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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/07/2025 · pág. 47

DOEAM 10/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 10 de julho de 2025 27

257.860-3 A Ana Cecilia Nina Lobato 02 A 11/01/2023 (10) 2022 06 a 15/11/2023 (10)

Gabinete da Diretora Presidente do IDAM. Manaus, 02 julho de 2025 ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231741 PORTARIAS

Nº 360 / 2025 - GDP / IDAM de 23/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Pedro Jorge Ramos Silveira, Matrícula: nº 258.147-7A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor o R$ R$ 3.000,00 (três mil reais), Município: Presidente Figueiredo/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº361 / 2025 - GDP / IDAM de 23/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Aldair Silva Oliveira, Matrícula: nº 103.055-8E, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor o R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº362 / 2025 - GDP / IDAM de 23/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Arlindo Rodrigues dos Santos Filho, Matrícula: nº 151.395-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor o R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Município: Boa Vista do Ramos/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231659
PORTARIAS

Nº 381 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Roney de Carvalho Macedo Silva, Matrícula: nº 258.126-4A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 382 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Jandeci Andrade Aguiar, Matrícula: nº 244.612-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santa Isabel do Rio Negro/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 383 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Ronylson Brito Silva, Matrícula: nº 265.481-4A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Balbina/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 384 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora José Ricardo Gonçalves Maciel, Matrícula: nº 135.208-3C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Balbina/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 385 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Marcivaldo dos Santos Carneiro, Matrícula: nº 219.272-1D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Urucurituba/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 386 / 2025 - GDP / IDAM de 03/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Francisco Garcia Diogenes, Matrícula: nº 274.005-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

PORTARIAS

Nº 390 / 2025 - GDP / IDAM de 07/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, O servidor Jandeci Andrade Aguiar , Matrícula: nº 244.612-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Santa Isabel do Rio Negro/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 391 / 2025 - GDP / IDAM de 07/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, O servidor Roney De Carvalho Macedo Silva, Matrícula: nº 258.126-4A, ND: 339030 - material de consumo; no valor R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Município: São Gabriel da Cachoeira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 392 / 2025 - GDP / IDAM de 07/07/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, A servidora Mariza Lisley Da Silva Jurema, Matrícula: nº: 243.674-4B, ND: 339039 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Manicoré/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 349 / 2025 - GDP / IDAM de 11/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, O servidor Carlos Alberto Cruz Farias, Matrícula: nº: 261.330-1 A, ND: 339030 -Material De Consumo- Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila De Lindoia/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231662 PORTARIAS

Nº 364 / 2025 - GDP / IDAM de 24/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Nelcyrlane Alcântara cascaes, Matrícula: nº 157.220-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 365 / 2025 - GDP / IDAM de 24/06/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Deivid Farias Gomes, Matrícula: nº 246.119.-6A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Maraã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231663 PORTARIA Nº 367/2025-GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.010853/2025-49, datado de 21/05/2025. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor GESTER TUPINIQUIM DE SOUZA BENTES , Técnico em Agropecuária- (T. AG - III), Matricula 050.436-0 D, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 1984 / 1989 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/07/2025 a 28/09/2025. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 09 de julho de 2025.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231666

PORTARIA Nº 371/2025 - GDP/IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 05/02/2025- Processo Administrativo nº 01.03.018201.003293/2025-76(SIGED-IDAM); CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 23, que autoriza o(a) servidor (a), pelo período de 12 meses; RESOLVE: I - RENOVAR A REMOÇÃO , a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM do

Protocolo 231660

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO