 - IPAAM; DECISÃO N° 1617/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 173/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos em face de ausência de defesa administrativa e/ou intempestividade da defesa administrativa descritos para que tome ciência acerca do inteiro teor desta decisão e ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo, contados desta publicação.
01.01.030201.012139 / 2023 - 58 - MARCELO LORENÇO RIVOLLI; T.E.I Nº466/2023-GEFA, DECISÃO N° 2198/2025.
01.01.030201.020196 / 2023 - 00 - FRANCISCO JOSE DE LIMA; T.E.I Nº602/2021-GEFA, DECISÃO N° 1168/2025.
01.01.030201.003672 / 2025 - 90 - MAURICIO SANTANA BOFF; T.E.I N°003/2025-GCAP; DECISÃO N° 2208/2025.
01.01.030201.012631 / 2025 - 95 - OZIEL ARRUDA GOMES; T.E.I N°25.05.16-093618Y-IPAAM; DECISÃO N° 2213/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#231915#25#235470/>
Protocolo 231915 EXTRATO/P/IPAAM Nº 174/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.002875/2021-36 ; 246-2021-GEFA; RICARDO BATISTA ST67_2021; 234/2021-GEFA; 6º48’34,800”S/59º40’31,731”W; 22,958697; Apuí. Gabinete da Presidência em Manaus, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#231917#25#235472/>
Protocolo 231917 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 175/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.017940 / 2022 - 09 - FRIGORÍFICO PESCADOR LTDA; A.I N°004/2022 - GECP; DECISÃO N° 1508/2025.
01.01.030201.001139 / 2023 - 22 - MAURÍCIO DA SILVA BARROS; A.I N°068/2022 - GCAP; DECISÃO N° 1517/2025.
01.01.030201.002143 / 2023 - 08 - VANDERLEI ASLIN; A.I N° 551/2022 - GEFA; DECISÃO N° 1185/2025.
01.01.030201.001303 / 2025 - 63 - START INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.I N° 509/19 - GEFA; DECISÃO N° 1756/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#231919#25#235474/>
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Protocolo 231911 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 170/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
EXTRATO/P/IPAAM Nº 176/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO