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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 7

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 3

LEI N.º 7.642 , DE 09 DE JULHO DE 2025

RECONHECE como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental (Nippaku).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica reconhecido como de relevante interesse turístico e cultural do Estado do Amazonas, o Festival Jungle Matsuri, realizado anualmente pela Associação Nipo-Brasileira da Amazônia Ocidental.

Parágrafo Único. O Festival de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente na Cidade de Manaus, como parte da comemoração da imigração japonesa na Amazônia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 231752 LEI N.º 7.643 , DE 09 DE JULHO DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre o Acesso à Justiça e Direitos Básicos nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Acesso à Justiça e Direitos Básicos, a ser realizada anualmente na segunda semana de maio, com atividades voltadas às escolas públicas estaduais.

Art. 2.º A Semana tem como objetivos:

I - promover a conscientização dos estudantes sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e legislação vigente;

II - incentivar o conhecimento sobre o funcionamento do sistema de justiça e os mecanismos de acesso à justiça disponíveis à população;

III - estimular o senso de cidadania, justiça e ética nos adolescentes; IV - capacitar os estudantes para identificar e combater injustiças e violações de direitos em suas comunidades.

Art. 3.º Durante a Semana, deverão ser realizadas, prioritariamente:

I - palestras e rodas de conversa com defensores públicos, advogados, juízes, promotores de justiça e outros profissionais da área jurídica;

II - oficinas interativas e simulações práticas sobre direitos básicos, como acesso à saúde, educação, segurança e cidadania;

III - apresentações culturais, como peças teatrais e debates, com foco em situações do cotidiano que envolvam direitos e deveres;

IV - distribuição de materiais didáticos e cartilhas educativas sobre acesso à justiça e direitos básicos;

V - divulgação de canais de denúncia e serviços de apoio jurídico gratuitos.

Art. 4.º A coordenação das atividades ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Desporto Escolar (SEDUC), em parceria com a Defensoria Pública do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil.

Art. 5.º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e entidades privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 231753

DECRETO Nº 52.039, DE 09 DE JULHO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 169/2025 e 124/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 184 e 192/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 539/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002485/2025-97,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais do Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, por parte da sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 29.401.549/0001-70, e no CCA n.º 06.201.269-0, relativamente ao produto Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 , NCM/ SH: 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.90 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 51.654 , de 30 de abril de 2025 .

Art. 2.º Fica comunicada a opção dos incentivos fiscais previstos nos artigos 112 e 12, III do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, por parte da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º. 17.122.802/0001-77, e no CCA n.º 06.200.988-5, relativamente ao produto Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido , NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 51.359 , de 14 de março de 2025 .

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231754 DECRETO Nº 52.040, DE 09 DE JULHO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária B2 POLÍMERO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Pareceres de Análise n.º 213/2025 GPEI/DCI/ SEDEC, aprovado na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de JUNHO de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 181/2025 - SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que

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